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Glossário da gestão pública

BPC

O BPC (Benefício de Prestação Continuada) é o benefício assistencial de um salário mínimo mensal pago a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda, previsto na LOAS e operado pelo INSS.

O que é o BPC

BPC é a sigla de Benefício de Prestação Continuada. Trata-se de um benefício assistencial, previsto na LOAS, que garante um salário mínimo mensal a pessoas idosas e a pessoas com deficiência que comprovem não ter meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida pela família. Não é aposentadoria: não exige contribuição prévia ao INSS.

O benefício é operado pelo INSS, que recebe o pedido, faz as avaliações e concede o pagamento. A rede de assistência social, por meio do CRAS, orienta as famílias e acompanha os beneficiários.

Quem tem direito

A LOAS define como beneficiários as pessoas idosas com 65 anos ou mais e as pessoas com deficiência de baixa renda. O critério de renda familiar e os detalhes da avaliação de deficiência constam da lei e de regulamentos, além de terem sido tema de decisões judiciais ao longo do tempo. Por isso, antes de orientar uma família, confira o texto vigente da norma e as instruções do INSS.

Como pedir

O pedido é feito junto ao INSS, pelos canais de atendimento do órgão. A pessoa requerente deve estar inscrita no Cadastro Único, com dados atualizados. A concessão é decisão do INSS: nem o município nem o CRAS podem prometer o resultado.

Papel do município

O município não paga o BPC, mas tem tarefas importantes:

  • orientar a população sobre o benefício e a documentação;
  • manter o Cadastro Único atualizado, pois ele é requisito do pedido;
  • identificar, pelos dados do cadastro, pessoas que podem ter direito e ainda não solicitaram;
  • apoiar o agendamento e a documentação, principalmente de quem tem dificuldade de acesso;
  • acompanhar os beneficiários pela rede de proteção básica e articular saúde e outros serviços.

Exemplo ilustrativo

Imagine uma prefeitura em que a equipe do CRAS percebe que muitas famílias com pessoas idosas e com deficiência nunca pediram o BPC por desconhecimento. Um bom caminho é cruzar dados do cadastro, fazer busca ativa, explicar o processo e oferecer apoio para o agendamento, sem criar expectativa de concessão.

Diferença entre BPC e Bolsa Família

O BPC é um benefício individual da LOAS, de um salário mínimo, para idosos e pessoas com deficiência, concedido pelo INSS. O Bolsa Família é um programa de transferência de renda a famílias pobres, com condicionalidades de saúde e educação. Uma família pode, conforme as regras vigentes, conviver com os dois; os critérios de cada um devem ser consultados na norma atual.

Erros comuns

  • Prometer a concessão do benefício à família.
  • Orientar sobre critérios de renda de memória, sem conferir a norma vigente.
  • Não manter o cadastro atualizado.
  • Não acompanhar as famílias beneficiárias pela rede de assistência.

Para aprofundar

Veja também o Estatuto da Pessoa Idosa e a Lei Brasileira de Inclusão. Para organizar o acompanhamento, confira o curso de planejamento de políticas públicas.

Perguntas frequentes sobre BPC

O que é o BPC?

É o Benefício de Prestação Continuada, benefício assistencial da LOAS que garante um salário mínimo mensal a pessoas idosas e pessoas com deficiência de baixa renda. Não é aposentadoria, não exige contribuição ao INSS e é operado pelo INSS, com apoio da rede de assistência social do município.

Quem tem direito ao BPC?

A LOAS prevê o benefício para pessoas com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência que comprovem não ter meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida pela família. Os critérios de renda e de avaliação estão em lei e regulamentos; confirme o texto vigente no gov.br e no INSS.

Como pedir o BPC?

O pedido é feito junto ao INSS pelos canais do órgão. A pessoa deve estar inscrita no Cadastro Único, com dados atualizados, o que pode ser feito no CRAS. A concessão é decisão do INSS, que analisa a documentação e a avaliação aplicável ao caso concreto.

O BPC é pago pelo município?

Não. O pagamento é federal e operado pelo INSS. O município orienta famílias, mantém o Cadastro Único atualizado, ajuda na documentação e acompanha os beneficiários pela rede de assistência social, mas não concede nem paga o benefício e não pode prometer o resultado do pedido.

Termos relacionados

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Fontes

  1. Lei nº 8.742/1993 – Lei Orgânica da Assistência Social (LexML)
  2. Cadastro Único – MDS (gov.br)

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