Os conselhos de políticas públicas são colegiados permanentes, formados por representantes do governo e da sociedade civil, que participam da formulação, da deliberação, do acompanhamento e do controle de uma política setorial, como saúde, educação, assistência social, direitos da criança e do adolescente, meio ambiente ou desenvolvimento rural. São espaços institucionais de participação social, criados por lei, com regimento próprio e reuniões regulares. No município, existem dezenas de conselhos possíveis, alguns obrigatórios por lei federal e outros opcionais, definidos pela legislação local.
Para que servem
Os conselhos aproximam quem decide de quem usa a política. Permitem que usuários, trabalhadores, entidades e gestores debatam prioridades, avaliem resultados e fiscalizem o uso dos recursos. Para o gestor, são também fonte de informação e de legitimidade: uma política discutida em conselho tende a ser mais bem aceita e a ter menos questionamentos. Muitos conselhos, ainda, têm papel formal em prestações de contas, planos e fundos, e sua inexistência ou irregularidade pode bloquear transferências.
Funções possíveis
- Deliberativa: o conselho decide sobre diretrizes, planos e regras, e suas decisões vinculam o gestor nos limites da lei de criação.
- Consultiva: emite pareceres e recomendações, sem poder de decisão.
- Fiscalizadora: acompanha a execução da política e a aplicação dos recursos, podendo solicitar documentos e visitar serviços.
- Normativa: edita resoluções dentro de sua competência.
O que cada conselho pode fazer depende da lei que o criou. Por isso, é essencial conhecer a base legal de cada um.
Exemplos de conselhos previstos em lei
- Saúde: a Lei nº 8.142/1990 prevê o Conselho de Saúde como órgão colegiado, de caráter permanente e deliberativo, composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, com representação dos usuários paritária em relação ao conjunto dos demais segmentos. Veja Conselho Municipal de Saúde.
- Assistência social: a Lei nº 8.742/1993 (Loas) prevê conselhos de assistência social como instâncias deliberativas de caráter permanente e composição paritária entre governo e sociedade civil. Veja CMAS.
- Direitos da criança e do adolescente: o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), art. 88, II, prevê a criação de conselhos municipais, estaduais e nacional dos direitos, órgãos deliberativos e controladores das ações em todos os níveis, assegurada a participação popular paritária por meio de organizações representativas.
- Fundeb: a Lei nº 14.113/2020 prevê conselhos de acompanhamento e controle social dos fundos. Veja CACS-Fundeb.
- Alimentação escolar, educação e outros, conforme leis setoriais.
A existência e o funcionamento regular de alguns desses conselhos são condições para o recebimento de transferências federais, de modo que sua falta gera risco financeiro ao município.
Como estruturar e fazer funcionar
- Lei de criação com finalidade, competências, composição, mandato, forma de escolha e relação com o fundo ou plano da política.
- Composição legítima: representantes da sociedade escolhidos por seus pares, em fóruns próprios, e do governo indicados com poder de decisão. Evitar nomeação direta dos representantes da sociedade pelo prefeito.
- Regimento interno aprovado pelo próprio conselho, com calendário de reuniões, quórum e funcionamento de comissões.
- Estrutura de apoio: secretaria executiva, espaço, equipamentos, acesso a transporte e orçamento para custear atividades.
- Formação dos conselheiros: capacitação inicial e continuada sobre a política, o orçamento e o papel do conselho.
- Acesso à informação: o Executivo deve entregar tempestivamente planos, relatórios e prestações de contas.
- Transparência: atas, resoluções e calendário públicos.
Um exemplo hipotético: um conselho de saúde recebe do gestor, antes da reunião, o relatório quadrimestral de gestão, discute em comissão, faz visitas às unidades, apresenta recomendações e, na reunião seguinte, acompanha se as providências foram tomadas. Esse ciclo regular dá consistência ao controle social.
Conselhos e outros mecanismos de participação
Os conselhos são uma das formas de participação social, ao lado de conferências, audiências, consultas e ouvidoria. Quando há muitos conselhos, convém articulá-los, para evitar sobreposição de pautas e sobrecarga das mesmas pessoas, que costumam participar de vários. Fóruns de conselhos e reuniões conjuntas sobre temas transversais, como primeira infância, ajudam.
Erros comuns
- Conselho que existe só no papel, sem reuniões e sem decisões.
- Presidente do conselho sendo o próprio gestor, sem alternância, quando a lei ou a prática recomendam outro arranjo.
- Falta de estrutura, o que impede visitas, reuniões e pareceres.
- Conselheiros sem formação nem acesso à informação, que apenas aprovam o que o Executivo apresenta.
- Descumprir deliberações do conselho sem justificativa por escrito.
- Não renovar a composição no prazo, deixando mandatos vencidos.
Cuidados do gestor
O gestor deve respeitar a autonomia do conselho, fornecer informações e justificar por escrito quando discordar de deliberações. Mesmo nos conselhos consultivos, ignorar sistematicamente as recomendações cria desgaste e risco de questionamento. Quando a lei exige parecer ou aprovação do conselho, a ausência dessa etapa pode invalidar atos e prestações de contas. Consulte sempre a legislação específica de cada política e a orientação do tribunal de contas.


