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Glossário da gestão pública

Carta Brasileira para Cidades Inteligentes

A Carta Brasileira para Cidades Inteligentes é o documento do governo federal, lançado em 2020, que traz o conceito nacional de cidades inteligentes e uma agenda pública de objetivos estratégicos e recomendações para a transformação digital urbana.

A Carta Brasileira para Cidades Inteligentes é o documento do governo federal, lançado em 2020, que apresenta o conceito nacional de cidades inteligentes e uma agenda pública de objetivos estratégicos e recomendações para a transformação digital das cidades brasileiras. Foi elaborada de forma colaborativa, com participação de órgãos de governo, sociedade civil, academia e setor privado, e é considerada a principal referência nacional sobre o tema. Não é uma lei nem cria obrigações: é uma diretriz de política pública, que municípios e estados podem usar como roteiro de planejamento.

Para que serve

A Carta responde a uma dúvida comum do gestor: o que significa, no Brasil, ser uma cidade inteligente e por onde começar? Ela oferece um conceito comum, uma visão de prioridades e um conjunto de recomendações. Com isso, ajuda a evitar duas armadilhas: tratar a tecnologia como fim em si mesma e contratar soluções desconectadas das necessidades da população. O documento se apoia na Política Nacional de Desenvolvimento Urbano e afirma que a transformação digital deve servir ao desenvolvimento urbano sustentável, à redução das desigualdades e à melhoria da qualidade de vida.

Principais ideias

  • Tecnologia a serviço das pessoas: a transformação digital é meio para atender necessidades concretas, e não objetivo isolado.
  • Visão sustentável e inclusiva: os benefícios devem alcançar toda a população, com atenção a grupos vulneráveis e à inclusão digital.
  • Governança e participação: decisões sobre tecnologia urbana devem envolver a sociedade, com transparência.
  • Dados e privacidade: uso responsável de dados, respeitando direitos dos cidadãos e a legislação de proteção de dados.
  • Cooperação e rede: articulação entre os entes federativos, o setor privado, a academia e a sociedade.
  • Avaliação: acompanhamento dos impactos e dos resultados das iniciativas.

O documento organiza sua agenda em objetivos estratégicos e recomendações a diferentes atores, dos governos à sociedade civil. Para consultar o conteúdo completo e a versão atualizada, acesse a publicação oficial no site do governo federal, indicada nas fontes.

Como usar a Carta na prefeitura

  1. Leia o conceito e os objetivos e compartilhe com secretários e equipes de planejamento, tecnologia, urbanismo e serviços.
  2. Faça um diagnóstico: compare as recomendações com o que a prefeitura já faz. Quais práticas existem? Onde há lacunas?
  3. Priorize ações viáveis, como dados abertos, serviços digitais, inclusão digital, conectividade, governança de dados e capacitação de servidores.
  4. Integre ao planejamento: inclua as ações escolhidas no plano de governo, no PPA e no plano diretor, quando couber.
  5. Defina indicadores e acompanhe os resultados.
  6. Dialogue com a sociedade, por meio de consultas e oficinas.

Um exemplo hipotético: ao comparar suas práticas com a Carta, uma prefeitura percebe que oferece poucos serviços digitais, não tem política de dados e não conhece a distribuição de conectividade entre bairros. Prioriza, então, a digitalização dos cinco serviços mais procurados, a publicação de dados abertos básicos e um levantamento de pontos de acesso à internet para escolas e unidades de saúde.

Relação com outras normas e programas

A Carta conversa com a Lei do Governo Digital (Lei nº 14.129/2021), com a LGPD, com a Lei de Acesso à Informação e com programas federais de conectividade e de apoio à transformação digital em estados e municípios. Veja cidades inteligentes, Lei do Governo Digital e transformação digital. Por não ser norma, não cria direitos nem obrigações, mas serve de referência para políticas locais e pode ser citada em editais, planos e justificativas técnicas.

Cuidados

O gestor deve verificar a versão vigente do documento e as atualizações de programas associados antes de citá-lo em planos e projetos. Também é importante evitar usar a Carta como selo de marketing: o valor está em converter as recomendações em ações com metas e orçamento.

Erros comuns

  • Confundir a Carta com uma lei ou certificação.
  • Adotar o discurso de cidade inteligente sem diagnóstico nem metas.
  • Ignorar a dimensão da inclusão digital.
  • Copiar projetos de grandes cidades sem adaptá-los ao porte e à capacidade do município.
  • Esquecer a proteção de dados pessoais ao implantar tecnologias.

Perguntas que o gestor pode fazer a partir da Carta

Para transformar a leitura em ação, use a Carta como roteiro de perguntas. Os serviços digitais da prefeitura foram desenhados a partir das necessidades de quem os usa? Existe política para tratar e proteger dados dos cidadãos? Há dados abertos que permitam à sociedade e a empreendedores criar soluções? Todos os bairros têm acesso razoável à internet, ou há áreas excluídas? Os servidores têm formação para usar as ferramentas disponíveis? Quem decide sobre contratos de tecnologia consegue avaliar riscos de dependência de fornecedores? As respostas indicam o que priorizar.

Cidades de pequeno porte também podem aplicar

A Carta não é só para grandes metrópoles. Em municípios pequenos, os mesmos princípios se traduzem em ações modestas e de alto impacto: organizar cadastros, oferecer serviços básicos online, publicar dados em formato aberto, usar consórcios para compartilhar soluções e investir em conectividade de escolas e unidades de saúde. A escala muda, mas a lógica de partir dos problemas e das pessoas permanece.

Perguntas frequentes sobre Carta Brasileira para Cidades Inteligentes

O que é a Carta Brasileira para Cidades Inteligentes?

É o documento do governo federal, lançado em 2020, que traz o conceito nacional de cidades inteligentes e uma agenda pública de objetivos e recomendações para a transformação digital urbana sustentável. Foi construída com participação de governo, sociedade, academia e setor privado.

A Carta Brasileira é lei ou obrigatória?

Não. É uma diretriz de política pública, sem força de lei e sem criar obrigações para os municípios. Serve como referência de planejamento, e pode ser citada em planos, projetos e justificativas técnicas, mas o gestor deve verificar a versão vigente.

Como a prefeitura usa a Carta?

Comparando as recomendações com suas práticas atuais, identificando lacunas, priorizando ações viáveis, como serviços digitais, dados abertos e inclusão digital, integrando-as ao planejamento e definindo indicadores. A Carta funciona como roteiro de diagnóstico e de conversa com a sociedade. Confira sempre a versão vigente das normas e a regulamentação do seu município.

Qual a diferença entre a Carta e a Lei do Governo Digital?

A Lei do Governo Digital (Lei nº 14.129/2021) é norma jurídica sobre a prestação digital de serviços públicos. A Carta Brasileira é uma diretriz de política urbana que orienta a transformação digital das cidades. Elas se complementam, mas só a lei cria direitos e deveres.

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Fontes

  1. Carta Brasileira para Cidades Inteligentes – MIDR (gov.br)

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