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Manual editorial

As regras de apuração, verificação, independência e correção do Observatório Evoluta.

Versão de 06/11/2026

1. Finalidade e escopo

O Observatório Evoluta publica notícia: fato verificado, de interesse público, apurado com independência e sem finalidade comercial. Pauta sugerida por assessoria de comunicação é ponto de partida para apuração, nunca matéria pronta.

Este manual vale para todos que escrevem, editam ou aprovam conteúdo do Observatório: repórteres, redatores, editores, colaboradores externos e a direção da Evoluta. Ele segue os padrões das grandes redações brasileiras (apuração própria, checagem, contraditório, separação entre notícia e opinião, correção pública de erros) e toma como referência os princípios do Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros, da Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj).

Em caso de dúvida, a regra é simples: na dúvida, não publica; apura mais.

2. Princípios editoriais

O interesse público vale mais que o interesse de qualquer fonte, cliente, anunciante ou da própria Evoluta. Oito princípios sustentam todas as decisões da redação:

  1. Interesse público. Só é notícia o que afeta a vida, o dinheiro, os direitos ou os serviços de um grupo relevante de pessoas, ou o que permite fiscalizar o poder público.
  2. Verdade apurável. Publica-se o que foi verificado. O que não pode ser verificado não é notícia, é boato.
  3. Independência. A assessoria sugere; a redação decide, apura e escreve. Nenhuma fonte define o enfoque, o título ou a data de publicação.
  4. Exatidão. Nomes, cargos, datas, valores e números são conferidos na origem antes de irem ao ar.
  5. Pluralidade e contraditório. Quem é acusado ou criticado é ouvido antes da publicação. Os lados relevantes aparecem no texto.
  6. Isenção. A redação informa; não faz propaganda, não faz militância, não promove nem ataca pessoas, partidos, gestões ou empresas.
  7. Responsabilidade. Antes de publicar, a redação avalia o dano possível a pessoas e instituições. A presunção de inocência é respeitada.
  8. Transparência. O leitor sabe de onde vem a informação, o que é fato, o que é análise e o que é opinião. Erros são corrigidos de forma pública e visível.

3. Fluxo de triagem das pautas enviadas por assessorias

Toda pauta passa por três portões (triagem, verificação e aprovação) e só chega ao ar se passar pelos três.

  1. Recebe e registra a pauta (origem, data e proponente).
  2. Portão 1: passa na triagem? (seção 5)
    Não: recusa com resposta-padrão (modelos do Anexo B). Fim.
    Sim: segue.
  3. Apura e ouve os lados (seções 6 e 7).
  4. Portão 2: confirmado por documento primário ou duas fontes independentes?
    Não: pede prova ou recusa (Anexo B, modelos 3 e 4). Fim.
    Sim: segue.
  5. Escreve e edita o texto (seção 9).
  6. Portão 3: tema sensível ou conflito de interesses? (seções 8 e 10)
    Sim: o editor-chefe decide e, se aprovar, segue.
    Não: segue direto.
  7. Segunda leitura do editor (checklist do Anexo A).
  8. Publica e arquiva a ficha de pauta (seção 12).

A triagem (seção 5) elimina o que é comercial, tendencioso, perigoso ou inverificável. A apuração é própria e independente (seções 6 e 7). Temas sensíveis e conflitos de interesse (seções 8 e 10) sobem ao editor-chefe.

Prazos internos. Triagem em até 1 dia útil e resposta à assessoria em até 2 dias úteis, mesmo quando a pauta é recusada. A assessoria não recebe a matéria antes da publicação e não escolhe data, título ou enfoque.

4. O que pode ser publicado

Uma pauta só avança se for fato novo, verificável e de interesse público. Ela precisa atender a pelo menos um dos critérios de noticiabilidade abaixo e, ao mesmo tempo, passar por todas as exigências de apuração da seção 6.

Tipo de pauta Pode virar matéria quando Exigência mínima
Ato oficial (lei, decreto, portaria, decisão, contrato, licitação, resultado de fiscalização) Tem efeito concreto sobre cidadãos, servidores, finanças ou serviços Documento oficial em mãos, com número, data e link da publicação
Dado novo ou inédito Vem de base pública ou estudo com metodologia aberta Conferência na fonte primária e refação dos cálculos
Resultado de política pública Há indicador mensurável, comparável e anterior ao anúncio Dado oficial, série histórica e voz independente ou contraponto
Mudança de norma com efeito prático Altera direitos, prazos, obrigações ou custos Texto da norma, data de vigência e explicação das consequências
Prestação de contas, gasto e orçamento Há valores, execução ou desvio apurável Portal da transparência, Diário Oficial ou tribunal de contas
Decisão judicial ou de órgão de controle Interesse público e ausência de segredo de justiça Número do processo, íntegra ou certidão, resposta das partes
Evento ou serviço de interesse coletivo Informação útil e prática (data, local, regra, prazo) Confirmação com o órgão ou entidade responsável
Caso de cidadão com relevância pública Ilustra problema que atinge muitos Documentos, consentimento do personagem (se criança ou adolescente, também do responsável legal) e contraditório

São favoráveis à publicação: serviço que muda a rotina do leitor, irregularidade comprovada, boa prática com resultado medido por terceiros, explicação clara de tema técnico e cobertura de decisões que o poder público toma.

Boa notícia também é notícia. Mas precisa ser fato com número e fonte, não elogio: “Município reduz fila de exames em 30%, segundo dados do sistema estadual” passa; “Gestão exemplar transforma a cidade” não passa.

5. O que não será publicado

A pauta é recusada quando se enquadra em qualquer uma das quatro categorias abaixo. Basta uma. Não há exceção por pedido, relacionamento ou conveniência comercial.

5.1 Conteúdo comercial ou promocional

  • Divulgação de produto, serviço, marca, empresa, evento pago, curso, consultoria ou sistema de terceiros.
  • Texto que exalta gestor, órgão, empresa ou profissional, ainda que sem pedir dinheiro (autopromoção, “propaganda institucional”).
  • Release reescrito, ranking, prêmio ou selo sem critério público, auditável e independente.
  • Qualquer conteúdo pago, permutado, patrocinado ou trocado por favor. Se existir, é publicidade e deve ser rotulado como tal fora da área editorial.
  • Menção elogiosa a fornecedor, contratado ou cliente.

5.2 Conteúdo tendencioso

  • Texto que ataca ou defende pessoa, partido, grupo, gestão ou empresa por interesse de quem enviou a pauta.
  • Pauta com um único lado, construída para provocar dano ou benefício a alguém, sobretudo em disputa política, concorrência ou conflito entre servidores e gestão.
  • Enquadramento que depende de adjetivo, ironia, insinuação ou de omitir dados que desfavorecem a tese.
  • Pedido de “vazamento” seletivo com exigência de tom, exclusividade ou data.

5.3 Conteúdo que não pode ser verificado

  • Boato, denúncia anônima, “fontes dizem”, print ou áudio sem origem comprovada, corrente de mensagem.
  • Número sem fonte primária, pesquisa sem ficha técnica e metodologia, estudo sem autor identificável.
  • Informação que só a própria assessoria sustenta e que ninguém independente confirma.
  • Imagem, vídeo ou áudio que não pode ser autenticado (risco de montagem e de conteúdo gerado por IA).

5.4 Conteúdo potencialmente perigoso

  • Acusação de crime, fraude ou improbidade sem documento, decisão ou resposta do acusado.
  • Exposição de dados pessoais, endereço, saúde, imagem de crianças e adolescentes, ou de vítimas.
  • Discurso de ódio, discriminação, incitação à violência, golpe, desinformação de saúde ou de segurança.
  • Matéria que revela investigação sigilosa ou ponha pessoas em risco físico, financeiro ou moral.
  • Pauta nascida de vingança, briga pessoal, cobrança ou disputa privada.

Quando a pauta é recusada por 5.1 ou 5.2 mas contém um fato de interesse público, a redação pode apurar por conta própria e escrever outra matéria, com as exigências deste manual. O texto da assessoria não é aproveitado.

6. Apuração e verificação

A assessoria é fonte interessada. Nenhuma informação de fato é publicada com base apenas no que ela enviou.

Regra mínima de confirmação. Toda afirmação factual precisa de um destes dois suportes:

  1. um documento oficial primário (Diário Oficial, ata, processo, contrato, portal da transparência, decisão, base de dados oficial); ou
  2. duas fontes independentes entre si, das quais ao menos uma sem vínculo com quem propôs a pauta.

Regras complementares:

  • Números. Conferir na base de origem, anotar a data da consulta, refazer cálculos, checar unidade, período e base de comparação. Percentual sempre acompanhado do valor absoluto.
  • Pesquisas e estudos. Só entram com ficha técnica completa: quem fez, quem pagou, método, amostra, margem de erro, período. Pesquisa eleitoral só entra com registro na Justiça Eleitoral, feito até cinco dias antes da divulgação (Lei 9.504/1997, art. 33).
  • Denúncias. Nunca são publicadas como fato. Exigem documento, apuração independente e resposta do denunciado antes da publicação.
  • Citações. Só entre aspas o que foi dito ou escrito pela pessoa, com origem registrada (gravação, documento, mensagem).
  • Imagens, áudio e vídeo. Confirmar autoria, data e local. Na dúvida sobre autenticidade, não publicar.
  • Inteligência artificial. Ferramenta de IA não é fonte. A redação usa IA na pesquisa, no rascunho e na revisão dos textos, com declaração pública desse uso, mas todo fato, número e citação gerado por IA é conferido por humano, na origem, antes da publicação.
  • Prazos e pressão. Urgência da assessoria não reduz a exigência de verificação. Quem publica errado primeiro perde para quem publica certo.

A matéria só vai à edição com a ficha de pauta preenchida (seção 12), com todos os links, documentos e contatos que sustentam cada afirmação relevante.

7. Fontes, atribuição, off e contraditório

O leitor deve saber de onde vem cada informação. A regra é identificar a fonte; o anonimato é exceção.

  • Atribuição clara. Toda informação relevante indica quem a afirma (pessoa, cargo, órgão ou documento). Evitar “segundo fontes” e “dizem que”.
  • Fonte em off. Exige autorização do editor-chefe, risco real para a fonte, confiabilidade comprovada e confirmação por documento ou por outra fonte. Nunca se usa off para informação comercial, para ataque pessoal ou para dar opinião. O sigilo da fonte é resguardado (Constituição, art. 5º, XIV).
  • Contraditório. Toda pessoa, órgão ou empresa atingida por acusação ou crítica é procurada antes da publicação, com perguntas objetivas por escrito e prazo razoável (em regra, 24 horas; menos só com decisão do editor). Registra-se quem foi procurado, quando, por qual canal e o que respondeu.
  • Sem resposta. O texto informa que o procurado foi contatado e não respondeu até o fechamento. Não se escreve “se recusou a comentar” sem confirmação.
  • Resposta da fonte. É publicada com fidelidade, mesmo quando contradiz a tese da matéria.
  • Embargo. Só se aceita informação com embargo quando há interesse público (ex.: decisão a ser divulgada em data oficial). Nunca para ceder a pedido de conveniência da assessoria.
  • Exclusividade. Não se aceita “exclusivo” em troca de enfoque, tom ou título.
  • Releitura. A fonte não lê nem aprova o texto antes da publicação. A redação pode checar trechos técnicos para garantir exatidão, nunca entregar a matéria.

8. Conflito de interesses e transparência

O Observatório pertence a uma consultoria que atende órgãos públicos e é mantido por ela. Por isso, a independência editorial precisa ser visível e verificável. As regras contra conteúdo promocional valem para terceiros; a divulgação da própria Evoluta segue a regra de identificação abaixo.

  • Espaço da Evoluta. O Observatório é mantido pela Evoluta, que divulga seus serviços, produtos, cursos e sistemas em espaços identificados, separados do texto jornalístico. Matéria sobre a própria Evoluta sai na editoria Evoluta, com decisão do editor-chefe.
  • Mesmo critério para todos. Clientes, parceiros, concorrentes e órgãos sem relação com a Evoluta recebem o mesmo rigor, o mesmo contraditório e o mesmo tom. Cliente não ganha tratamento favorável; concorrente não é atacado.
  • Nota de transparência. Se a matéria trata de órgão, empresa ou pessoa que seja ou tenha sido cliente, parceiro, concorrente ou disputante de licitação com a Evoluta, isso consta em nota ao final: “A Evoluta [tem/teve] relação contratual com [nome].” A matéria é aprovada pelo editor-chefe.
  • Declaração de conflito. O redator declara qualquer vínculo pessoal, financeiro ou profissional com a pauta e deixa o caso. Quem tem dúvida declara.
  • Sem vantagens. Ninguém da redação aceita presentes, viagens, convites, hospedagem, descontos ou favores de fontes ou de assessorias. Convites institucionais comuns (credencial, cobertura de evento público) são permitidos.
  • Direção não interfere. A direção da Evoluta define a política editorial e as regras deste manual. Ela não pede, veta ou altera matéria específica por interesse comercial, político ou pessoal. Pedidos desse tipo são recusados e registrados.
  • Nada comercial de terceiros. Não há conteúdo pago, patrocinado ou permutado de terceiros no Observatório. A divulgação da Evoluta usa espaço próprio e identificado, separado do conteúdo editorial.

9. Texto e linguagem

O texto do Observatório é claro, curto, neutro e escrito para o cidadão, não para o gestor.

  • Lide. O primeiro parágrafo responde o que aconteceu, quem, quando, onde e por que importa. O mais importante vem primeiro; o detalhe vem depois.
  • Título. Informa o fato, com verbo e sem adjetivo, superlativo ou ponto de exclamação. Não diz mais do que o texto comprova. Nada de caça-clique, pergunta retórica ou suspense.
  • Frases. Curtas, em ordem direta e voz ativa. Siglas e termos técnicos explicados na primeira vez; jargão jurídico e burocrático traduzido.
  • Verbos neutros. Usar “disse”, “afirmou”, “informou”. Evitar “admitiu”, “confessou”, “alegou”, “negou” quando sugerem culpa ou mentira.
  • Sem adjetivo de opinião. Palavras como “escandaloso”, “vergonhoso”, “histórico”, “exemplar”, “polêmico” só entram entre aspas, atribuídas a quem as disse.
  • Contexto. Todo número vem com comparação justa, período e fonte. Todo fato relevante traz o antecedente necessário para ser entendido.
  • Gêneros separados. Notícia, análise e opinião têm rótulos distintos. Opinião só com autor identificado e fora da área de notícias.
  • Imagens. Crédito e legenda factual. Sem manipulação. Sem imagem de terceiros sem autorização. Imagem gerada por IA serve apenas para ilustrar: não simula acontecimento real e é identificada como imagem ilustrativa.
  • Datas. A matéria mostra data e hora de publicação e de cada atualização, e traz links para as fontes primárias.
  • Originalidade. Nada de copiar texto de outros veículos ou de releases. Citações curtas, com crédito e link.

10. Temas sensíveis e riscos legais

Pautas destes temas sempre passam pelo editor-chefe antes da publicação. Em caso de risco jurídico relevante, consulta-se também assessoria jurídica.

Tema Regra
Acusações e processos Respeitar a presunção de inocência. Usar corretamente “suspeito”, “investigado”, “denunciado”, “réu” e “condenado”, indicando se cabe recurso. Nome de acusado só com decisão do editor-chefe e resposta da defesa.
Crimes contra a honra (calúnia, difamação e injúria: Código Penal, arts. 138 a 140) Não imputar crime ou fato ofensivo sem documento ou decisão que o sustente. Quem divulga imputação que sabe ser falsa também comete calúnia (art. 138, § 1º); atribuir a acusação a uma fonte não elimina o risco. Documento não é salvo-conduto: na difamação, a prova da verdade só é admitida se o ofendido for funcionário público e a ofensa disser respeito às suas funções (art. 139, parágrafo único). Fato ofensivo só sai se houver interesse público. Opinião ofensiva sobre pessoa não é publicada.
Dados pessoais A LGPD (Lei 13.709/2018) não se aplica ao tratamento feito para fins exclusivamente jornalísticos (art. 4º, II, a), mas a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem seguem protegidas (Constituição, art. 5º, X). Publicar só o dado necessário ao interesse público. Nada de CPF, endereço residencial, telefone, dados de saúde ou de família sem justificativa clara. Os dados de quem envia pauta seguem a LGPD e a Política de Privacidade.
Crianças e adolescentes (ECA, Lei 8.069/1990) Notícia sobre ato infracional não identifica a criança ou o adolescente: sem foto, nome, apelido, filiação, parentesco, residência nem iniciais (art. 143, parágrafo único), e sem imagem ou vídeo que permita a identificação (art. 247, § 1º). Divulgar nome, ato ou documento do procedimento sem autorização gera multa (art. 247). Por cautela, a mesma regra vale para vítimas e testemunhas, e também não se cita a escola (arts. 17 e 18).
Saúde Só fontes científicas ou oficiais (autoridade sanitária, periódico revisado por pares). Sem promessa de cura e sem tratamento milagroso.
Suicídio e autolesão Não noticiar método, local ou detalhes. Quando necessário, noticiar com foco em prevenção e indicar o CVV (telefone 188).
Violência e segurança Não divulgar informação que exponha pessoas a risco. Sem imagem gráfica sem necessidade.
Período eleitoral Tratamento igual a todos os candidatos e partidos. Não publicar pesquisa sem registro na Justiça Eleitoral (Lei 9.504/1997, art. 33; a divulgação sem registro gera multa, § 3º) nem enquete sobre o processo eleitoral durante a campanha (art. 33, § 5º). Sem propaganda disfarçada: site de pessoa jurídica não pode veicular propaganda eleitoral, nem de graça (art. 57-C, § 1º, I). Sem divulgação de realizações de gestão. Candidato, partido ou coligação pode pedir resposta à Justiça Eleitoral, com prazos próprios e curtos (art. 58). Atenção reforçada à Lei das Eleições.
Segredo de justiça e sigilo Respeitar. Não publicar o que está protegido por sigilo legal ou por decisão judicial.
Discriminação e ódio Vedado conteúdo que discrimine ou incite violência contra grupos ou pessoas.
Direitos autorais Sem cópia de textos, fotos, vídeos ou dados protegidos. Citar com crédito e link.

11. Erros, correções e direito de resposta

Erro corrigido rapidamente e de forma visível fortalece a credibilidade. Erro escondido a destrói.

  • Correção imediata. Erro factual é corrigido assim que confirmado, sem esperar o fim do dia.
  • Nota visível. A correção aparece no topo ou ao fim da matéria, com data, hora e descrição do que mudou (“Correção: o valor correto é R$ X, e não R$ Y”). Não se apaga nem se altera o texto em silêncio.
  • Atualização. Fato novo ou mudança relevante entra como atualização datada.
  • Retirada. Matéria que se mostre falsa ou impossível de verificar é retirada do ar, com nota explicando o motivo.
  • Pedido de correção. Qualquer pessoa pode pedir correção ou resposta pelo canal do Observatório. O pedido é analisado pelo editor-chefe, em regra em até 2 dias úteis, e respondido por escrito.
  • Direito de resposta. Quem for ofendido por matéria que atente, ainda que por equívoco de informação, contra sua honra, intimidade, reputação, conceito, nome, marca ou imagem tem direito de resposta ou retificação, gratuito e proporcional ao agravo (Lei 13.188/2015, art. 2º). O pedido é feito em até 60 dias da publicação, por correspondência com aviso de recebimento enviada ao endereço do Expediente (art. 3º). Ao receber o pedido, a redação aciona a assessoria jurídica. A resposta cabível é publicada em até 7 dias do recebimento (art. 5º), com o destaque, a publicidade, a periodicidade e a dimensão da matéria que a motivou (art. 4º, I). Não se admite resposta sem relação com as informações da matéria (art. 8º). A correção espontânea não impede o direito de resposta nem a ação de reparação (art. 2º, § 3º).
  • Registro. Todo erro e toda correção são anotados, com causa e providência, para evitar repetição.
  • Responsabilidade. O erro é da redação, mesmo quando veio de informação da assessoria. Culpar a fonte não corrige a matéria.

12. Papéis, aprovação e registro

Nenhuma matéria vai ao ar sem segunda leitura de um editor. Casos sensíveis exigem o editor-chefe.

Papel Responsabilidade Decide
Repórter ou redator Recebe a pauta, apura, confere fontes, ouve os lados, escreve, preenche a ficha de pauta Propõe aceitar, recusar ou aprofundar a pauta
Editor Confere texto, fontes, números, título e contraditório; aplica o manual Aprova matérias comuns; devolve ou recusa as que não cumprem as regras
Editor-chefe Garante a linha editorial, decide casos sensíveis, off, conflito de interesses, correções e retiradas Aprova temas da seção 10, notas de transparência e fonte em off
Assessoria jurídica Orienta em risco de honra, sigilo, eleitoral, direito de resposta Recomenda; a decisão editorial é do editor-chefe
Direção da Evoluta Define a política editorial e dá os meios à redação Não decide sobre matéria específica

Ficha de pauta. Cada pauta aceita tem uma ficha com: origem da sugestão (quem enviou e quando), documentos e links que sustentam cada fato, fontes consultadas e contatos, pessoas ou órgãos procurados (data, canal, resposta), checagem de dados, conflito de interesses declarado (sim ou não), quem aprovou e quando.

Pautas recusadas. A recusa fica a critério da redação, que não precisa justificá-la. Toda pauta recusada é registrada internamente com o motivo (item do manual), e a assessoria recebe resposta em até 2 dias úteis, sem polêmica e sem promessa de reconsideração por pressão.

Arquivo. Fichas, documentos e conversas de apuração são guardados por, no mínimo, 5 anos, para defesa em eventual questionamento. Os dados pessoais de quem envia pauta seguem o aviso de privacidade do formulário.

Anexo A. Checklist de avaliação de pauta

Uma resposta “não” nos itens de 1 a 3, ou “sim” nos itens de 4 a 6, interrompe a análise. A pauta é recusada ou devolvida.

Itens de recusa

  • 1. O fato é de interesse público (afeta muitos, envolve dinheiro, direito, serviço ou fiscalização)?
  • 2. É um fato (já ocorrido, documentado), e não promessa, anúncio vazio ou opinião?
  • 3. Pode ser verificado em documento primário ou em duas fontes independentes?
  • 4. Há finalidade comercial ou promocional (marca, serviço, gestor, empresa, evento pago, ranking sem critério)?
  • 5. O enfoque favorece ou ataca alguém de forma desequilibrada, ou depende de adjetivo e omissão?
  • 6. Há risco de dano grave (acusação sem prova, dados pessoais, crianças e adolescentes, saúde, segurança, discriminação)?

Itens de preparo (todos devem estar marcados antes da publicação)

  • Documento primário em mãos, com link e data de consulta
  • Números conferidos na origem e cálculos refeitos
  • Pelo menos uma fonte independente do proponente da pauta
  • Quem é atingido foi procurado e a resposta consta no texto
  • Conflito de interesses checado; nota de transparência incluída, se necessária
  • Título informa o fato e não diz mais do que o texto comprova
  • Texto sem adjetivo de opinião, sem trecho promocional e sem cópia do release
  • Imagens com crédito, autorização e legenda factual
  • Tema sensível (seção 10) aprovado pelo editor-chefe
  • Segunda leitura de editor concluída e ficha de pauta preenchida

Anexo B. Respostas-padrão à assessoria

Tom cordial, curto e firme. Nunca discutir o mérito do cliente da assessoria nem prometer publicação.

1. Pauta recebida (sem decisão ainda)

Olá, [nome]. Recebemos a sugestão. O Observatório só publica fatos de interesse público que possam ser verificados por documentos ou fontes independentes. Vamos avaliar e responder em até 2 dias úteis. Não há garantia de publicação.

2. Pauta recusada por caráter comercial ou promocional

Olá, [nome]. Agradecemos o envio. A sugestão tem caráter promocional e não se enquadra na linha editorial do Observatório, que não publica divulgação de marcas, serviços, gestores ou empresas. Seguimos à disposição para fatos de interesse público, com dados e documentos que possam ser verificados.

3. Pedido de comprovação

Olá, [nome]. Para avaliar a pauta, precisamos de: (a) o documento oficial ou base de dados que sustenta as informações; (b) a metodologia e a ficha técnica; (c) contato de pelo menos uma fonte independente. Sem esses itens, não podemos avançar.

4. Pauta recusada por falta de verificação ou enfoque unilateral

Olá, [nome]. Não conseguimos confirmar as informações por fontes independentes e o enfoque proposto atinge terceiros sem contraditório. Por isso, não vamos publicar neste momento. Se surgirem documentos ou dados novos, podemos reavaliar.

5. Pauta aproveitada com apuração própria

Olá, [nome]. Há um fato de interesse público na sua sugestão. A redação vai apurar de forma independente, ouvir os envolvidos e decidir o enfoque e a data de publicação. O texto da assessoria não será usado, e não podemos adiantar conteúdo nem aprovar a matéria previamente.

6. Pedido de alteração ou retirada de matéria publicada

Olá, [nome]. Recebemos o pedido. Se houver erro factual, envie a informação correta com documento de apoio para análise do editor-chefe. Erros comprovados são corrigidos com nota pública. Mudanças de enfoque ou retirada por conveniência não são aceitas. O direito de resposta segue a Lei 13.188/2015.

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