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Glossário da gestão pública

Conselho de Alimentação Escolar (CAE)

O Conselho de Alimentação Escolar (CAE) é o órgão colegiado, de caráter fiscalizador, permanente, deliberativo e de assessoramento, que acompanha a execução do PNAE no município e emite parecer sobre a prestação de contas do programa.

O Conselho de Alimentação Escolar (CAE) é o órgão de controle social do PNAE. A Lei nº 11.947/2009, art. 18, determina que os estados, o Distrito Federal e os municípios instituam, no âmbito de suas jurisdições, CAE como órgãos colegiados de caráter fiscalizador, permanente, deliberativo e de assessoramento. Sem conselho constituído e funcionando, o município corre risco de suspensão dos repasses da alimentação escolar.

Composição e mandato

O art. 18 estabelece que o CAE seja composto por: um representante indicado pelo Poder Executivo do respectivo ente; dois representantes das entidades de trabalhadores da educação e de discentes, escolhidos por assembleia específica; dois representantes de pais de alunos, indicados pelos conselhos escolares, associações de pais e mestres ou entidades similares, escolhidos por assembleia específica; e dois representantes indicados por entidades civis organizadas, também escolhidos em assembleia específica. Cada titular tem um suplente do mesmo segmento. Os mandatos são de quatro anos, podendo haver recondução. A presidência e a vice-presidência só podem ser exercidas pelos representantes dos três últimos segmentos, ou seja, nunca pelo representante do Executivo. O mandato é considerado serviço público relevante, não remunerado, e o ente deve informar ao FNDE a composição do conselho, na forma definida pelo Conselho Deliberativo do FNDE.

O que o CAE faz

O art. 19 atribui ao CAE: acompanhar e fiscalizar o cumprimento das diretrizes da alimentação escolar; acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos destinados à alimentação escolar; zelar pela qualidade e variabilidade dos alimentos, em especial quanto às condições higiênicas, pela aceitabilidade dos cardápios oferecidos e pelo cumprimento das regras de validade previstas na lei; e receber o relatório anual de gestão do PNAE e emitir parecer conclusivo a respeito, aprovando ou reprovando a execução do programa. Os CAE podem atuar em cooperação com os Conselhos de Segurança Alimentar e Nutricional e demais conselhos afins. Na prática, o conselho verifica a qualidade dos alimentos, o cumprimento do cardápio, as condições de armazenamento e preparo, a compra da agricultura familiar e a correta aplicação dos recursos. O parecer conclusivo é peça da prestação de contas do programa, nos termos das regras do FNDE.

Consequências da inexistência ou do mau funcionamento

O art. 20 autoriza o FNDE a suspender os repasses dos recursos do PNAE quando o ente não constituir o CAE ou deixar de efetuar os ajustes necessários ao seu pleno funcionamento, não apresentar a prestação de contas no prazo ou cometer irregularidades na execução. O art. 21 permite, em caso de suspensão, que o FNDE repasse os recursos diretamente às unidades executoras das escolas atingidas, por até 180 dias, para o fornecimento da alimentação escolar. Isso significa que a falta de conselho pode transferir a gestão do programa para as escolas e gerar perda de controle pelo município.

Como funciona na prática

  1. O conselho é instituído por ato do Executivo e tem regimento próprio; os mandatos seguem a lei e as resoluções do FNDE.
  2. O município garante infraestrutura, apoio administrativo e transporte para as visitas de fiscalização às escolas.
  3. O CAE acompanha o cardápio elaborado por nutricionista e verifica o cumprimento da compra da agricultura familiar (agricultura familiar na alimentação escolar).
  4. Ao final do exercício, o conselho analisa a prestação de contas e emite parecer, que deve ser guardado para consulta dos órgãos de controle.

Regra federal e município

A existência do CAE, sua composição básica e suas atribuições são federais. Os detalhes (regimento, número de reuniões, calendário de visitas) são definidos pelo município e pelo conselho, observadas as resoluções do FNDE, que podem ser atualizadas. O município não pode alterar a composição prevista em lei.

Erros comuns

  • Conselho que existe só no papel, sem reuniões e sem visitas às escolas.
  • Composição incorreta ou conselheiros com conflito de interesse (por exemplo, fornecedores).
  • Emitir parecer sem analisar documentos e sem visitas.
  • Não dar ao conselho estrutura para trabalhar.

Roteiro de fiscalização que o conselho pode adotar

Um conselho que fiscaliza bem costuma ter um roteiro simples e repetível. Nas visitas às escolas, verifica as condições da cozinha e do depósito (higiene, armazenamento, validade, temperatura), a presença do cardápio afixado, a aceitação das refeições pelos estudantes, a existência de água potável (a lei inclui entre as diretrizes a garantia de acesso a água potável, art. 2º, VII) e o atendimento aos alunos com necessidades alimentares específicas. Na análise documental, confere notas fiscais, mapa de compras, chamadas públicas, contratos com agricultores familiares e extratos da conta do programa. Ao final de cada visita, registra relatório com recomendações e prazo para resposta.

O que o gestor deve fornecer ao conselho

  • cardápios aprovados pela nutricionista e suas alterações;
  • relatórios de compras por origem, com o percentual da agricultura familiar;
  • demonstrativos financeiros da conta do PNAE e dos recursos próprios aplicados;
  • laudos e documentos sanitários das cozinhas e depósitos;
  • calendário de entregas e de visitas.

Para fortalecer o conselho, forneça cardápios, notas fiscais, mapa de compras e relatórios de visitas em tempo hábil, defina um cronograma de fiscalização das escolas e garanta transporte aos conselheiros. Veja Conselho Municipal de Educação e CACS-Fundeb, outros conselhos com funções distintas.

Perguntas frequentes sobre Conselho de Alimentação Escolar (CAE)

O que é o CAE?

É o Conselho de Alimentação Escolar, órgão colegiado de caráter fiscalizador, permanente, deliberativo e de assessoramento que acompanha a execução do PNAE. A Lei nº 11.947/2009, art. 18, determina que estados, Distrito Federal e municípios o instituam, com composição definida em lei.

Quem compõe o CAE?

Um representante do Poder Executivo, dois de trabalhadores da educação e de discentes, dois de pais de alunos e dois de entidades civis organizadas, cada um com suplente, e mandato de quatro anos. A presidência e a vice só podem ser exercidas pelos representantes dos segmentos que não sejam o Executivo.

O que acontece se o município não tiver CAE?

O art. 20 da Lei nº 11.947/2009 autoriza o FNDE a suspender os repasses do PNAE quando o ente não constituir o conselho ou deixar de efetuar os ajustes necessários ao seu pleno funcionamento. Em caso de suspensão, o FNDE pode repassar os recursos diretamente às escolas por até 180 dias.

O CAE precisa dar parecer sobre a prestação de contas?

Sim. O art. 19, IV, determina que o CAE receba o relatório anual de gestão do PNAE e emita parecer conclusivo, aprovando ou reprovando a execução do programa. O parecer integra a prestação de contas, conforme as regras do FNDE, e deve ser guardado para consulta dos órgãos de controle.

Termos relacionados

Glossário de educação

Fontes

  1. Lei nº 11.947/2009 – alimentação escolar e PDDE (LexML)
  2. Lei nº 11.947/2009 – PNAE e PDDE (Planalto)

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