O que é o cofinanciamento do SUAS
Cofinanciamento é o compartilhamento do custo da assistência social entre os três entes federados. A LOAS prevê que a União e os estados participem do financiamento da política, repassando recursos aos municípios, e que cada município aloque também recursos próprios. No SUAS, os repasses ocorrem de fundo a fundo: o dinheiro sai do Fundo Nacional de Assistência Social, ou do fundo estadual, e vai diretamente para o fundo municipal, sem convênio.
O cofinanciamento é complementar: ele não substitui a obrigação do município de destinar orçamento próprio à política.
O que é cofinanciado
Os repasses custeiam serviços, programas, projetos e benefícios da assistência social, além de ações de gestão. Eles se organizam em pisos de proteção ou blocos de financiamento, que correspondem a tipos de serviço, como os da proteção básica e da especial. Cada piso tem regras sobre público, finalidade e comprovação, definidas em portarias do ministério, e os valores e critérios mudam ao longo do tempo. Consulte sempre a norma vigente.
Condições para receber
Para receber os repasses, o município precisa ter:
- conselho de assistência social em funcionamento;
- fundo municipal regularizado;
- plano de assistência social aprovado;
- cadastro e registros atualizados nos sistemas do SUAS, quando exigidos;
- cumprimento das regras de prestação de contas dos exercícios anteriores.
Além disso, a NOB/SUAS e as portarias do ministério podem exigir aceite formal dos valores e a adesão a programas específicos.
Como organizar na prática
- Planejar: usar o plano municipal e o plano de ação anual para definir como cada piso será utilizado.
- Prever a contrapartida na LDO e na LOA, para não depender apenas do repasse.
- Acompanhar as portarias de repasse, os prazos de aceite e a liberação dos valores.
- Executar as despesas conforme a finalidade de cada piso, com controle por fonte de recurso.
- Prestar contas ao conselho e ao sistema nacional, nos prazos.
- Avaliar resultados e ajustar o plano de ação.
Imagine um município que recebe recurso de um piso destinado a serviços de proteção básica, mas gasta parte dele em despesas de outra natureza por falta de controle. Em uma auditoria, a diferença pode ser exigida de volta, com prejuízo à continuidade dos serviços. O controle por piso e por fonte, desde o início do exercício, evita esse problema.
Base legal
- Lei 8.742/1993 (LOAS), com redação da Lei 12.435/2011, que trata do financiamento e do cofinanciamento.
- NOB/SUAS e portarias do ministério, que detalham pisos, critérios e prestação de contas.
- Leis orçamentárias do município (PPA, LDO e LOA), que devem prever a contrapartida.
Regra federal e regra local: a LOAS e as portarias são federais; a destinação dos recursos municipais e a organização da execução são locais. Confira a portaria vigente antes de planejar o gasto, pois valores e regras são atualizados.
Diferença entre cofinanciamento e convênio
No cofinanciamento fundo a fundo, o repasse é regular, automático e baseado em adesão ao sistema. No convênio, a transferência depende de pactuação específica para um objeto determinado, com plano de trabalho e prestação de contas própria. Os dois exigem cuidado na aplicação, mas o regime e os sistemas são diferentes.
Checklist
- O município tem conselho, fundo e plano regulares?
- A contrapartida municipal está prevista na LOA?
- Há controle por piso e por fonte de recurso?
- Os prazos de aceite e de prestação de contas são acompanhados?
- Os saldos são utilizados conforme a norma?
- O conselho acompanha a execução e aprova a prestação de contas?
Erros comuns
- Contar apenas com o repasse e não prever recursos próprios.
- Usar recursos de um piso em finalidade de outro.
- Prestação de contas atrasada ou sem apreciação do conselho.
- Saldos parados por falta de planejamento.
- Não acompanhar as portarias e perder prazos.
- Ter plano e conselho desatualizados.
Dica de gestão: calendário financeiro da assistência social
Monte um calendário anual com as datas críticas: prazos de aceite de repasses, de apresentação do plano de ação, de prestação de contas e de preenchimento do Censo SUAS. Distribua responsabilidades entre o órgão gestor, a contabilidade e o conselho. Um calendário simples, revisado a cada trimestre, evita perdas de prazo, que são uma das causas mais comuns de suspensão de repasses.
Relação com o orçamento municipal
O cofinanciamento deve aparecer no orçamento do município como receita vinculada e as despesas correspondentes devem estar previstas nas dotações do fundo. Na elaboração da LOA, vale estimar o repasse com base no histórico e nas portarias vigentes, e reservar margem para eventuais variações. Isso evita tanto a execução sem dotação quanto a sobra de recursos sem destino.
Cuidados com a transição de gestão
Em ano de troca de governo, o risco de interrupção dos repasses aumenta: prazos são perdidos, responsáveis mudam e documentos se dispersam. O gestor que sai deve deixar organizados o calendário, o plano de ação, as prestações de contas pendentes e os acessos aos sistemas; o que chega deve conferir esses itens logo nos primeiros dias, junto ao conselho e à contabilidade.
