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Glossário da gestão pública

Cofinanciamento do SUAS

O cofinanciamento do SUAS é o repasse de recursos da União e dos estados aos municípios, fundo a fundo, para custear serviços, programas, benefícios e a gestão da assistência social, em complemento à contrapartida municipal.

O que é o cofinanciamento do SUAS

Cofinanciamento é o compartilhamento do custo da assistência social entre os três entes federados. A LOAS prevê que a União e os estados participem do financiamento da política, repassando recursos aos municípios, e que cada município aloque também recursos próprios. No SUAS, os repasses ocorrem de fundo a fundo: o dinheiro sai do Fundo Nacional de Assistência Social, ou do fundo estadual, e vai diretamente para o fundo municipal, sem convênio.

O cofinanciamento é complementar: ele não substitui a obrigação do município de destinar orçamento próprio à política.

O que é cofinanciado

Os repasses custeiam serviços, programas, projetos e benefícios da assistência social, além de ações de gestão. Eles se organizam em pisos de proteção ou blocos de financiamento, que correspondem a tipos de serviço, como os da proteção básica e da especial. Cada piso tem regras sobre público, finalidade e comprovação, definidas em portarias do ministério, e os valores e critérios mudam ao longo do tempo. Consulte sempre a norma vigente.

Condições para receber

Para receber os repasses, o município precisa ter:

  • conselho de assistência social em funcionamento;
  • fundo municipal regularizado;
  • plano de assistência social aprovado;
  • cadastro e registros atualizados nos sistemas do SUAS, quando exigidos;
  • cumprimento das regras de prestação de contas dos exercícios anteriores.

Além disso, a NOB/SUAS e as portarias do ministério podem exigir aceite formal dos valores e a adesão a programas específicos.

Como organizar na prática

  1. Planejar: usar o plano municipal e o plano de ação anual para definir como cada piso será utilizado.
  2. Prever a contrapartida na LDO e na LOA, para não depender apenas do repasse.
  3. Acompanhar as portarias de repasse, os prazos de aceite e a liberação dos valores.
  4. Executar as despesas conforme a finalidade de cada piso, com controle por fonte de recurso.
  5. Prestar contas ao conselho e ao sistema nacional, nos prazos.
  6. Avaliar resultados e ajustar o plano de ação.

Imagine um município que recebe recurso de um piso destinado a serviços de proteção básica, mas gasta parte dele em despesas de outra natureza por falta de controle. Em uma auditoria, a diferença pode ser exigida de volta, com prejuízo à continuidade dos serviços. O controle por piso e por fonte, desde o início do exercício, evita esse problema.

Base legal

  • Lei 8.742/1993 (LOAS), com redação da Lei 12.435/2011, que trata do financiamento e do cofinanciamento.
  • NOB/SUAS e portarias do ministério, que detalham pisos, critérios e prestação de contas.
  • Leis orçamentárias do município (PPA, LDO e LOA), que devem prever a contrapartida.

Regra federal e regra local: a LOAS e as portarias são federais; a destinação dos recursos municipais e a organização da execução são locais. Confira a portaria vigente antes de planejar o gasto, pois valores e regras são atualizados.

Diferença entre cofinanciamento e convênio

No cofinanciamento fundo a fundo, o repasse é regular, automático e baseado em adesão ao sistema. No convênio, a transferência depende de pactuação específica para um objeto determinado, com plano de trabalho e prestação de contas própria. Os dois exigem cuidado na aplicação, mas o regime e os sistemas são diferentes.

Checklist

  • O município tem conselho, fundo e plano regulares?
  • A contrapartida municipal está prevista na LOA?
  • Há controle por piso e por fonte de recurso?
  • Os prazos de aceite e de prestação de contas são acompanhados?
  • Os saldos são utilizados conforme a norma?
  • O conselho acompanha a execução e aprova a prestação de contas?

Erros comuns

  • Contar apenas com o repasse e não prever recursos próprios.
  • Usar recursos de um piso em finalidade de outro.
  • Prestação de contas atrasada ou sem apreciação do conselho.
  • Saldos parados por falta de planejamento.
  • Não acompanhar as portarias e perder prazos.
  • Ter plano e conselho desatualizados.

Dica de gestão: calendário financeiro da assistência social

Monte um calendário anual com as datas críticas: prazos de aceite de repasses, de apresentação do plano de ação, de prestação de contas e de preenchimento do Censo SUAS. Distribua responsabilidades entre o órgão gestor, a contabilidade e o conselho. Um calendário simples, revisado a cada trimestre, evita perdas de prazo, que são uma das causas mais comuns de suspensão de repasses.

Relação com o orçamento municipal

O cofinanciamento deve aparecer no orçamento do município como receita vinculada e as despesas correspondentes devem estar previstas nas dotações do fundo. Na elaboração da LOA, vale estimar o repasse com base no histórico e nas portarias vigentes, e reservar margem para eventuais variações. Isso evita tanto a execução sem dotação quanto a sobra de recursos sem destino.

Cuidados com a transição de gestão

Em ano de troca de governo, o risco de interrupção dos repasses aumenta: prazos são perdidos, responsáveis mudam e documentos se dispersam. O gestor que sai deve deixar organizados o calendário, o plano de ação, as prestações de contas pendentes e os acessos aos sistemas; o que chega deve conferir esses itens logo nos primeiros dias, junto ao conselho e à contabilidade.

Perguntas frequentes sobre Cofinanciamento do SUAS

O que é cofinanciamento do SUAS?

É o repasse de recursos da União e dos estados aos municípios, fundo a fundo, para custear serviços, programas, benefícios e a gestão da assistência social, em complemento ao orçamento municipal. A LOAS prevê a participação dos três entes no financiamento, e o município deve destinar recursos próprios à política.

O que é repasse fundo a fundo?

É a transferência direta do fundo nacional ou estadual para o fundo municipal de assistência social, sem convênio, com base na adesão ao SUAS. Para receber, o município precisa ter conselho, fundo e plano de assistência social e cumprir as regras de prestação de contas.

O município pode gastar o recurso do cofinanciamento como quiser?

Não. Os recursos são vinculados à finalidade de cada piso ou bloco de financiamento e seguem portarias do ministério. Usar o dinheiro em despesa diferente pode exigir devolução. O município deve controlar por fonte e por piso e consultar a norma vigente antes de executar.

O cofinanciamento substitui o orçamento próprio do município?

Não. O cofinanciamento é complementar. A LOAS prevê que o município também aloque recursos próprios para a assistência social, e a contrapartida deve estar prevista na LDO e na LOA. Contar só com o repasse deixa a política vulnerável a atrasos e mudanças de regra.

Termos relacionados

Glossário de assistência social

Fontes

  1. Lei nº 8.742/1993 – Lei Orgânica da Assistência Social (LexML)
  2. SUAS – MDS (gov.br)

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