O que é o CNAS
CNAS é a sigla de Conselho Nacional de Assistência Social. Previsto na LOAS, é o órgão superior de deliberação colegiada da política nacional de assistência social, composto por representantes do governo e da sociedade civil, em número igual, e vinculado à estrutura do ministério responsável pela coordenação da política. É a instância máxima do controle social da assistência social no país.
O que o CNAS faz
- Aprova a política nacional de assistência social e acompanha sua execução.
- Normatiza as ações e regula a prestação dos serviços.
- Fixa critérios para a concessão de recursos e acompanha a aplicação do Fundo Nacional de Assistência Social.
- Edita resoluções que orientam o SUAS, como a NOB/SUAS e a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais.
- Orienta os conselhos estaduais, distrital e municipais.
- Convoca a conferência nacional de assistência social e acompanha as deliberações.
Por que importa ao município
O município não está subordinado ao CNAS no sentido administrativo, mas as resoluções do conselho nacional são normas de referência para toda a política. Elas definem como organizar serviços, quais requisitos o município deve cumprir, como o conselho local deve funcionar e como são inscritas as entidades. Quem planeja a assistência social sem conhecer as resoluções corre o risco de montar serviços fora do padrão e de perder repasses.
Como acompanhar na prática
- Consultar o portal do ministério periodicamente, onde as resoluções são publicadas.
- Distribuir as novidades ao órgão gestor, ao conselho municipal e às equipes.
- Adaptar os atos locais, como regimento do conselho e normas de inscrição de entidades, quando uma resolução exigir.
- Participar das conferências e das pactuações com o estado.
- Guardar o histórico das normas aplicadas em cada decisão, com data.
Base legal
- Lei 8.742/1993 (LOAS), que prevê o conselho nacional e suas competências.
- Resoluções do CNAS, que detalham normas do SUAS.
As resoluções são normas nacionais: o município deve segui-las, mas não pode criar, por lei local, regra que as contrarie. Para saber a versão vigente de cada resolução, consulte o portal oficial, pois algumas são revogadas ou atualizadas.
Erros comuns
- Desconhecer as resoluções do conselho nacional e basear-se em orientações informais.
- Aplicar versão revogada de uma norma.
- Não adaptar o regimento do conselho municipal às diretrizes do conselho nacional.
- Achar que o conselho nacional decide sobre casos locais, quando seu papel é normativo e de controle da política nacional.
Para ir além
Veja os verbetes sobre CMAS e cofinanciamento do SUAS, e o curso de planejamento de políticas públicas.
