O que é o FMAS
O Fundo Municipal de Assistência Social, conhecido como FMAS, é o instrumento de financiamento da política de assistência social no município. Ele reúne em um só lugar os recursos destinados à área: dotações do orçamento municipal, repasses do estado e da União e outras receitas previstas em lei. A LOAS prevê o fundo como instância de financiamento da política, com orçamento próprio, vinculado ao órgão gestor e fiscalizado pelo conselho.
Ter fundo, conselho e plano em funcionamento é condição para o município receber recursos federais da assistência social, no modelo de repasse fundo a fundo: o dinheiro vai do Fundo Nacional direto para o fundo municipal.
Para que serve
- Dar transparência ao uso dos recursos da assistência social.
- Permitir o controle do conselho sobre o orçamento e a execução.
- Vincular o dinheiro às finalidades da política, impedindo que seja usado em outras áreas.
- Receber o cofinanciamento da União e dos estados.
Como funciona na prática
O fundo não é uma entidade com personalidade jurídica própria: é uma unidade orçamentária e contábil. As receitas e as despesas são registradas separadamente, em conta específica, e o gestor do fundo, em geral o titular do órgão de assistência social, responde pela aplicação dos recursos.
- Lei de criação do fundo e decreto de regulamentação, se houver.
- Conta bancária específica para os recursos do fundo, com movimentação conforme a norma.
- Plano de aplicação alinhado ao plano municipal e aprovado pelo conselho.
- Controle por fonte de recurso e por bloco de financiamento, para saber de onde veio cada valor e em que foi gasto.
- Conciliação mensal da conta bancária e registro contábil adequado.
- Prestação de contas ao conselho e ao sistema nacional, nos prazos definidos.
Imagine uma prefeitura em que o recurso federal da assistência social é depositado, mas gasto em despesas gerais por falta de controle por fonte. Esse tipo de falha pode levar à devolução dos valores e à suspensão de repasses. O controle por fonte de recurso, desde o início do ano, evita o problema.
Base legal
- Lei 8.742/1993 (LOAS), que prevê o fundo como instância de financiamento e condiciona o repasse à existência de fundo, conselho e plano.
- Lei municipal de criação do fundo e normas de regulamentação.
- Normas do SUAS sobre financiamento e prestação de contas.
O fundo é uma exigência federal, mas sua criação e regulamentação são atos do município. Confira se a lei de criação está atualizada e se o gestor está formalmente designado.
Diferença entre FMAS e orçamento da secretaria
O orçamento da secretaria pode incluir despesas variadas; o fundo é uma conta vinculada à assistência social, que só pode ser usada para esta finalidade e sob controle do conselho. Misturar as duas confunde a contabilidade e dificulta a prestação de contas.
Erros comuns
- Não ter conta específica ou movimentar recursos de outras áreas por ela.
- Controle precário por fonte e por bloco de financiamento.
- Prestação de contas atrasada ou sem apreciação do conselho.
- Gestor do fundo sem designação formal.
- Utilização de recursos em finalidade não prevista nas normas do programa.
- Plano de aplicação não alinhado ao plano municipal.
Dicas de gestão financeira do fundo
Mantenha uma planilha ou sistema que mostre, mês a mês, o saldo por fonte, as receitas recebidas e as despesas por serviço. Registre os documentos de cada pagamento e guarde-os pelo prazo legal. Reúna-se com a contabilidade antes de cada prestação de contas e envie ao conselho um resumo em linguagem simples, com gráficos, para que os conselheiros entendam o que estão aprovando.
Checklist de conformidade do fundo
- Existe lei de criação do fundo e decreto de regulamentação atualizado?
- O gestor do fundo está formalmente designado?
- A conta bancária é específica e os saldos são conciliados todo mês?
- A contabilidade identifica receitas e despesas por fonte e por bloco de financiamento?
- O plano de aplicação foi aprovado pelo conselho antes da execução?
- Os saldos de exercícios anteriores são acompanhados e aplicados conforme a norma?
- A prestação de contas foi apresentada ao conselho e ao sistema nacional nos prazos?
- Há guarda organizada dos comprovantes de despesa?
Esse roteiro serve tanto para a gestão quanto para a equipe de controle interno do município, que pode usá-lo em verificações periódicas. Falhas identificadas cedo costumam ser corrigidas sem prejuízo; quando descobertas só em auditoria, podem gerar devolução de valores e responsabilização do gestor.
Quando há saldo no fim do exercício
Recursos de repasses vinculados que não foram gastos no ano não se tornam livres: continuam presos à finalidade e às regras do programa de origem. O gestor deve acompanhar os saldos desde o meio do ano, planejar a aplicação conforme o plano aprovado e consultar as normas do ministério sobre reprogramação. Deixar o saldo parado por muito tempo é um dos achados mais comuns nas auditorias da área.
