Ensinar cidadania na escola costuma se limitar a datas cívicas e a uma ou outra aula de ética. Dois textos recentes ligados à Harvard Kennedy School (HKS) propõem olhar o tema com mais seriedade. O primeiro, “Creating student leaders through civics”, de Natalie Sew, Adrianne Billingham Bock e Danielle Allen, saiu na revista Phi Delta Kappan em maio de 2024. O segundo, “Teaching Competition and Cooperation in Civic Education”, de Sigal Ben-Porath, Amy Gutmann e Dennis Thompson, é um capítulo do livro Civic Education in Polarized Times (NYU Press, 2024). A análise a seguir se baseia nos resumos publicados pela HKS, não nos textos completos.
A ideia em resumo
O texto de Allen e coautoras propõe uma abordagem chamada “Deeper Civic Learning” (aprendizagem cívica profunda), que busca desenvolver o conhecimento, as habilidades e as disposições cívicas de que os estudantes precisam para atuar em suas comunidades e desenvolver capacidade de liderança. Ele se apoia em pesquisa sobre desenvolvimento de lideranças estudantis e na experiência das autoras ao co-desenhar, com educadores de Massachusetts, um currículo de educação cívica para o 8º ano, e traz relatos de estudantes sobre como aplicaram essas habilidades.
O que os textos mostram
Segundo o resumo, o texto de Allen e coautoras apresenta a abordagem e os relatos dos alunos, mas a página não informa resultados medidos, como notas ou participação. O capítulo de Ben-Porath, Gutmann e Thompson aborda o abandono da educação cívica nas escolas públicas americanas. O resumo observa que, nos anos 1960, os estudantes costumavam cursar três disciplinas de educação cívica no ensino médio; hoje, muitos estados não exigem nenhuma e a maioria dos que exigem pede no máximo uma, frequentemente meia disciplina. Há sinais de renovação e desenvolvimentos promissores, mas, para os autores, o tema ainda recebe menos atenção do que deveria em uma democracia saudável, o que descrevem como uma negligência longe de inofensiva. O resumo não detalha como o capítulo trata a competição e a cooperação no ensino.
Como aplicar no Brasil
A Lei de Diretrizes e Bases (Lei 9.394/1996) define como finalidade da educação o preparo para o exercício da cidadania (art. 2º) e, no ensino fundamental, a compreensão do sistema político, entre outros temas (art. 32, II). Na prática, o desafio é ir além do conteúdo e criar experiências de participação.
- Combine conhecimento, habilidade e atitude. Além de ensinar como funcionam Prefeitura, Câmara e conselhos, treine argumentar, ouvir, negociar e organizar uma ação coletiva.
- Parta de um problema real da escola ou do bairro, como calçada, merenda, segurança no entorno ou uso da quadra, e deixe os alunos pesquisar, propor e apresentar a quem decide.
- Crie ou fortaleça grêmios e conselhos de classe com poder real de pautar a gestão, com devolutiva.
- Convide a Câmara e a Prefeitura. Visitas, sessões simuladas, parlamento jovem e conversas com servidores mostram como as decisões são tomadas, sem propaganda de mandatos nem de partidos.
- Cuide da pluralidade. O ensino de cidadania deve apresentar pontos de vista diferentes, ensinar a debater com respeito e evitar doutrinação de qualquer lado.
- Desenvolva o currículo com os professores, como no caso de Massachusetts: oficinas, materiais e formação continuada, em vez de um pacote pronto vindo da secretaria.
- Prepare os professores. Quem conduz o debate precisa de formação em mediação de conflitos e em metodologias ativas, e de tempo na jornada para planejar essas atividades com a equipe pedagógica.
- Acompanhe indicadores simples: participação em atividades, projetos concluídos, ideias levadas à gestão e percepção dos alunos.
Cuidados e limites
Os dois textos são lidos aqui por seus resumos. Falam do contexto americano, em que a educação cívica depende de regras estaduais e há grande debate sobre polarização, e não medem efeitos de longo prazo no resumo. No Brasil, o currículo segue a Base Nacional Comum Curricular e as diretrizes da rede, e atividades com alunos devem respeitar a neutralidade partidária e a legislação eleitoral, principalmente em anos de eleição. A parceria com o Legislativo deve ser institucional, e imagens e dados de crianças e adolescentes exigem proteção e tratamento no seu melhor interesse (LGPD, art. 14), com autorização dos responsáveis quando exigida. Este texto é uma leitura própria da Evoluta, feita por profissionais com formação pela Harvard Kennedy School, sem vínculo da empresa com a HKS.



