As competências do município na assistência social são as obrigações que a Lei Orgânica da Assistência Social impõe às prefeituras no âmbito do Suas. O art. 15 da Lei nº 8.742/1993 diz que compete aos municípios:
- destinar recursos financeiros para custeio do pagamento dos benefícios eventuais, mediante critérios estabelecidos pelo conselho municipal de assistência social;
- efetuar o pagamento dos auxílios natalidade e funeral;
- executar os projetos de enfrentamento da pobreza, incluindo a parceria com organizações da sociedade civil;
- atender às ações assistenciais de caráter de emergência;
- prestar os serviços assistenciais de que trata o art. 23;
- cofinanciar o aprimoramento da gestão, os serviços, os programas e os projetos de assistência social em âmbito local;
- realizar o monitoramento e a avaliação da política de assistência social em seu âmbito.
Benefícios eventuais
O art. 22 define benefícios eventuais como provisões suplementares e provisórias prestadas aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública. A concessão e o valor são definidos pelos municípios, previstos na LOA, com critérios dos conselhos (§ 1º). Veja benefícios eventuais.
Como organizar a gestão municipal
- Estruture o órgão gestor da assistência social, com equipe e orçamento (e o fundo municipal).
- Elabore o plano municipal de assistência social com diagnóstico e metas.
- Regulamente por lei os benefícios eventuais, com critérios e valores, ouvido o conselho.
- Implante e mantenha a rede de proteção social básica (CRAS) e especial (CREAS), conforme o porte e a demanda.
- Estruture a vigilância socioassistencial e o monitoramento.
- Cofinancie os serviços com recursos próprios e acompanhe os repasses federais e estaduais.
Exemplo ilustrativo e hipotético: o município aprova lei de benefícios eventuais, que prevê auxílio natalidade, auxílio funeral, apoio em situações de vulnerabilidade temporária e atendimento a famílias atingidas por calamidade, com critérios definidos pelo conselho e dotação orçamentária prevista na LOA.
Diferença entre benefícios eventuais e benefícios continuados
Os benefícios eventuais são provisórios, pagos pelo município em situações específicas. O Benefício de Prestação Continuada (BPC) e o Bolsa Família são benefícios federais, de caráter continuado. Os dois sistemas se complementam, mas têm gestores e financiamentos distintos.
Base legal
Arts. 15 e 22 da Lei nº 8.742/1993 (texto compilado).
Perguntas que o gestor costuma fazer
O município precisa de lei para conceder benefícios eventuais?
A concessão e o valor são definidos pelos municípios, com critérios dos conselhos e previsão na LOA. Na prática, uma lei ou decreto regulamentando critérios dá segurança jurídica e orienta a equipe.
O município é obrigado a cofinanciar a assistência social?
O art. 15, VI, atribui aos municípios cofinanciar o aprimoramento da gestão, os serviços, os programas e os projetos em âmbito local. Dependência exclusiva de repasses de outros entes é um risco de continuidade.
Quem decide os critérios dos benefícios eventuais?
O conselho municipal de assistência social fixa critérios, e o município define valores e concede, conforme o art. 15, I, e o art. 22, § 1º.
Boas práticas
Elabore um mapa de demandas e ofertas, com dados do CadÚnico e da vigilância socioassistencial. Defina metas anuais no plano e acompanhe-as com indicadores. Dialogue com o conselho e com as entidades. Capacite equipes em atendimento humanizado e em acompanhamento familiar.
Pontos de atenção
A assistência social é política de seguridade social, não filantropia. O município tem obrigações legais, e sua omissão pode gerar responsabilização. Atenção ao cofinanciamento, ao funcionamento regular do conselho e do fundo e à execução dos serviços com equipe adequada. Atenção também à integração com outras políticas, como saúde, educação, habitação e trabalho, que potencializam o efeito dos serviços.
Como o tema aparece na rotina da prefeitura
- No atendimento a famílias em situação de vulnerabilidade, que procuram o CRAS e a secretaria.
- Na elaboração do orçamento, com previsão de recursos para benefícios eventuais e cofinanciamento.
- Em situações de calamidade, quando o município presta atendimento emergencial.
Boas práticas
Elabore o diagnóstico socioterritorial com dados do CadÚnico e da vigilância socioassistencial. Publique critérios de acesso e de concessão de benefícios eventuais. Realize pesquisas de satisfação e escute os usuários. Mantenha equipes capacitadas e protegidas contra rotatividade excessiva.
Em resumo
O art. 15 da LOAS define o que o município deve fazer pela assistência social: custear benefícios eventuais, executar projetos, prestar serviços e cofinanciar. Planejar e monitorar é a chave.
Competências e controle
O cumprimento do art. 15 é acompanhado pelo conselho, pelos tribunais de contas e pelo Ministério Público. Registros de atendimento, relatórios de gestão e prestação de contas do fundo são os documentos que demonstram que o município cumpre suas obrigações.
Erros comuns
- Conceder benefícios eventuais sem lei ou sem previsão no orçamento.
- Não cofinanciar a gestão local e depender só de repasses federais e estaduais.
- Não monitorar nem avaliar a política local.
- Usar benefícios eventuais como recurso permanente, no lugar de serviços e programas.



