A PSI cobre acesso (senhas, perfis), cópias de segurança, uso de e-mail e dispositivos, tratamento de incidentes, continuidade de serviços, descarte de equipamentos e relação com fornecedores. Costuma vir acompanhada de normas e procedimentos específicos.
Contexto de uso
A LGPD exige que os agentes de tratamento adotem medidas de segurança, técnicas e administrativas, aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou tratamento inadequado (art. 46) e admite a formulação de regras de boas práticas e de governança que estabeleçam normas de segurança, padrões técnicos e mecanismos internos de supervisão e de mitigação de riscos (art. 50). Em municípios, a PSI costuma ser instituída por decreto, com comitê de segurança, e deve ser conhecida por todos os servidores. Treinamentos e simulações aumentam a efetividade. Veja também incidente de segurança com dados pessoais.


