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Glossário da gestão pública

CREAS

O CREAS (Centro de Referência Especializado de Assistência Social) é a unidade pública do SUAS que atende famílias e pessoas em risco pessoal ou social por violação de direitos, com acompanhamento especializado.

O que é o CREAS

CREAS é a sigla de Centro de Referência Especializado de Assistência Social. É a unidade pública do SUAS responsável pela proteção social especial de média complexidade. Recebe famílias e pessoas que já enfrentam violação de direitos: violência física, psicológica ou sexual, negligência, abandono, exploração do trabalho infantil, entre outras situações.

Segundo a LOAS, o CREAS pode ter abrangência municipal, estadual ou regional. Isso significa que nem todo município precisa ter a sua unidade própria: municípios pequenos podem se organizar em arranjos regionais, conforme a pactuação do estado e as normas do SUAS.

Serviços e público

O principal serviço do CREAS é o PAEFI, de proteção e atendimento especializado a famílias e indivíduos. Em muitos casos a unidade oferece também a execução de medidas socioeducativas em meio aberto para adolescentes e a abordagem social, que busca nas ruas pessoas em situação de rua ou de trabalho infantil. A unidade se articula ao Centro POP, que atende especificamente a população em situação de rua.

Entre os públicos atendidos:

  • crianças, adolescentes, mulheres, pessoas idosas e pessoas com deficiência vítimas de violência;
  • famílias com histórico de negligência ou abandono;
  • adolescentes em cumprimento de medidas em meio aberto;
  • pessoas em situação de rua.

Como funciona na prática

O caso chega por demanda espontânea, por denúncia, por encaminhamento do Conselho Tutelar, do Judiciário, da saúde ou da escola. A equipe faz o acolhimento, avalia a situação, elabora um plano de acompanhamento com a família e articula os encaminhamentos. Os registros devem ficar em prontuário, com acesso restrito.

Roteiro para o gestor:

  1. Garantir equipe mínima com assistente social, psicólogo e profissional do Direito, conforme as orientações do SUAS.
  2. Definir fluxos formais com Conselho Tutelar, delegacia, saúde, escola e Judiciário.
  3. Assegurar sede que permita atendimento individual com sigilo e acessibilidade.
  4. Limitar a carga de casos por técnico, com supervisão técnica periódica.
  5. Monitorar casos por indicadores, como tempo de acompanhamento e encaminhamentos efetivados.

Pense em uma região em que três municípios pequenos compartilham um CREAS regional. Se não houver transporte, agenda de visitas e fluxo claro de comunicação com os conselhos tutelares de cada cidade, as famílias de municípios distantes ficam sem atendimento na prática, mesmo que “cobertas” no papel.

Base legal

  • Lei 8.742/1993 (LOAS), com redação da Lei 12.435/2011, que prevê o CREAS e sua abrangência.
  • Lei 8.069/1990 (ECA), quando o atendimento envolve crianças e adolescentes.
  • Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, que descreve o PAEFI e os demais serviços.

Regra federal e regra local: as normas de abrangência e de serviços são nacionais; a decisão de implantar unidade própria ou regional, o endereço e a equipe dependem da pactuação e do orçamento de cada ente.

Diferença entre CREAS e CRAS

O CRAS previne e acompanha famílias em vulnerabilidade; o CREAS responde a violações de direitos já ocorridas. O CREAS não é “porta de entrada” para a população em geral: trabalha em geral com encaminhamentos e casos identificados. Também não é órgão de investigação nem de punição, função de outros órgãos do sistema de garantia de direitos.

Erros comuns

  • Equipe sem formação específica ou sobrecarregada.
  • Falta de fluxo com Conselho Tutelar e Judiciário, o que gera retrabalho e perda de informação.
  • Atendimento em local sem privacidade.
  • Não registrar o acompanhamento nem o plano da família.
  • Confundir o papel do CREAS com o de segurança pública.

Perguntas frequentes sobre CREAS

O que significa CREAS?

CREAS significa Centro de Referência Especializado de Assistência Social. É a unidade pública do SUAS que acompanha famílias e pessoas em risco pessoal ou social por violação de direitos, como violência, negligência, abandono e exploração, oferecendo atendimento especializado por equipe de assistente social, psicólogo e profissional do Direito.

Qual a diferença entre CRAS e CREAS?

O CRAS faz prevenção e atende famílias em vulnerabilidade, na proteção social básica. O CREAS atende situações em que direitos já foram violados, na proteção social especial de média complexidade. São unidades com públicos, equipes e serviços diferentes, que devem trabalhar articuladas em rede.

Todo município precisa ter um CREAS?

Não necessariamente. A LOAS prevê CREAS de abrangência municipal, estadual ou regional, e municípios menores podem ser atendidos por unidade regional pactuada. A forma de oferta depende do porte do município e das normas do SUAS; o gestor deve consultar o estado e as regras vigentes.

Que serviços o CREAS oferece?

O principal é o PAEFI, de atendimento especializado a famílias e indivíduos. Em muitos municípios o CREAS também executa medidas socioeducativas em meio aberto e a abordagem social de pessoas em situação de rua. Os serviços seguem a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais e dependem da pactuação local.

Termos relacionados

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Fontes

  1. Lei nº 8.742/1993 – Lei Orgânica da Assistência Social (LexML)
  2. Lei nº 12.435/2011 – altera a LOAS e institui o SUAS (LexML)

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