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Glossário da gestão pública

Reserva de vagas para pessoas com deficiência

A reserva de vagas para pessoas com deficiência é a determinação constitucional de que a lei reserve percentual dos cargos e empregos públicos a essas pessoas e defina os critérios de admissão.

O que é reserva de vagas para pessoas com deficiência

A Constituição, no art. 37, VIII, manda a lei reservar percentual dos cargos e empregos públicos para pessoas com deficiência e definir os critérios de sua admissão. O percentual é fixado em lei de cada ente. A reserva é uma ação afirmativa: reconhece que pessoas com deficiência enfrentam obstáculos para ingressar no serviço público em igualdade de condições e cria um caminho específico para corrigir essa distorção. É também obrigação do gestor, que deve garantir que o edital e todas as etapas do concurso a respeitem.

Como aplicar

A reserva incide sobre as vagas do edital. Quando o número de vagas é pequeno e o cálculo gera fração, as regras variam e devem seguir a lei do ente e o edital. O edital deve prever critérios para inscrição, avaliação por equipe, adaptação das provas e convocação em lista própria. A deficiência deve ser compatível com as atribuições do cargo.

Parâmetro federal

A Lei 8.112/1990, art. 5º, § 2º, assegura o direito de se inscrever em concurso para cargo com atribuições compatíveis com a deficiência e reserva até 20{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306} das vagas, regra federal que serve de referência, e não de obrigação para o município. Cada ente deve confirmar o percentual da sua lei.

Etapas do concurso com reserva de vagas

  1. Cálculo das vagas reservadas. O percentual da lei local é aplicado ao número de vagas do edital, com regra para frações, que o edital deve explicitar.
  2. Inscrição. O candidato indica a condição e apresenta a documentação exigida, como laudo médico.
  3. Atendimento especial. A banca prevê adaptação das provas: tempo adicional, prova em formato acessível, apoio de intérprete ou ledor, conforme a necessidade.
  4. Provas. Todos os candidatos fazem as mesmas provas, com os mesmos critérios de aprovação.
  5. Listas de classificação. O resultado é divulgado em lista geral e em lista específica das pessoas com deficiência.
  6. Avaliação da deficiência. Equipe designada avalia se a deficiência se enquadra nas regras e se é compatível com o cargo.
  7. Convocação. As nomeações respeitam a alternância prevista no edital entre lista geral e lista específica, conforme a lei local.

Cuidados

  • Prever no edital como será feita a avaliação da deficiência e como serão garantidas as condições de realização das provas.
  • Não reservar vagas só para cargos que a deficiência impeça de exercer.
  • Manter a lista específica durante toda a validade.
  • Avaliar a compatibilidade com o cargo de forma fundamentada, sem presumir incapacidade.
  • Garantir acessibilidade física e de comunicação em todas as etapas, inclusive nos locais de prova.

Reserva de vagas e prazo de validade

As vagas reservadas valem durante toda a validade do concurso. Se, ao longo desse período, surgirem novas vagas no cargo, a lei do ente define como o percentual é aplicado, e o gestor deve acompanhar para não descumprir a reserva. Também é importante manter registro das convocações de cada lista, que serve de prova de cumprimento das regras do edital.

Perguntas frequentes de gestores

Todo concurso precisa ter vagas reservadas? A Constituição manda a lei reservar percentual dos cargos e empregos públicos; a lei do ente define o percentual e as regras. O edital deve reproduzir essa regra. Em cargos cujas atribuições sejam incompatíveis com qualquer deficiência, a lei local pode tratar de exceções, mas deve ser analisada com cuidado jurídico.

Quem avalia se a pessoa tem deficiência? O edital deve indicar a forma de avaliação: análise de documentos, laudos e, quando previsto, avaliação por equipe designada. Os critérios devem ser objetivos e permitir recurso.

Candidato pode concorrer nas duas listas? Em geral, o candidato com deficiência concorre também na lista geral, e a regra de convocação deve constar do edital e da lei local.

Acessibilidade vai além da prova

Garantir a reserva de vagas inclui assegurar acessibilidade em todo o processo: informações em formatos acessíveis, site compatível com leitores de tela, locais de prova sem barreiras, atendimento por intérprete de Libras quando necessário e comunicação clara sobre como solicitar atendimento especial. Depois da posse, o compromisso continua: adaptar o posto de trabalho, os sistemas e a rotina para que o servidor possa exercer o cargo em igualdade de condições.

Exemplo ilustrativo

Imagine um concurso municipal com dez vagas de assistente administrativo, em município cuja lei prevê reserva de percentual para pessoas com deficiência. O edital explica o cálculo, a forma de comprovação, a adaptação das provas e a convocação em lista própria. Um candidato com deficiência visual solicita prova ampliada e recebe-a. Aprovado, passa pela avaliação de compatibilidade e é nomeado conforme a alternância prevista. O exemplo é hipotético e ilustra o caminho.

Erros comuns

  • Não prever reserva no edital ou aplicar percentual diferente do da lei.
  • Não explicar como se tratam frações no cálculo das vagas.
  • Não garantir adaptação das provas e acessibilidade dos locais.
  • Eliminar candidato com deficiência sem avaliação fundamentada de compatibilidade.
  • Descontinuar a lista específica antes do fim da validade.

Perguntas frequentes sobre Reserva de vagas para pessoas com deficiência

O que é reserva de vagas para pessoas com deficiência em concursos?

É a determinação do art. 37, VIII, da Constituição de que a lei reserve percentual dos cargos e empregos públicos para pessoas com deficiência e defina os critérios de sua admissão. O percentual é fixado na lei de cada ente, e o edital deve explicitar a forma de aplicação.

Qual o percentual de vagas reservadas para pessoas com deficiência?

Depende da lei de cada ente. No plano federal, a Lei 8.112/1990, art. 5º, § 2º, reserva até 20{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306} das vagas, e serve de referência para o município, sem obrigá-lo a adotar esse percentual. O gestor deve confirmar o que dispõe a lei local antes de fechar o edital.

A pessoa com deficiência faz as mesmas provas?

Faz as mesmas provas e é avaliada pelos mesmos critérios. A diferença está nas condições de realização: o edital deve prever adaptações, como tempo adicional e formatos acessíveis, e a convocação ocorre em lista própria, respeitada a compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo.

O que fazer quando o número de vagas é pequeno e o cálculo dá fração?

As regras variam e devem seguir a lei do ente e o edital. Por isso, o edital deve explicitar como as frações são tratadas no cálculo da reserva. Na dúvida, o município deve consultar sua lei, a procuradoria e a jurisprudência aplicável antes de publicar o edital.

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Fontes

  1. Constituição Federal de 1988 (Planalto)
  2. Lei nº 8.112/1990 – regime jurídico dos servidores civis da União (Planalto)

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