O que é a Tipificação Nacional
A Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais é uma norma, aprovada pelo Conselho Nacional de Assistência Social em 2009, que padroniza os serviços da assistência social em todo o país. Ela define o nome de cada serviço, seu objetivo, o público a que se destina, o que ele deve oferecer, como deve ser prestado e quais resultados se esperam.
Antes dela, cada município nomeava e organizava os serviços à sua maneira, o que dificultava comparar, financiar e acompanhar a política. Com a tipificação, uma “oficina” ou “grupo” passa a se enquadrar em serviços definidos, e o município sabe exatamente o que precisa ofertar para ser reconhecido no SUAS.
Como os serviços são organizados
A tipificação separa os serviços por nível de proteção:
- Proteção social básica: PAIF e SCFV, entre outros.
- Proteção social especial de média complexidade: PAEFI, abordagem social, medidas socioeducativas em meio aberto e serviços para pessoas com deficiência, idosas e suas famílias, além de serviços para população em situação de rua.
- Proteção social especial de alta complexidade: serviços de acolhimento em suas várias modalidades.
Para cada serviço, a tipificação indica o público, os usuários, os objetivos, as provisões (o que o serviço deve oferecer), as aquisições esperadas dos usuários e as condições e formas de acesso.
Para que serve
- Padronizar a oferta em todo o país.
- Basear o cofinanciamento: os recursos federais seguem os serviços tipificados.
- Orientar equipes e coordenações sobre o que fazer e como fazer.
- Facilitar o monitoramento, o registro e a comparação dos resultados.
- Evitar descaracterização: um serviço que não cumpre as características da tipificação não deve ser registrado como tal.
Como usar na prática
- Fazer o levantamento de todos os serviços oferecidos no município e de quem os executa, incluindo entidades parceiras.
- Comparar cada serviço com a descrição da tipificação: público, equipe, local e atividades.
- Ajustar o que estiver fora do padrão, seja pela correção do serviço, seja pela reclassificação.
- Atualizar o registro nos sistemas do SUAS, para que o município apareça corretamente na rede.
- Capacitar as equipes e as entidades parceiras sobre as características de cada serviço.
Imagine uma prefeitura que registra no sistema como “SCFV” um grupo de atividades sem registro de frequência, sem equipe de referência e sem articulação com o CRAS. Em uma auditoria, o município pode ter dificuldade de comprovar a oferta e correr risco de ter de devolver recursos. O ajuste preventivo é mais barato.
Base legal e normativa
A Tipificação é uma resolução do Conselho Nacional de Assistência Social, e sua aplicação se articula com a LOAS e com a PNAS. Ela é nacional e vale para todos os municípios que fazem parte do SUAS. Eventuais atualizações são feitas por novas resoluções; confira o texto vigente no portal do ministério.
Diferença entre tipificação e regulamento municipal
A tipificação define o que é o serviço; o regulamento municipal define como ele será organizado no território: horários, locais, forma de acesso local, equipe e fluxo. O regulamento municipal não pode contrariar a tipificação.
Erros comuns
- Registrar serviços de forma diferente do que realmente são.
- Entidades parceiras que oferecem atividades sem aderir às características do serviço.
- Equipe incompleta ou sem a formação indicada.
- Não conhecer o texto da tipificação e basear-se em orientações informais.
- Misturar serviços de proteção básica e especial na mesma equipe.
Como a tipificação ajuda a conversar com entidades parceiras
Para firmar parceria com uma entidade, o município precisa dizer o que quer que ela ofereça. A tipificação serve de referência objetiva: o plano de trabalho da entidade deve descrever o serviço conforme a tipificação, com o público, as atividades, a equipe e os resultados esperados. Isso facilita tanto a seleção da entidade quanto a fiscalização da parceria.
Checklist de adequação dos serviços à tipificação
- Cada serviço do município está registrado com o nome tipificado?
- O público atendido corresponde ao descrito na norma?
- A equipe de referência tem a composição e a formação previstas?
- O local de funcionamento atende às condições de acesso e de acessibilidade?
- Há registro de atendimentos e acompanhamentos por usuário ou por família?
- Os serviços executados por entidades seguem o mesmo padrão?
- Há articulação documentada com o CRAS ou o CREAS de referência?
Faça essa verificação ao menos uma vez por ano, preferencialmente antes do preenchimento do Censo SUAS e da elaboração do plano de ação. O resultado alimenta o plano de capacitação das equipes e as negociações com as entidades parceiras.
Atualização e consulta
Normas do SUAS podem ser revistas. Antes de reorganizar serviços, reformar unidades ou firmar novas parcerias, consulte o texto vigente no portal do ministério e verifique se houve resolução posterior. Guardar a versão consultada, com a data, no processo administrativo, é uma boa prática: demonstra que a decisão se baseou na regra então em vigor.
