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Glossário da gestão pública

Competências do município na assistência social

As competências do município na assistência social estão no art. 15 da LOAS: custear benefícios eventuais, pagar auxílios natalidade e funeral, executar projetos de enfrentamento da pobreza e prestar serviços assistenciais.

As competências do município na assistência social são as obrigações que a Lei Orgânica da Assistência Social impõe às prefeituras no âmbito do Suas. O art. 15 da Lei nº 8.742/1993 diz que compete aos municípios:

  • destinar recursos financeiros para custeio do pagamento dos benefícios eventuais, mediante critérios estabelecidos pelo conselho municipal de assistência social;
  • efetuar o pagamento dos auxílios natalidade e funeral;
  • executar os projetos de enfrentamento da pobreza, incluindo a parceria com organizações da sociedade civil;
  • atender às ações assistenciais de caráter de emergência;
  • prestar os serviços assistenciais de que trata o art. 23;
  • cofinanciar o aprimoramento da gestão, os serviços, os programas e os projetos de assistência social em âmbito local;
  • realizar o monitoramento e a avaliação da política de assistência social em seu âmbito.

Benefícios eventuais

O art. 22 define benefícios eventuais como provisões suplementares e provisórias prestadas aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública. A concessão e o valor são definidos pelos municípios, previstos na LOA, com critérios dos conselhos (§ 1º). Veja benefícios eventuais.

Como organizar a gestão municipal

  1. Estruture o órgão gestor da assistência social, com equipe e orçamento (e o fundo municipal).
  2. Elabore o plano municipal de assistência social com diagnóstico e metas.
  3. Regulamente por lei os benefícios eventuais, com critérios e valores, ouvido o conselho.
  4. Implante e mantenha a rede de proteção social básica (CRAS) e especial (CREAS), conforme o porte e a demanda.
  5. Estruture a vigilância socioassistencial e o monitoramento.
  6. Cofinancie os serviços com recursos próprios e acompanhe os repasses federais e estaduais.

Exemplo ilustrativo e hipotético: o município aprova lei de benefícios eventuais, que prevê auxílio natalidade, auxílio funeral, apoio em situações de vulnerabilidade temporária e atendimento a famílias atingidas por calamidade, com critérios definidos pelo conselho e dotação orçamentária prevista na LOA.

Diferença entre benefícios eventuais e benefícios continuados

Os benefícios eventuais são provisórios, pagos pelo município em situações específicas. O Benefício de Prestação Continuada (BPC) e o Bolsa Família são benefícios federais, de caráter continuado. Os dois sistemas se complementam, mas têm gestores e financiamentos distintos.

Base legal

Arts. 15 e 22 da Lei nº 8.742/1993 (texto compilado).

Perguntas que o gestor costuma fazer

O município precisa de lei para conceder benefícios eventuais?

A concessão e o valor são definidos pelos municípios, com critérios dos conselhos e previsão na LOA. Na prática, uma lei ou decreto regulamentando critérios dá segurança jurídica e orienta a equipe.

O município é obrigado a cofinanciar a assistência social?

O art. 15, VI, atribui aos municípios cofinanciar o aprimoramento da gestão, os serviços, os programas e os projetos em âmbito local. Dependência exclusiva de repasses de outros entes é um risco de continuidade.

Quem decide os critérios dos benefícios eventuais?

O conselho municipal de assistência social fixa critérios, e o município define valores e concede, conforme o art. 15, I, e o art. 22, § 1º.

Boas práticas

Elabore um mapa de demandas e ofertas, com dados do CadÚnico e da vigilância socioassistencial. Defina metas anuais no plano e acompanhe-as com indicadores. Dialogue com o conselho e com as entidades. Capacite equipes em atendimento humanizado e em acompanhamento familiar.

Pontos de atenção

A assistência social é política de seguridade social, não filantropia. O município tem obrigações legais, e sua omissão pode gerar responsabilização. Atenção ao cofinanciamento, ao funcionamento regular do conselho e do fundo e à execução dos serviços com equipe adequada. Atenção também à integração com outras políticas, como saúde, educação, habitação e trabalho, que potencializam o efeito dos serviços.

Como o tema aparece na rotina da prefeitura

  • No atendimento a famílias em situação de vulnerabilidade, que procuram o CRAS e a secretaria.
  • Na elaboração do orçamento, com previsão de recursos para benefícios eventuais e cofinanciamento.
  • Em situações de calamidade, quando o município presta atendimento emergencial.

Boas práticas

Elabore o diagnóstico socioterritorial com dados do CadÚnico e da vigilância socioassistencial. Publique critérios de acesso e de concessão de benefícios eventuais. Realize pesquisas de satisfação e escute os usuários. Mantenha equipes capacitadas e protegidas contra rotatividade excessiva.

Em resumo

O art. 15 da LOAS define o que o município deve fazer pela assistência social: custear benefícios eventuais, executar projetos, prestar serviços e cofinanciar. Planejar e monitorar é a chave.

Competências e controle

O cumprimento do art. 15 é acompanhado pelo conselho, pelos tribunais de contas e pelo Ministério Público. Registros de atendimento, relatórios de gestão e prestação de contas do fundo são os documentos que demonstram que o município cumpre suas obrigações.

Erros comuns

  • Conceder benefícios eventuais sem lei ou sem previsão no orçamento.
  • Não cofinanciar a gestão local e depender só de repasses federais e estaduais.
  • Não monitorar nem avaliar a política local.
  • Usar benefícios eventuais como recurso permanente, no lugar de serviços e programas.

Perguntas frequentes sobre Competências do município na assistência social

Quais são as competências do município na assistência social?

Segundo o art. 15 da LOAS, compete aos municípios destinar recursos para benefícios eventuais, pagar os auxílios natalidade e funeral, executar projetos de enfrentamento da pobreza, atender a ações assistenciais de emergência, prestar os serviços assistenciais do art. 23, cofinanciar a gestão e os serviços locais e monitorar e avaliar a política.

O que são benefícios eventuais?

São provisões suplementares e provisórias prestadas aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública (art. 22 da LOAS). A concessão e o valor são definidos pelos municípios, previstos na LOA, com critérios fixados pelos conselhos.

O município pode depender só do dinheiro federal na assistência social?

Não é recomendável. O art. 15, VI, atribui aos municípios cofinanciar o aprimoramento da gestão, os serviços, os programas e os projetos de assistência social em âmbito local. Contar apenas com repasses federais e estaduais compromete a continuidade e a qualidade dos serviços.

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No Observatório Evoluta

Fontes

  1. Lei nº 8.742/1993 – LOAS (Planalto)

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