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Glossário da gestão pública

Política de segurança da informação

A política de segurança da informação (PSI) é o documento aprovado pela alta administração que fixa regras e responsabilidades para proteger a confidencialidade, integridade e disponibilidade das informações e sistemas do órgão.

A PSI cobre acesso (senhas, perfis), cópias de segurança, uso de e-mail e dispositivos, tratamento de incidentes, continuidade de serviços, descarte de equipamentos e relação com fornecedores. Costuma vir acompanhada de normas e procedimentos específicos.

Contexto de uso

A LGPD exige que os agentes de tratamento adotem medidas de segurança, técnicas e administrativas, aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou tratamento inadequado (art. 46) e admite a formulação de regras de boas práticas e de governança que estabeleçam normas de segurança, padrões técnicos e mecanismos internos de supervisão e de mitigação de riscos (art. 50). Em municípios, a PSI costuma ser instituída por decreto, com comitê de segurança, e deve ser conhecida por todos os servidores. Treinamentos e simulações aumentam a efetividade. Veja também incidente de segurança com dados pessoais.

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Fontes

  1. Lei nº 13.709/2018 – LGPD (Câmara dos Deputados)

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