Contato

Glossário da gestão pública

PNATE

O PNATE (Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar) é o programa federal, instituído pela Lei 10.880/2004, que repassa recursos suplementares a estados e municípios para o transporte escolar de estudantes da educação básica pública residentes em áreas rurais.

A sigla PNATE significa Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar. Instituído pela Lei nº 10.880/2004, é executado pelo FNDE, no âmbito do Ministério da Educação, e tem o objetivo de oferecer transporte escolar aos alunos da educação básica pública residentes em área rural, por meio de assistência financeira, em caráter suplementar, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios (art. 2º, na redação dada pela Lei nº 11.947/2009).

Como o repasse é calculado

O montante dos recursos é repassado em parcelas e calculado com base no número de alunos da educação básica pública residentes em área rural que utilizem transporte escolar oferecido pelos entes (art. 2º, §1º). O §3º estabelece que os valores sejam calculados com base nos dados oficiais do censo escolar realizado pelo Inep, relativos ao ano imediatamente anterior ao do atendimento. O Conselho Deliberativo do FNDE divulga, a cada exercício, a forma de cálculo, o valor, a periodicidade dos repasses e as orientações para a execução (art. 2º, §2º). Os repasses são transferidos pelo FNDE de forma automática, sem convênio, nos termos da lei.

Caráter suplementar

O art. 2º, §4º, deixa claro que a assistência financeira tem caráter suplementar, conforme o inciso VII do art. 208 da Constituição, e destina-se exclusivamente ao transporte escolar do aluno. Isso significa que o PNATE complementa, mas não cobre, o custo total do transporte escolar, que continua a ser responsabilidade do ente que o executa (o município, no caso da rede municipal, conforme o art. 11, VI, da LDB). Os recursos servem, em geral, para despesas como manutenção de veículos, combustível, pneus e contratação de serviços de transporte, observadas as regras do FNDE.

Acordos entre estado e município

O art. 2º, §5º, prevê que os municípios possam atender ao transporte escolar dos alunos matriculados em estabelecimentos estaduais localizados em sua área, desde que os entes assim acordem, caso em que o FNDE repassa diretamente ao município a parcela correspondente. O §6º esclarece que isso não prejudica a transferência de recursos devidos pelo estado aos municípios em virtude do transporte desses alunos. Esse arranjo faz parte do regime de colaboração e deve ser formalizado em termo de cooperação.

Cuidados de gestão

  • Mantenha atualizado o cadastro das rotas e dos alunos transportados no Censo Escolar, pois erros reduzem o repasse e geram questionamentos.
  • Controle quilometragem, manutenção e condições de segurança dos veículos.
  • Acompanhe a prestação de contas e as orientações do FNDE, atualizadas a cada exercício.
  • Leve informações ao conselho do Fundeb: a lei do Fundeb atribui aos conselhos acompanhar a aplicação dos recursos federais do PNATE e analisar as prestações de contas, com parecer conclusivo encaminhado ao FNDE (art. 33, §2º, III, da Lei nº 14.113/2020).

Regra federal e município

As regras do programa são federais e definidas em lei e em resoluções do FNDE. O município executa o transporte (por frota própria, contratação ou outras formas legais), respeita as normas de trânsito e de segurança do transporte de escolares e presta contas dos recursos. Veja transporte escolar e Caminho da Escola.

Perguntas frequentes sobre PNATE

O que é o PNATE?

É o Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar, instituído pela Lei nº 10.880/2004 e executado pelo FNDE, que oferece assistência financeira suplementar a estados, Distrito Federal e municípios para o transporte escolar de alunos da educação básica pública residentes em área rural.

O PNATE cobre todo o custo do transporte escolar?

Não. O art. 2º, §4º, da Lei nº 10.880/2004 estabelece que a assistência tem caráter suplementar e se destina exclusivamente ao transporte escolar do aluno. O custo total continua a ser responsabilidade do ente que executa o serviço, e o município deve prever recursos próprios no orçamento.

Como o valor do repasse é calculado?

Com base no número de alunos da educação básica pública residentes em área rural que utilizem o transporte oferecido pelo ente, conforme os dados do censo escolar relativos ao ano anterior ao do atendimento. O FNDE divulga a cada exercício a forma de cálculo, o valor e a periodicidade dos repasses.

Município pode transportar alunos da rede estadual?

Sim, desde que os entes acordem. Nesse caso, o art. 2º, §5º, da Lei nº 10.880/2004 autoriza o repasse direto do FNDE ao município da parcela correspondente, sem prejudicar os recursos que o estado deve repassar aos municípios pelo transporte de seus alunos. O acordo deve ser formalizado.

Termos relacionados

Glossário de educação

Fontes

  1. Lei nº 10.880/2004 – PNATE (LexML)
  2. Lei nº 10.880/2004 – PNATE (Planalto)
  3. Lei nº 14.113/2020 – Fundeb (Planalto)

Ver todos os termos

Fale no WhatsApp