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Glossário da gestão pública

CNAS

O CNAS (Conselho Nacional de Assistência Social) é o órgão superior de deliberação colegiada da política nacional de assistência social, com representantes do governo e da sociedade civil, vinculado ao ministério responsável pela coordenação da política.

O que é o CNAS

CNAS é a sigla de Conselho Nacional de Assistência Social. Previsto na LOAS, é o órgão superior de deliberação colegiada da política nacional de assistência social, composto por representantes do governo e da sociedade civil, em número igual, e vinculado à estrutura do ministério responsável pela coordenação da política. É a instância máxima do controle social da assistência social no país.

O que o CNAS faz

Por que importa ao município

O município não está subordinado ao CNAS no sentido administrativo, mas as resoluções do conselho nacional são normas de referência para toda a política. Elas definem como organizar serviços, quais requisitos o município deve cumprir, como o conselho local deve funcionar e como são inscritas as entidades. Quem planeja a assistência social sem conhecer as resoluções corre o risco de montar serviços fora do padrão e de perder repasses.

Como acompanhar na prática

  1. Consultar o portal do ministério periodicamente, onde as resoluções são publicadas.
  2. Distribuir as novidades ao órgão gestor, ao conselho municipal e às equipes.
  3. Adaptar os atos locais, como regimento do conselho e normas de inscrição de entidades, quando uma resolução exigir.
  4. Participar das conferências e das pactuações com o estado.
  5. Guardar o histórico das normas aplicadas em cada decisão, com data.

Base legal

  • Lei 8.742/1993 (LOAS), que prevê o conselho nacional e suas competências.
  • Resoluções do CNAS, que detalham normas do SUAS.

As resoluções são normas nacionais: o município deve segui-las, mas não pode criar, por lei local, regra que as contrarie. Para saber a versão vigente de cada resolução, consulte o portal oficial, pois algumas são revogadas ou atualizadas.

Erros comuns

  • Desconhecer as resoluções do conselho nacional e basear-se em orientações informais.
  • Aplicar versão revogada de uma norma.
  • Não adaptar o regimento do conselho municipal às diretrizes do conselho nacional.
  • Achar que o conselho nacional decide sobre casos locais, quando seu papel é normativo e de controle da política nacional.

Para ir além

Veja os verbetes sobre CMAS e cofinanciamento do SUAS, e o curso de planejamento de políticas públicas.

Perguntas frequentes sobre CNAS

O que é o CNAS?

É o Conselho Nacional de Assistência Social, órgão superior de deliberação colegiada da política nacional de assistência social, previsto na LOAS. Tem representantes do governo e da sociedade civil, aprova a política nacional, normatiza ações, fixa critérios de repasse e edita resoluções que orientam o SUAS.

Qual a relação entre o CNAS e o conselho municipal?

As resoluções do CNAS orientam o funcionamento dos conselhos estaduais, distrital e municipais e a organização do SUAS. O conselho municipal tem autonomia para deliberar sobre a política local, mas deve seguir as normas nacionais, como a NOB/SUAS e a Tipificação, e adaptar seu regimento quando necessário.

As resoluções do CNAS têm força obrigatória?

São normas de referência do SUAS e orientam repasses e inscrição de entidades. Os municípios que participam do sistema devem cumpri-las, pois dependem delas para o cofinanciamento. Confira sempre a versão vigente no portal do ministério, porque resoluções podem ser revogadas ou atualizadas.

Termos relacionados

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Fontes

  1. Lei nº 8.742/1993 – Lei Orgânica da Assistência Social (LexML)

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