A sigla PNATE significa Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar. Instituído pela Lei nº 10.880/2004, é executado pelo FNDE, no âmbito do Ministério da Educação, e tem o objetivo de oferecer transporte escolar aos alunos da educação básica pública residentes em área rural, por meio de assistência financeira, em caráter suplementar, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios (art. 2º, na redação dada pela Lei nº 11.947/2009).
Como o repasse é calculado
O montante dos recursos é repassado em parcelas e calculado com base no número de alunos da educação básica pública residentes em área rural que utilizem transporte escolar oferecido pelos entes (art. 2º, §1º). O §3º estabelece que os valores sejam calculados com base nos dados oficiais do censo escolar realizado pelo Inep, relativos ao ano imediatamente anterior ao do atendimento. O Conselho Deliberativo do FNDE divulga, a cada exercício, a forma de cálculo, o valor, a periodicidade dos repasses e as orientações para a execução (art. 2º, §2º). Os repasses são transferidos pelo FNDE de forma automática, sem convênio, nos termos da lei.
Caráter suplementar
O art. 2º, §4º, deixa claro que a assistência financeira tem caráter suplementar, conforme o inciso VII do art. 208 da Constituição, e destina-se exclusivamente ao transporte escolar do aluno. Isso significa que o PNATE complementa, mas não cobre, o custo total do transporte escolar, que continua a ser responsabilidade do ente que o executa (o município, no caso da rede municipal, conforme o art. 11, VI, da LDB). Os recursos servem, em geral, para despesas como manutenção de veículos, combustível, pneus e contratação de serviços de transporte, observadas as regras do FNDE.
Acordos entre estado e município
O art. 2º, §5º, prevê que os municípios possam atender ao transporte escolar dos alunos matriculados em estabelecimentos estaduais localizados em sua área, desde que os entes assim acordem, caso em que o FNDE repassa diretamente ao município a parcela correspondente. O §6º esclarece que isso não prejudica a transferência de recursos devidos pelo estado aos municípios em virtude do transporte desses alunos. Esse arranjo faz parte do regime de colaboração e deve ser formalizado em termo de cooperação.
Cuidados de gestão
- Mantenha atualizado o cadastro das rotas e dos alunos transportados no Censo Escolar, pois erros reduzem o repasse e geram questionamentos.
- Controle quilometragem, manutenção e condições de segurança dos veículos.
- Acompanhe a prestação de contas e as orientações do FNDE, atualizadas a cada exercício.
- Leve informações ao conselho do Fundeb: a lei do Fundeb atribui aos conselhos acompanhar a aplicação dos recursos federais do PNATE e analisar as prestações de contas, com parecer conclusivo encaminhado ao FNDE (art. 33, §2º, III, da Lei nº 14.113/2020).
Regra federal e município
As regras do programa são federais e definidas em lei e em resoluções do FNDE. O município executa o transporte (por frota própria, contratação ou outras formas legais), respeita as normas de trânsito e de segurança do transporte de escolares e presta contas dos recursos. Veja transporte escolar e Caminho da Escola.
