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Glossário da gestão pública

Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS)

O Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS) é o instrumento que reúne e gerencia os recursos da assistência social no município, condição para receber repasses fundo a fundo.

O que é o FMAS

O Fundo Municipal de Assistência Social, conhecido como FMAS, é o instrumento de financiamento da política de assistência social no município. Ele reúne em um só lugar os recursos destinados à área: dotações do orçamento municipal, repasses do estado e da União e outras receitas previstas em lei. A LOAS prevê o fundo como instância de financiamento da política, com orçamento próprio, vinculado ao órgão gestor e fiscalizado pelo conselho.

Ter fundo, conselho e plano em funcionamento é condição para o município receber recursos federais da assistência social, no modelo de repasse fundo a fundo: o dinheiro vai do Fundo Nacional direto para o fundo municipal.

Para que serve

  • Dar transparência ao uso dos recursos da assistência social.
  • Permitir o controle do conselho sobre o orçamento e a execução.
  • Vincular o dinheiro às finalidades da política, impedindo que seja usado em outras áreas.
  • Receber o cofinanciamento da União e dos estados.

Como funciona na prática

O fundo não é uma entidade com personalidade jurídica própria: é uma unidade orçamentária e contábil. As receitas e as despesas são registradas separadamente, em conta específica, e o gestor do fundo, em geral o titular do órgão de assistência social, responde pela aplicação dos recursos.

  1. Lei de criação do fundo e decreto de regulamentação, se houver.
  2. Conta bancária específica para os recursos do fundo, com movimentação conforme a norma.
  3. Plano de aplicação alinhado ao plano municipal e aprovado pelo conselho.
  4. Controle por fonte de recurso e por bloco de financiamento, para saber de onde veio cada valor e em que foi gasto.
  5. Conciliação mensal da conta bancária e registro contábil adequado.
  6. Prestação de contas ao conselho e ao sistema nacional, nos prazos definidos.

Imagine uma prefeitura em que o recurso federal da assistência social é depositado, mas gasto em despesas gerais por falta de controle por fonte. Esse tipo de falha pode levar à devolução dos valores e à suspensão de repasses. O controle por fonte de recurso, desde o início do ano, evita o problema.

Base legal

  • Lei 8.742/1993 (LOAS), que prevê o fundo como instância de financiamento e condiciona o repasse à existência de fundo, conselho e plano.
  • Lei municipal de criação do fundo e normas de regulamentação.
  • Normas do SUAS sobre financiamento e prestação de contas.

O fundo é uma exigência federal, mas sua criação e regulamentação são atos do município. Confira se a lei de criação está atualizada e se o gestor está formalmente designado.

Diferença entre FMAS e orçamento da secretaria

O orçamento da secretaria pode incluir despesas variadas; o fundo é uma conta vinculada à assistência social, que só pode ser usada para esta finalidade e sob controle do conselho. Misturar as duas confunde a contabilidade e dificulta a prestação de contas.

Erros comuns

  • Não ter conta específica ou movimentar recursos de outras áreas por ela.
  • Controle precário por fonte e por bloco de financiamento.
  • Prestação de contas atrasada ou sem apreciação do conselho.
  • Gestor do fundo sem designação formal.
  • Utilização de recursos em finalidade não prevista nas normas do programa.
  • Plano de aplicação não alinhado ao plano municipal.

Dicas de gestão financeira do fundo

Mantenha uma planilha ou sistema que mostre, mês a mês, o saldo por fonte, as receitas recebidas e as despesas por serviço. Registre os documentos de cada pagamento e guarde-os pelo prazo legal. Reúna-se com a contabilidade antes de cada prestação de contas e envie ao conselho um resumo em linguagem simples, com gráficos, para que os conselheiros entendam o que estão aprovando.

Checklist de conformidade do fundo

  • Existe lei de criação do fundo e decreto de regulamentação atualizado?
  • O gestor do fundo está formalmente designado?
  • A conta bancária é específica e os saldos são conciliados todo mês?
  • A contabilidade identifica receitas e despesas por fonte e por bloco de financiamento?
  • O plano de aplicação foi aprovado pelo conselho antes da execução?
  • Os saldos de exercícios anteriores são acompanhados e aplicados conforme a norma?
  • A prestação de contas foi apresentada ao conselho e ao sistema nacional nos prazos?
  • Há guarda organizada dos comprovantes de despesa?

Esse roteiro serve tanto para a gestão quanto para a equipe de controle interno do município, que pode usá-lo em verificações periódicas. Falhas identificadas cedo costumam ser corrigidas sem prejuízo; quando descobertas só em auditoria, podem gerar devolução de valores e responsabilização do gestor.

Quando há saldo no fim do exercício

Recursos de repasses vinculados que não foram gastos no ano não se tornam livres: continuam presos à finalidade e às regras do programa de origem. O gestor deve acompanhar os saldos desde o meio do ano, planejar a aplicação conforme o plano aprovado e consultar as normas do ministério sobre reprogramação. Deixar o saldo parado por muito tempo é um dos achados mais comuns nas auditorias da área.

Perguntas frequentes sobre Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS)

O que é o FMAS?

É o Fundo Municipal de Assistência Social, instrumento que reúne e gerencia os recursos destinados à assistência social no município, com orçamento próprio vinculado ao órgão gestor e fiscalizado pelo conselho. É condição para receber repasses federais na modalidade fundo a fundo, junto com conselho e plano.

Quem gerencia o fundo municipal de assistência social?

O gestor do fundo, em geral o titular do órgão municipal de assistência social, designado formalmente. Ele responde pela aplicação dos recursos, com controle por fonte, conciliação bancária e prestação de contas ao conselho municipal e ao sistema nacional, conforme as normas do SUAS.

O fundo municipal precisa de conta bancária própria?

Sim. Os recursos devem ser movimentados em conta específica, o que garante rastreabilidade e controle por fonte de recurso. Misturar dinheiro de outras áreas ou gastar em finalidade não prevista pode gerar devolução de valores e suspensão de repasses; confira as regras do ministério e do Tribunal de Contas.

O que é repasse fundo a fundo?

É o modelo em que a União transfere recursos diretamente do Fundo Nacional de Assistência Social para o fundo municipal, sem convênio, desde que o município tenha conselho, fundo e plano. Os recursos devem ser aplicados conforme o plano e as normas do SUAS, com prestação de contas.

Termos relacionados

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Fontes

  1. Lei nº 8.742/1993 – Lei Orgânica da Assistência Social (LexML)

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