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Do encaminhamento ao tratamento: o rastreamento na Flórida

Em resumo

Na região de SunCoast, na Flórida, só 7% dos cuidadores encaminhados pela proteção à criança para tratamento de uso de substâncias começavam o tratamento em 30 dias. Com ajuda do Government Performance Lab, da Harvard Kennedy School, órgão, intermediário e prestadores passaram a rastrear cada etapa do caminho e testar soluções. Em menos de um ano, a parcela que iniciava o tratamento em um mês mais que dobrou.

Encaminhar não é o mesmo que atender. Uma família pode ser enviada pela proteção social ao serviço de saúde e nunca chegar a ser atendida, sem que nenhum órgão saiba. O Government Performance Lab (GPL), da Harvard Kennedy School (HKS), mostrou como a região de SunCoast, na Flórida, mediu esse trajeto e o encurtou, no projeto relatado em “Connecting Child Welfare-Involved Families to Substance Abuse Treatment in Florida’s SunCoast Region” (2019). O tema é o encaminhamento até o tratamento.

A ideia em resumo

O abuso de substâncias por cuidadores é suspeito em mais da metade das investigações de proteção da Flórida. Os cuidadores eram encaminhados a especialistas de intervenção familiar, serviço executado por prestadores locais contratados por um intermediário regional. Ao olhar os números, o departamento descobriu que só 7% dos cuidadores com suspeita de abuso de substâncias recebiam tratamento em 30 dias. Proteção, intermediário e prestadores atendiam as mesmas famílias sem se comunicar, e os dados ficavam em sistemas separados: os prestadores informavam apenas totais, e a gestão se concentrava em cumprir cláusulas, não em saber se a família foi atendida.

O que a experiência mostrou

  • Reunião mensal de gestão. O departamento, o intermediário e os seis prestadores passaram a revisar o avanço de cada cliente frente a novas métricas, e o intermediário reforçou o acompanhamento individual. Para estimular novas práticas, foram retiradas algumas obrigações de relatório do contrato do ano seguinte, a fim de liberar tempo e reduzir o medo de punição.
  • Seis marcos rastreados por pessoa. Encaminhamento, primeiro contato, conclusão da acolhida, avaliação das necessidades, recomendação de tratamento e comparecimento ao tratamento, ligados aos dados de proteção. Em junho de 2018, primeiro mês de rastreamento, só 45% dos encaminhados tinham concluído a acolhida, 36% a avaliação e 7% começado o tratamento em um mês.
  • Encaminhamento padronizado. Os servidores registravam o encaminhamento em texto livre, por e-mail ou por mensagem, e às vezes o prestador não era avisado. Um formulário único tornou possível comparar a lista de encaminhados com a de contatados e achar quem exigia nova tentativa.
  • Onde as pessoas se perdiam. A maior parcela das desistências (38% dos que não chegaram ao tratamento em 30 dias) ocorreu depois do contato do prestador e antes da acolhida. As barreiras eram falta de transporte, ausência de cuidado das crianças durante a consulta, esquecimento e receio. Um prestador criou telessaúde com horário flexível, outro passou a enviar lembretes por mensagem, e outros instalaram equipes em escritórios da proteção.
  • Espera pelo tratamento. Depois da avaliação, o cliente podia esperar duas semanas ou mais. Prestadores reservaram vagas prioritárias, reorganizaram a recepção, após perceber que clientes passavam a sessão na fila, e permitiram início do tratamento já no dia seguinte à avaliação.
  • Resultados relatados. Em menos de um ano, aumentou a parcela de clientes com acolhida e avaliação no prazo (o relatório não deixa claro se os aumentos que informa são em pontos percentuais ou relativos, por isso não os reproduzimos); o tempo entre encaminhamento e avaliação caiu cinco dias; e, em abril de 2019, quem começava o tratamento em 30 dias mais que dobrou. As mudanças viraram padrão em todos os contratos do programa.

Como aplicar no Brasil

  • Rastreie o caminho, não só o encaminhamento. Para cada rede (assistência social, saúde mental, educação), defina marcos de “recebeu a indicação”, “foi contatado”, “foi atendido” e “iniciou o cuidado”, com data.
  • Padronize o formulário de encaminhamento e use um campo próprio no sistema, não o texto livre, para saber quem foi encaminhado.
  • Pergunte às pessoas por que não foram. Transporte, cuidado dos filhos, horário e medo costumam pesar. Teste horário flexível, lembretes e atendimento por telessaúde, autorizado pela Lei 14.510/2022, com consentimento do paciente e direito ao atendimento presencial (art. 26-A da Lei 8.080/1990).
  • Reserve vagas para casos encaminhados e meça a espera.
  • Coloque o rastreamento no instrumento de parceria ou contrato (periodicidade, dados individuais protegidos, reuniões), respeitando a LGPD (dados de saúde são sensíveis, art. 5º, II, e art. 11) e a legislação específica de cada instrumento.

Cuidados e limites

Os números vêm do departamento e dos parceiros, em relato de assistência técnica, e não de avaliação independente; o texto usa a expressão “se sustentado” para projetar cerca de 300 pais a mais em tratamento por ano, o que é uma projeção. O contexto é o de um estado americano com intermediário regional de saúde comportamental; no Brasil, a articulação entre assistência social e saúde segue outra organização, e dados de saúde e de uso de drogas exigem sigilo e base legal. Este texto é uma leitura própria da Evoluta, feita por profissionais com formação pela Harvard Kennedy School, sem vínculo da empresa com a HKS.

Conteúdo independente da Evoluta, inspirado em publicações da Harvard Kennedy School of Government, a escola de governo da Universidade Harvard que inspira a Escola de Governo da Evoluta. Publicação original indicada nas fontes; a Evoluta não tem vínculo institucional com a Universidade Harvard.

Fontes

  1. Connecting Child Welfare-Involved Families to Substance Abuse Treatment in Florida's SunCoast Region — Harvard Kennedy School, Government Performance Lab, 06/06/2019
  2. Connecting Child Welfare-Involved Families to Substance Abuse Treatment in Florida's SunCoast Region (project feature, PDF) — Harvard Kennedy School, Government Performance Lab, 06/06/2019
  3. Lei nº 13.709/2018 (LGPD) — Planalto, 14/08/2018
  4. Lei nº 14.510/2022 (telessaúde) — Planalto, 27/12/2022
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