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Glossário da gestão pública

Serviços socioassistenciais

Serviços socioassistenciais são as atividades continuadas que visam melhorar a vida da população e atender necessidades básicas, instituídos por regulamento, conforme o art. 23 da LOAS.

Os serviços socioassistenciais são o “cardápio permanente” da assistência social: atendimentos continuados oferecidos a famílias e pessoas em situação de vulnerabilidade, nos CRAS, CREAS e unidades da rede. O art. 23 da Lei nº 8.742/1993 define serviços socioassistenciais como as atividades continuadas que visam à melhoria de vida da população e cujas ações, voltadas para as necessidades básicas, observam os objetivos, princípios e diretrizes da lei. O regulamento institui os serviços (§ 1º), que hoje estão organizados na Tipificação Nacional.

Programas de amparo

Na organização dos serviços serão criados programas de amparo, entre outros, às crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social, às pessoas que vivem em situação de rua e, por lei de 2024, às pessoas idosas carentes em instituições de longa permanência (§ 2º).

Serviços na lei

O PAIF, na proteção social básica, nos CRAS (art. 24-A). O PAEFI, na proteção social especial, nos CREAS (art. 24-B). Veja PAIF, CRAS e CREAS. A proteção social básica previne situações de risco; a especial atende situações em que direitos já foram violados. Veja proteção social básica e proteção social especial.

Como organizar na prática

  1. Conheça a Tipificação Nacional e identifique os serviços necessários ao município, conforme a demanda e o porte.
  2. Estruture CRAS e CREAS com equipe de referência, espaço físico e fluxos de atendimento.
  3. Defina o que será executado diretamente e o que será ofertado por entidades parceiras.
  4. Estabeleça registro de atendimentos e fluxos de referência e contrarreferência.
  5. Cofinancie os serviços com recursos próprios, somando os repasses federais e estaduais.
  6. Monitore a cobertura, a qualidade e os resultados.

Exemplo ilustrativo e hipotético: um município mantém um CRAS que oferece serviço de convivência e fortalecimento de vínculos para idosos e crianças, e um CREAS que acompanha famílias com violações de direitos. A secretaria registra o número de famílias acompanhadas e discute com o conselho a ampliação da cobertura.

Diferença entre serviço, programa e benefício

Serviços são atividades continuadas (art. 23). Programas são ações integradas e complementares com objetivos, tempo e área de abrangência definidos (art. 24). Benefícios são prestações em dinheiro ou espécie, como o BPC e os benefícios eventuais. Veja programas de assistência social.

Base legal

Arts. 23, 24-A e 24-B da Lei nº 8.742/1993 (texto compilado).

Perguntas que o gestor costuma fazer

Todo município precisa ter CRAS?

O CRAS é a unidade pública estatal de proteção social básica. A necessidade e o número dependem da demanda e do porte, conforme normas do Suas. Consulte as regras vigentes de cofinanciamento e implantação.

Entidade parceira pode executar serviço?

Sim, desde que inscrita no conselho, em conformidade com a Tipificação Nacional e mediante parceria formal. A coordenação e o referenciamento permanecem com o órgão gestor.

O que é equipe de referência?

É o conjunto de profissionais, com formação e quantidade definidas em norma, necessários para executar o serviço com qualidade. O município deve garantir a equipe mínima.

Boas práticas

Planeje a oferta a partir do diagnóstico socioterritorial, com mapas de vulnerabilidade. Padronize registros e fluxos. Promova capacitação continuada das equipes. Divulgue à população onde buscar cada serviço, em linguagem acessível.

Pontos de atenção

Serviços exigem continuidade: não podem depender de campanhas ou eventos. Atenção ao dimensionamento das equipes de referência, à cobertura do território e à qualidade do registro dos atendimentos. Atenção também à relação com entidades parceiras, que devem seguir os mesmos padrões do serviço público. Evite descontinuidade por falta de repasses ou por interrupção de contratos.

Como o tema aparece na rotina da prefeitura

  • No atendimento diário no CRAS e no CREAS, com acolhida, escuta e encaminhamentos.
  • Na oferta de serviços de convivência e fortalecimento de vínculos para crianças, jovens e idosos.
  • No acompanhamento de famílias em situação de violação de direitos.

Em resumo

Serviços socioassistenciais são atividades continuadas, organizadas pela Tipificação Nacional e executadas nos equipamentos públicos e na rede parceira. Exigem equipe, registro e financiamento estável.

Boas práticas

Elabore um mapa da rede socioassistencial do município, com serviços públicos e de entidades parceiras, endereços, horários e público atendido, e divulgue à população e às demais políticas. Treine as equipes de saúde e educação para encaminhar casos ao CRAS e ao CREAS. Faça reuniões periódicas de rede para discutir casos complexos e evitar duplicidade de atendimentos. Acompanhe indicadores como número de famílias acompanhadas, tempo de espera e resolutividade.

Em resumo

Os serviços socioassistenciais são a base permanente da proteção social no município. Previstos em lei e organizados nacionalmente, exigem equipe, planejamento e financiamento estáveis.

Serviços e usuários

O foco dos serviços é o usuário: acolhida respeitosa, escuta qualificada e acompanhamento do núcleo familiar. Registre, com sigilo, o atendimento e os encaminhamentos, de acordo com a proteção de dados pessoais.

Erros comuns

  • Chamar de serviço socioassistencial uma ação eventual, sem continuidade.
  • Ofertar serviço sem equipe de referência compatível.
  • Misturar serviços com atividades sem caráter socioassistencial.
  • Não registrar os atendimentos nem acompanhar as famílias.

Perguntas frequentes sobre Serviços socioassistenciais

O que são serviços socioassistenciais?

São as atividades continuadas que visam à melhoria de vida da população e cujas ações, voltadas para as necessidades básicas, observam os objetivos, princípios e diretrizes da LOAS, conforme o art. 23 da Lei nº 8.742/1993. Hoje estão organizados na Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais.

Quais serviços a LOAS cita expressamente?

A lei trata do PAIF, serviço de proteção social básica executado nos CRAS (art. 24-A), e do PAEFI, serviço de proteção social especial executado nos CREAS (art. 24-B). Além disso, prevê programas de amparo a crianças e adolescentes em risco, pessoas em situação de rua e idosos em instituições de longa permanência.

Qual a diferença entre serviço e benefício na assistência social?

Serviços são atividades continuadas de atendimento e acompanhamento; benefícios são prestações em dinheiro ou em espécie, como o BPC e os benefícios eventuais. Programas são ações integradas com objetivos, tempo e área definidos. Os três se complementam na proteção social.

Termos relacionados

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Fontes

  1. Lei nº 8.742/1993 – LOAS (Planalto)

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