O SUAS é o Sistema Único de Assistência Social, sistema descentralizado e participativo que organiza a gestão das ações da assistência social no País. A Lei nº 12.435/2011 o consolidou ao alterar a Lei Orgânica da Assistência Social (Lei nº 8.742/1993), cujo art. 6º define o SUAS e seus objetivos: consolidar a gestão compartilhada, o cofinanciamento e a cooperação técnica entre os entes federativos; integrar a rede pública e privada de serviços, programas, projetos e benefícios; estabelecer as responsabilidades dos entes na organização, regulação, manutenção e expansão das ações; definir os níveis de gestão; implementar a gestão do trabalho e a educação permanente; estabelecer a gestão integrada de serviços e benefícios; e afiançar a vigilância socioassistencial e a garantia de direitos. As ações têm por base de organização o território.
Proteção social básica e especial
O art. 6º-A organiza a assistência social em dois tipos de proteção. A proteção social básica é o conjunto de serviços, programas, projetos e benefícios que visa a prevenir situações de vulnerabilidade e risco social por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições e do fortalecimento de vínculos familiares e comunitários. A proteção social especial é o conjunto de serviços, programas e projetos que visa contribuir para a reconstrução de vínculos familiares e comunitários, a defesa de direitos, o fortalecimento de potencialidades e a proteção de famílias e indivíduos para o enfrentamento de situações de violação de direitos. O art. 6º-C diz que as proteções são ofertadas precipuamente no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e no Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), respectivamente, e pelas entidades sem fins lucrativos de assistência social. O CRAS é unidade pública municipal, de base territorial, localizada em áreas de maior vulnerabilidade e risco social, e o CREAS é unidade pública de abrangência e gestão municipal, estadual ou regional. Veja CRAS, CREAS e proteção social básica.
O que o município deve ter e fazer
O art. 30 da Lei nº 8.742/1993 condiciona os repasses a municípios, estados e Distrito Federal à efetiva instituição e funcionamento de: Conselho de Assistência Social, de composição paritária entre governo e sociedade civil; Fundo de Assistência Social, com orientação e controle do conselho; e Plano de Assistência Social. É condição, ainda, a comprovação orçamentária dos recursos próprios destinados à assistência social, alocados no fundo. O art. 30-A estabelece que o cofinanciamento dos serviços, programas, projetos e benefícios eventuais e o aprimoramento da gestão no SUAS se efetuam por meio de transferências automáticas entre os fundos de assistência social e mediante alocação de recursos próprios nesses fundos nas três esferas. O art. 15 atribui aos municípios, entre outras tarefas: destinar recursos financeiros para custeio do pagamento dos benefícios eventuais, mediante critérios estabelecidos pelos conselhos municipais; efetuar o pagamento dos auxílios natalidade e funeral; executar projetos de enfrentamento da pobreza; atender a ações assistenciais de caráter emergencial; prestar os serviços assistenciais do art. 23; cofinanciar o aprimoramento da gestão, os serviços, programas e projetos em âmbito local; e realizar o monitoramento e a avaliação da política em seu âmbito. O art. 16 prevê as instâncias deliberativas do SUAS: conselhos nacional, estaduais, do Distrito Federal e municipais, de caráter permanente e composição paritária, vinculados ao órgão gestor, que deve prover a infraestrutura necessária.
Regra federal e município
A lei federal define a estrutura, as proteções, as competências e as condições de repasse; o município executa a política em seu território, mantém o órgão gestor, o conselho, o fundo e o plano, e cofinancia. A instância coordenadora da Política Nacional de Assistência Social é o ministério responsável pela área (art. 6º, §3º). Um passo prático é manter atualizados o plano de assistência social, o cadastro das unidades e dos trabalhadores e os registros de atendimento, pois o acompanhamento do sistema se baseia nessas informações.



