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Glossário da gestão pública

Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais

A Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais é a norma que padroniza em todo o país os nomes, o conteúdo, o público e as condições de oferta dos serviços da assistência social, organizados por nível de proteção.

O que é a Tipificação Nacional

A Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais é uma norma, aprovada pelo Conselho Nacional de Assistência Social em 2009, que padroniza os serviços da assistência social em todo o país. Ela define o nome de cada serviço, seu objetivo, o público a que se destina, o que ele deve oferecer, como deve ser prestado e quais resultados se esperam.

Antes dela, cada município nomeava e organizava os serviços à sua maneira, o que dificultava comparar, financiar e acompanhar a política. Com a tipificação, uma “oficina” ou “grupo” passa a se enquadrar em serviços definidos, e o município sabe exatamente o que precisa ofertar para ser reconhecido no SUAS.

Como os serviços são organizados

A tipificação separa os serviços por nível de proteção:

  • Proteção social básica: PAIF e SCFV, entre outros.
  • Proteção social especial de média complexidade: PAEFI, abordagem social, medidas socioeducativas em meio aberto e serviços para pessoas com deficiência, idosas e suas famílias, além de serviços para população em situação de rua.
  • Proteção social especial de alta complexidade: serviços de acolhimento em suas várias modalidades.

Para cada serviço, a tipificação indica o público, os usuários, os objetivos, as provisões (o que o serviço deve oferecer), as aquisições esperadas dos usuários e as condições e formas de acesso.

Para que serve

  • Padronizar a oferta em todo o país.
  • Basear o cofinanciamento: os recursos federais seguem os serviços tipificados.
  • Orientar equipes e coordenações sobre o que fazer e como fazer.
  • Facilitar o monitoramento, o registro e a comparação dos resultados.
  • Evitar descaracterização: um serviço que não cumpre as características da tipificação não deve ser registrado como tal.

Como usar na prática

  1. Fazer o levantamento de todos os serviços oferecidos no município e de quem os executa, incluindo entidades parceiras.
  2. Comparar cada serviço com a descrição da tipificação: público, equipe, local e atividades.
  3. Ajustar o que estiver fora do padrão, seja pela correção do serviço, seja pela reclassificação.
  4. Atualizar o registro nos sistemas do SUAS, para que o município apareça corretamente na rede.
  5. Capacitar as equipes e as entidades parceiras sobre as características de cada serviço.

Imagine uma prefeitura que registra no sistema como “SCFV” um grupo de atividades sem registro de frequência, sem equipe de referência e sem articulação com o CRAS. Em uma auditoria, o município pode ter dificuldade de comprovar a oferta e correr risco de ter de devolver recursos. O ajuste preventivo é mais barato.

Base legal e normativa

A Tipificação é uma resolução do Conselho Nacional de Assistência Social, e sua aplicação se articula com a LOAS e com a PNAS. Ela é nacional e vale para todos os municípios que fazem parte do SUAS. Eventuais atualizações são feitas por novas resoluções; confira o texto vigente no portal do ministério.

Diferença entre tipificação e regulamento municipal

A tipificação define o que é o serviço; o regulamento municipal define como ele será organizado no território: horários, locais, forma de acesso local, equipe e fluxo. O regulamento municipal não pode contrariar a tipificação.

Erros comuns

  • Registrar serviços de forma diferente do que realmente são.
  • Entidades parceiras que oferecem atividades sem aderir às características do serviço.
  • Equipe incompleta ou sem a formação indicada.
  • Não conhecer o texto da tipificação e basear-se em orientações informais.
  • Misturar serviços de proteção básica e especial na mesma equipe.

Como a tipificação ajuda a conversar com entidades parceiras

Para firmar parceria com uma entidade, o município precisa dizer o que quer que ela ofereça. A tipificação serve de referência objetiva: o plano de trabalho da entidade deve descrever o serviço conforme a tipificação, com o público, as atividades, a equipe e os resultados esperados. Isso facilita tanto a seleção da entidade quanto a fiscalização da parceria.

Checklist de adequação dos serviços à tipificação

  • Cada serviço do município está registrado com o nome tipificado?
  • O público atendido corresponde ao descrito na norma?
  • A equipe de referência tem a composição e a formação previstas?
  • O local de funcionamento atende às condições de acesso e de acessibilidade?
  • Há registro de atendimentos e acompanhamentos por usuário ou por família?
  • Os serviços executados por entidades seguem o mesmo padrão?
  • Há articulação documentada com o CRAS ou o CREAS de referência?

Faça essa verificação ao menos uma vez por ano, preferencialmente antes do preenchimento do Censo SUAS e da elaboração do plano de ação. O resultado alimenta o plano de capacitação das equipes e as negociações com as entidades parceiras.

Atualização e consulta

Normas do SUAS podem ser revistas. Antes de reorganizar serviços, reformar unidades ou firmar novas parcerias, consulte o texto vigente no portal do ministério e verifique se houve resolução posterior. Guardar a versão consultada, com a data, no processo administrativo, é uma boa prática: demonstra que a decisão se baseou na regra então em vigor.

Perguntas frequentes sobre Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais

O que é a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais?

É a norma aprovada em 2009 pelo Conselho Nacional de Assistência Social que padroniza em todo o país os serviços da assistência social. Define nome, público, objetivos, provisões e condições de oferta de cada serviço, organizados por nível de proteção, e serve de base ao cofinanciamento.

Quais serviços constam da Tipificação?

Na proteção social básica, o PAIF e o SCFV, entre outros. Na proteção especial de média complexidade, o PAEFI, a abordagem social e as medidas socioeducativas em meio aberto, entre outros. Na alta complexidade, os serviços de acolhimento. A lista completa deve ser conferida no texto vigente.

Para que serve a Tipificação para o gestor municipal?

Serve para saber o que é cada serviço, qual equipe e estrutura exige e como registrá-lo nos sistemas do SUAS. Também orienta parcerias com entidades e é referência para o cofinanciamento, de modo que serviços descaracterizados correm risco de questionamento em auditorias.

A Tipificação é uma lei?

Não. É uma resolução do Conselho Nacional de Assistência Social, que complementa a LOAS e a PNAS. Tem caráter nacional no âmbito do SUAS, e os municípios que participam do sistema devem adequar seus serviços a ela. Eventuais mudanças ocorrem por novas resoluções.

Termos relacionados

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Fontes

  1. Lei nº 8.742/1993 – Lei Orgânica da Assistência Social (LexML)

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