Contato

Glossário da gestão pública

Fundo da Infância e da Adolescência (FIA)

O Fundo da Infância e da Adolescência (FIA) é o fundo, vinculado ao conselho dos direitos da criança e do adolescente, que reúne recursos públicos e doações para financiar ações de proteção e atendimento a crianças e adolescentes.

O que é o FIA

O Fundo da Infância e da Adolescência, conhecido pela sigla FIA, é um fundo especial vinculado ao conselho dos direitos da criança e do adolescente. O ECA prevê fundos nacional, estaduais e municipais, cada um ligado ao respectivo conselho de direitos. No município, o fundo é gerido com base nas decisões do CMDCA, que define como o dinheiro será aplicado.

Os recursos vêm do orçamento público e de doações de pessoas físicas e jurídicas. Essas doações podem ser deduzidas do imposto de renda dentro dos limites previstos em lei, o que torna o fundo um canal importante de captação para projetos locais. Como o dinheiro é vinculado, ele só pode ser usado para ações de proteção e atendimento de crianças e adolescentes.

Para que serve

  • Financiar programas e projetos de atendimento, proteção e promoção dos direitos de crianças e adolescentes.
  • Dar destino transparente a doações e a recursos orçamentários.
  • Fortalecer a política local, permitindo apoiar entidades e iniciativas aprovadas pelo conselho.
  • Complementar os recursos de outras áreas, sem substituí-los.

Como funciona na prática

O fundo não é uma entidade autônoma: é uma unidade orçamentária e contábil, mas deve ter CNPJ e conta bancária própria, de modo que o dinheiro seja identificado e controlado. O CMDCA elabora o plano de aplicação, define as prioridades e abre editais ou chamamentos para projetos. O gestor do fundo, indicado conforme a lei local, executa as despesas aprovadas e presta contas ao conselho.

Um roteiro de gestão:

  1. Regularizar o fundo: lei de criação, CNPJ, conta e designação do gestor.
  2. Diagnosticar os problemas locais da infância e da adolescência.
  3. Elaborar o plano de aplicação, com prioridades, valores e critérios.
  4. Divulgar o fundo e os projetos para atrair doadores.
  5. Selecionar projetos por processo público, conforme as regras das parcerias com organizações da sociedade civil.
  6. Acompanhar e prestar contas em relatórios públicos.

Imagine um município em que várias empresas querem doar, mas o fundo não está regularizado e o conselho não tem plano de aplicação. As doações não acontecem ou ficam paradas. Com o fundo em dia, o plano aprovado e a prestação de contas divulgada, o município transmite confiança e transforma a doação em projetos concretos.

Base legal

  • Lei 8.069/1990 (ECA), que prevê os fundos vinculados aos conselhos de direitos e as doações dedutíveis.
  • Lei municipal de criação do fundo e do CMDCA.
  • Normas do Conanda e da Receita Federal sobre doações e deduções.

Em termos federativos: o ECA e as regras de dedução do imposto de renda são federais; a criação do fundo, sua gestão e as regras de aplicação são municipais. Confira a lei local e as normas vigentes antes de divulgar regras de dedução, que podem mudar.

Diferença entre FIA e fundo de assistência social

O FIA é vinculado ao CMDCA e destinado a ações para crianças e adolescentes; o FMAS é vinculado ao conselho de assistência social e financia a política de assistência social, em seus vários públicos. Os fundos podem financiar ações complementares, mas têm gestão, conselho e prestação de contas distintos.

Checklist

  • O fundo tem lei de criação, CNPJ e conta própria?
  • O gestor está formalmente designado?
  • O CMDCA aprovou plano de aplicação para o exercício?
  • As regras de seleção de projetos são públicas e objetivas?
  • Os relatórios de prestação de contas são divulgados?
  • As doações são recebidas, registradas e emitidas com recibo conforme a norma?
  • Os projetos apoiados são acompanhados e avaliados?

Erros comuns

  • Fundo parado, sem plano de aplicação.
  • Mistura de recursos com o orçamento geral da secretaria.
  • Seleção de projetos sem critério público.
  • Falta de prestação de contas ao conselho e à sociedade.
  • Divulgar regras de dedução sem conferir a norma vigente.
  • Utilizar recursos do fundo para despesas permanentes que cabem ao orçamento ordinário.

Transparência e relação com doadores

Quem doa quer saber para onde foi o dinheiro. Divulgue, em página própria da prefeitura ou do conselho, o plano de aplicação, a lista de projetos apoiados, os valores e os resultados. Informe aos doadores o recibo e as regras vigentes, sem prometer vantagens fiscais que dependam de norma que pode mudar. A confiança construída com prestação de contas clara costuma gerar novas doações nos anos seguintes.

Cuidado com a natureza do recurso

O dinheiro do fundo complementa a política e não deve substituir despesas obrigatórias do município, como a manutenção do Conselho Tutelar ou serviços que dependem de orçamento ordinário. Usar o FIA para pagar o que o orçamento já deveria cobrir é um erro frequente, apontado em auditorias, e enfraquece a política a longo prazo. Reserve o fundo para projetos novos, inovações e apoio a entidades, conforme as prioridades definidas pelo conselho.

Perguntas frequentes sobre Fundo da Infância e da Adolescência (FIA)

O que é o FIA?

É o Fundo da Infância e da Adolescência, vinculado ao conselho dos direitos da criança e do adolescente. Reúne recursos do orçamento e doações de pessoas físicas e jurídicas para financiar projetos de proteção e atendimento. O ECA prevê fundos nacional, estaduais e municipais, geridos conforme decisões do conselho.

Quem decide como usar o dinheiro do FIA?

O conselho dos direitos da criança e do adolescente, no município o CMDCA, define as prioridades e aprova o plano de aplicação. O gestor do fundo executa as despesas aprovadas e presta contas ao conselho. A seleção de projetos de entidades deve seguir regras públicas e a legislação de parcerias.

Doação ao FIA pode ser deduzida do imposto de renda?

O ECA prevê que doações de pessoas físicas e jurídicas aos fundos possam ser deduzidas do imposto de renda nos limites da lei. Como os percentuais e as regras mudam, o município deve consultar a norma vigente da Receita Federal e do Conanda antes de divulgar condições a doadores.

O município precisa ter FIA?

O ECA prevê a criação de fundos vinculados aos conselhos de direitos nos três níveis da federação. O município que deseja captar doações e financiar projetos de forma organizada deve criar o fundo por lei, regularizá-lo com CNPJ e conta própria e manter plano de aplicação e prestação de contas.

Termos relacionados

Glossário de assistência social

Fontes

  1. Lei nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente (LexML)

Ver todos os termos

Fale no WhatsApp