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Glossário da gestão pública

CMDCA

O CMDCA (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente) é o órgão deliberativo e controlador da política de atendimento à infância e à adolescência no município, com participação paritária de governo e sociedade civil.

O que é o CMDCA

CMDCA é a sigla de Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. É um órgão colegiado, deliberativo e de controle da política de atendimento à infância e à adolescência no município, com participação paritária entre governo e sociedade civil. O ECA prevê a criação de conselhos dos direitos nos três níveis da federação, com participação popular, e de fundos vinculados a eles, e a Lei 8.242/1991 criou o Conanda, no plano nacional.

O CMDCA não atende casos individuais. Seu trabalho é de política pública: definir diretrizes, acompanhar a execução, fiscalizar entidades e aplicar o dinheiro do fundo.

O que o CMDCA faz

  • Formula e delibera sobre a política municipal de atendimento à criança e ao adolescente.
  • Gerencia o Fundo da Infância e da Adolescência, definindo critérios de uso dos recursos.
  • Registra entidades e programas de atendimento, conforme as normas aplicáveis.
  • Conduz o processo de escolha dos conselheiros tutelares, em articulação com o Ministério Público.
  • Acompanha o orçamento municipal destinado à infância e à adolescência.
  • Promove a conferência municipal dos direitos da criança e do adolescente.

Como funciona na prática

A composição, o número de membros, o mandato e as regras de funcionamento constam da lei municipal e do regimento interno. As reuniões são abertas, com ata e pauta publicadas, e as decisões são formalizadas em resoluções.

Um roteiro de gestão:

  1. Atualizar a lei de criação e o regimento, se necessário.
  2. Garantir estrutura: sala, secretaria executiva, equipamentos e apoio técnico.
  3. Elaborar o plano de ação do conselho, com metas e calendário.
  4. Definir regras claras para o fundo: critérios de projetos, chamamentos públicos e prestação de contas.
  5. Fiscalizar entidades e programas com visitas e relatórios.
  6. Articular com o Conselho Tutelar, o CMAS, a saúde e a educação.

Imagine uma prefeitura em que o fundo da infância acumula recursos de doações sem uso, porque o CMDCA não tem plano de aplicação. Com um diagnóstico dos problemas locais, o conselho poderia lançar chamamento público para projetos prioritários, o que dá transparência e destino aos recursos.

Base legal

  • Lei 8.069/1990 (ECA), que prevê os conselhos de direitos e os fundos.
  • Lei 8.242/1991, que cria o Conanda, cujas resoluções orientam os conselhos.
  • Lei municipal de criação do CMDCA e do fundo.

A norma federal define o sistema; os detalhes da composição e do funcionamento do conselho local são os da lei municipal. Confira se ela está atualizada.

Diferença entre CMDCA e Conselho Tutelar

O CMDCA delibera sobre a política e gere o fundo. O Conselho Tutelar atende casos e aplica medidas de proteção. Os membros do primeiro representam governo e sociedade; os do segundo são escolhidos pela comunidade por voto. Confundir os dois leva a cobrar do conselho errado.

Checklist

  • A lei de criação e o regimento estão atualizados?
  • A composição é paritária e os mandatos estão em dia?
  • Há secretaria executiva e espaço de funcionamento?
  • Existe plano de ação e calendário de reuniões?
  • O fundo tem conta específica e regras públicas de aplicação?
  • As entidades de atendimento estão registradas e são fiscalizadas?
  • O processo de escolha dos conselheiros tutelares é conduzido de acordo com as normas?

Erros comuns

  • Conselho sem reuniões regulares ou sem quórum.
  • Fundo parado, sem plano de aplicação.
  • Falta de fiscalização das entidades registradas.
  • Estrutura insuficiente para funcionar.
  • Confundir o papel do conselho com o do Conselho Tutelar.
  • Condução do processo de escolha sem a transparência necessária.

Para ir além

Leia os verbetes FIA e primeira infância. Para construir planos e indicadores, veja o curso de planejamento de políticas públicas.

Perguntas frequentes sobre CMDCA

O que significa CMDCA?

CMDCA significa Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. É o órgão deliberativo e controlador da política de atendimento à infância e à adolescência no município, com representantes do governo e da sociedade civil em número igual, e gerencia o fundo municipal da infância.

Qual a diferença entre CMDCA e Conselho Tutelar?

O CMDCA formula e controla a política, define o uso do fundo e conduz a escolha dos conselheiros tutelares. O Conselho Tutelar atende casos concretos de ameaça ou violação de direitos de crianças e adolescentes e aplica medidas de proteção. São órgãos distintos e complementares.

Quem faz parte do CMDCA?

Representantes do poder público municipal e de organizações da sociedade civil, em composição paritária, conforme a lei municipal de criação e o regimento interno. Os conselheiros do CMDCA não são os conselheiros tutelares, que são escolhidos por voto da comunidade em processo conduzido pelo próprio CMDCA.

O município é obrigado a ter CMDCA?

O ECA prevê a criação de conselhos de direitos da criança e do adolescente nos três níveis de governo, com participação popular paritária, e fundos a eles vinculados. O município deve criar o conselho por lei e dar condições de funcionamento; confira a lei local e as resoluções do Conanda.

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Fontes

  1. Lei nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente (LexML)
  2. Lei nº 8.242/1991 – cria o Conanda (LexML)

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