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Glossário da gestão pública

Instâncias deliberativas do SUAS

As instâncias deliberativas do SUAS são os conselhos de assistência social, de caráter permanente e composição paritária entre governo e sociedade civil, que o órgão gestor deve manter com infraestrutura adequada.

As instâncias deliberativas do Suas são os conselhos de assistência social, onde governo e sociedade decidem juntos os rumos da política. O art. 16 da Lei nº 8.742/1993 diz que as instâncias deliberativas do Suas, de caráter permanente e composição paritária entre governo e sociedade civil, são o Conselho Nacional, os conselhos estaduais, o Conselho do Distrito Federal e os conselhos municipais de assistência social. No município, o CMAS é a instância que delibera sobre a política local.

Obrigação do órgão gestor

O parágrafo único determina que os conselhos estão vinculados ao órgão gestor de assistência social, que deve prover a infraestrutura necessária ao funcionamento, garantindo recursos materiais, humanos e financeiros, inclusive com despesas de passagens e diárias dos conselheiros do governo ou da sociedade civil no exercício das atribuições. Isso significa sala, equipamentos, secretário-executivo e orçamento: conselho sem estrutura não consegue cumprir seu papel.

O que o conselho faz

  • Fixa critérios dos benefícios eventuais (art. 15, I e art. 22, § 1º).
  • Define programas (art. 24, § 1º).
  • Inscreve e fiscaliza as entidades (art. 9º). Veja inscrição de entidades.
  • Aprecia o plano municipal de assistência social e o orçamento da área.
  • Acompanha a execução dos serviços e a aplicação dos recursos do fundo municipal.

Como garantir um conselho que funcione

  1. Edite a lei de criação com composição paritária, mandatos, atribuições e forma de escolha dos representantes.
  2. Garanta sede, equipamentos, secretaria-executiva e dotação orçamentária própria.
  3. Aprove o regimento interno e o calendário de reuniões.
  4. Forneça informações em tempo hábil: plano, orçamento, relatórios e prestação de contas.
  5. Capacite os conselheiros em legislação, financiamento e controle social.
  6. Publique as atas e resoluções.

Exemplo ilustrativo e hipotético: o conselho municipal recebe, antes de cada reunião, os relatórios de execução do fundo e do plano. A secretaria mantém uma sala e uma secretária-executiva à disposição, paga diárias para conselheiros em conferências e divulga as atas. O conselho aprova critérios de benefícios eventuais e acompanha o cofinanciamento.

Diferença entre conselho deliberativo e consultivo

No caso da assistência social, a lei fala em instâncias deliberativas: o conselho decide sobre aspectos como critérios de benefícios, programas e inscrição de entidades. Em outras áreas, os conselhos podem ser apenas consultivos. A natureza deliberativa dá peso às decisões do colegiado, que o gestor deve respeitar.

Base legal

Art. 16 e parágrafo único da Lei nº 8.742/1993 (texto compilado).

Perguntas que o gestor costuma fazer

O que significa composição paritária?

Que há o mesmo número de representantes do governo e da sociedade civil. Isso busca equilíbrio nas decisões e controle social efetivo.

O gestor pode ignorar uma decisão do conselho?

Dentro das competências do conselho, suas deliberações devem ser observadas pelo gestor. Divergências devem ser tratadas por meio de diálogo, esclarecimentos e, se necessário, instâncias superiores, e não por descumprimento.

Quem escolhe os representantes da sociedade civil?

Normalmente, os próprios segmentos (usuários, trabalhadores, entidades), em fórum ou eleição, conforme a lei local e o regimento. O processo deve ser transparente.

Boas práticas

Crie uma agenda anual de pautas, vinculada ao ciclo de planejamento e ao orçamento. Realize reuniões descentralizadas e abertas ao público. Dê retorno às demandas dos conselheiros e registre as providências. Invista em capacitação continuada.

Pontos de atenção

Conselhos fracos enfraquecem a política. Atenção a vícios como indicação do presidente pelo gestor, falta de representatividade da sociedade civil, excesso de reuniões ordinárias sem pauta e dependência de estrutura do próprio órgão gestor. O gestor deve garantir autonomia e apoio, e os conselheiros devem manter independência e compromisso com os usuários. Atenção também aos prazos de mandato e à rotatividade.

Como o tema aparece na rotina da prefeitura

  • Na aprovação do plano municipal e da proposta orçamentária da assistência social.
  • Na análise e aprovação da prestação de contas do fundo municipal.
  • Na realização da conferência municipal de assistência social.

Em resumo

Os conselhos de assistência social são instâncias deliberativas, paritárias e permanentes. Com estrutura adequada e autonomia, garantem controle social e legitimidade à política.

Boas práticas

Estabeleça um calendário anual de reuniões, com pautas vinculadas ao ciclo de planejamento: diagnóstico, plano, orçamento, execução e prestação de contas. Disponibilize relatórios com antecedência, em linguagem acessível, e adote formatos que facilitem a participação de usuários e trabalhadores, como reuniões em horários compatíveis. Promova capacitação periódica sobre financiamento, legislação e controle social. Registre as deliberações e divulgue o acompanhamento de seu cumprimento pelo órgão gestor.

Conferências e participação

Além dos conselhos, as conferências de assistência social são espaços de participação ampla, que avaliam a política e propõem diretrizes. O município deve organizar a conferência municipal em diálogo com o conselho, e os resultados devem orientar o plano e o orçamento seguintes.

Erros comuns

  • Conselho sem sala, equipamentos, secretário-executivo ou orçamento próprio.
  • Composição que não respeita a paridade.
  • Reuniões irregulares, sem pauta ou sem ata.
  • Não apresentar ao conselho o plano, o orçamento e a prestação de contas.

Perguntas frequentes sobre Instâncias deliberativas do SUAS

Quais são as instâncias deliberativas do SUAS?

Segundo o art. 16 da LOAS, são o Conselho Nacional de Assistência Social, os conselhos estaduais, o Conselho do Distrito Federal e os conselhos municipais de assistência social, de caráter permanente e composição paritária entre governo e sociedade civil, vinculados ao órgão gestor da área.

O município deve dar estrutura ao conselho de assistência social?

Sim. O parágrafo único do art. 16 determina que os conselhos estão vinculados ao órgão gestor de assistência social, que deve prover a infraestrutura necessária ao funcionamento, garantindo recursos materiais, humanos e financeiros, inclusive passagens e diárias dos conselheiros no exercício das atribuições.

O que o conselho municipal de assistência social decide?

Entre outras coisas, fixa os critérios dos benefícios eventuais, define programas, inscreve e fiscaliza entidades, aprecia o plano municipal e acompanha a execução do fundo. Suas decisões nessas competências devem ser observadas pelo órgão gestor, em respeito ao controle social.

Termos relacionados

Glossário de assistência social

Fontes

  1. Lei nº 8.742/1993 – LOAS (Planalto)

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