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Glossário da gestão pública

Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)

O Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) é o órgão colegiado, paritário entre governo e sociedade civil, que delibera e fiscaliza a política municipal de assistência social e o uso do fundo.

O que é o CMAS

O Conselho Municipal de Assistência Social, ou CMAS, é um órgão colegiado de controle social da política de assistência social no município. Sua composição é paritária: metade dos conselheiros representa o governo e metade, a sociedade civil, como usuários, trabalhadores do setor e entidades de assistência social. Ele é uma instância de deliberação, não um órgão consultivo qualquer: suas resoluções têm efeito na gestão da política.

A LOAS exige a existência de conselho, fundo e plano de assistência social como condição para que o município receba recursos federais. Sem o CMAS em funcionamento regular, o município pode ficar impedido de receber os repasses.

Para que serve

  • Aprovar o plano municipal de assistência social e acompanhar sua execução.
  • Fiscalizar o fundo municipal, analisando orçamento, execução e prestação de contas.
  • Inscrever entidades e serviços de assistência social, conforme as normas do SUAS.
  • Participar das conferências municipais e acompanhar a política.
  • Zelar pelos direitos dos usuários, recebendo demandas e denúncias.

Quem faz parte

Pela lógica da paridade, o conselho tem representantes do poder público municipal e da sociedade civil. A lei municipal de criação do conselho define o número de membros, a forma de escolha, o mandato, a presidência e o funcionamento. Os conselheiros não devem receber remuneração, mas o município deve garantir condições para o funcionamento: sala, equipamentos, secretaria executiva e apoio técnico.

Como funciona na prática

  1. O conselho se reúne conforme o regimento interno, em sessões abertas ao público, com ata e pauta divulgadas.
  2. O órgão gestor apresenta o plano, o orçamento do fundo e os relatórios de execução.
  3. O conselho analisa, pede esclarecimentos e delibera por resolução, que deve ser publicada.
  4. A prestação de contas do fundo é apreciada e aprovada ou devolvida com recomendações.
  5. O conselho acompanha, ao longo do ano, indicadores e demandas da rede.

Pense em um município de pequeno porte em que o conselho se reúne apenas uma vez por ano, para aprovar contas já prontas. Uma gestão atenta pode propor um calendário mensal ou bimestral, com apresentação de dados da vigilância socioassistencial, para que a análise seja real e não apenas formal.

Base legal

  • Lei 8.742/1993 (LOAS), que prevê conselhos de assistência social e condiciona os repasses à existência de conselho, fundo e plano.
  • Lei municipal de criação do CMAS e regimento interno.
  • Normas do Conselho Nacional de Assistência Social, que orientam o funcionamento dos conselhos.

Regra federal e regra local: a LOAS é federal, mas cada município deve ter sua lei de criação e seu regimento. Confira se essas normas estão atualizadas e se a composição respeita a paridade.

Diferença entre CMAS e CMDCA

O CMAS trata da política de assistência social como um todo. O CMDCA cuida dos direitos da criança e do adolescente em todas as políticas. Podem ter conselheiros em comum e debater temas semelhantes, mas têm competências, fundos e processos distintos.

Erros comuns

  • Conselho criado por lei, mas sem reuniões regulares ou sem quórum.
  • Representantes que não conhecem a política nem as pautas.
  • Estrutura de apoio insuficiente: sem sala, secretaria ou transporte.
  • Resoluções não publicadas e atas não disponíveis ao público.
  • Apresentar a prestação de contas sem dados que permitam análise.
  • Falta de renovação da composição no prazo.

Boas práticas para uma gestão que valoriza o conselho

O órgão gestor ganha quando trata o conselho como parceiro. Algumas ações simples: enviar a pauta e os documentos com antecedência, apresentar os dados em linguagem acessível, oferecer capacitação aos conselheiros e registrar em ata as recomendações recebidas, informando depois o que foi feito. Esse ciclo cria confiança e melhora a qualidade das decisões.

Checklist de funcionamento regular do conselho

  • A lei de criação e o regimento interno estão atualizados e publicados?
  • A composição é paritária e os mandatos estão em dia?
  • Há calendário de reuniões, com ata e pauta publicadas?
  • O conselho aprovou o plano municipal em vigor e acompanha as metas?
  • O conselho analisou a prestação de contas do fundo no último exercício?
  • Existe secretaria executiva e espaço para atendimento dos conselheiros?
  • As resoluções são numeradas, assinadas e publicadas?
  • Os conselheiros receberam capacitação recente sobre o SUAS?

Responder “sim” a todas essas perguntas é o melhor seguro contra a suspensão de repasses por irregularidade do controle social. Se alguma resposta for “não”, priorize a correção antes do próximo ciclo de prestação de contas.

O conselho e as conferências

A cada ciclo, as conferências de assistência social reúnem governo e sociedade para avaliar a política e propor diretrizes. O CMAS costuma organizar a conferência municipal, que escolhe delegados e aprova propostas para a etapa seguinte. Tratar a conferência como parte da rotina, e não como evento isolado, fortalece o plano municipal, porque as prioridades discutidas ali podem ser incorporadas às metas e ao orçamento dos anos seguintes.

Perguntas frequentes sobre Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)

O que é o CMAS?

É o Conselho Municipal de Assistência Social, órgão colegiado e paritário, com representantes do governo e da sociedade civil, que delibera e fiscaliza a política de assistência social e o fundo municipal. Sua existência regular é condição para que o município receba recursos federais da área.

Qual a função do CMAS?

Aprovar o plano municipal, acompanhar a execução e fiscalizar o fundo, inscrever entidades e serviços, participar das conferências e zelar pelos direitos dos usuários. Suas deliberações são formalizadas em resoluções, que devem ser publicadas, e as reuniões devem ser abertas ao público.

Quem pode ser conselheiro municipal de assistência social?

A lei municipal de criação define a composição. Pela regra da paridade, metade dos membros representa o governo e metade a sociedade civil, incluindo usuários, trabalhadores e entidades da assistência social. Consulte a lei local e o regimento interno do conselho para saber as regras de escolha e de mandato.

O município é obrigado a ter conselho de assistência social?

Sim, para receber recursos federais. A LOAS condiciona os repasses à existência de conselho, fundo e plano de assistência social. O conselho é criado por lei municipal, que também deve garantir condições para seu funcionamento, como espaço, equipamentos e apoio técnico.

Termos relacionados

Glossário de assistência social

Fontes

  1. Lei nº 8.742/1993 – Lei Orgânica da Assistência Social (LexML)

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