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Excelência em compras públicas: os quatro pilares do GPL

Em resumo

O Government Performance Lab, da Harvard Kennedy School, propõe um quadro com quatro pilares para uma área de compras: processo eficiente e justo, foco em resultados, equidade e função estratégica. O guia traz exemplos de cidades americanas e uma tabela de maturidade que serve de autodiagnóstico para prefeituras e câmaras brasileiras.

Boa parte do que um governo local faz depende de contratar: obras, transporte escolar, limpeza, tecnologia, abrigos, capacitação. Por isso melhorar as compras é melhorar o serviço entregue à população. O Government Performance Lab (GPL), da Harvard Kennedy School (HKS), organizou essa ideia em um guia, What is Procurement Excellence?, de Kailey Burger Ayogu, Elena Hoffnagle, Jeffrey Liebman e Kate Mertz. Ele propõe um quadro de excelência em compras públicas baseado em quatro pilares, com base em mais de 200 projetos do laboratório em 35 estados americanos.

A ideia em resumo

Os autores afirmam que a compra deve deixar de ser uma função administrativa de fundo e passar a ser uma força de transformação. Os quatro pilares descrevem como seria isso:

  • Eficiente e justo: o processo é fácil de navegar, transparente e baseado em mérito. Os fornecedores sabem como participar e os servidores não temem escrever um novo edital.
  • Orientado a resultados: do planejamento ao encerramento do contrato, o foco está no resultado. Os editais centram-se em metas e escopos não prescritivos, e os contratos são geridos com dados e reuniões regulares.
  • Equitativo: compras ampliam a participação de grupos historicamente marginalizados e monitoram desigualdades na qualidade do serviço.
  • Estratégico: a liderança trata a compra como função central, prioriza as contratações importantes e investe na capacitação das equipes.

O que a pesquisa mostrou

Para cada pilar, o guia descreve o desafio comum e as soluções e traz um caso. Em Tulsa, poucos servidores entendiam o processo e fornecedores se sentiam perdidos. Com o GPL, a cidade criou um comitê intersetorial de 16 integrantes que mapeou o processo, consolidou formulários, digitalizou o cadastro e aplicou uma pesquisa com fornecedores; segundo o guia, o tempo de ciclo caiu quase um mês. No estado de Connecticut, um órgão de primeira infância redesenhou o edital de visitas domiciliares com metas e medidas de desempenho e passou a reunir equipe e prestadores para analisar indicadores e diferenças entre regiões. Em Boulder, o edital para 65 milhas de fibra óptica exigiu colaboração e relatórios sobre a pontualidade de cada etapa, para que todos os bairros recebessem serviço de bom nível; o guia relata que isso permitiu contratar mais pequenas empresas e reduzir transtornos. Em Glendale, 25 servidores de várias áreas formaram uma equipe de compras estratégicas, escolheram de três a cinco contratos prioritários por ano e, no primeiro ano, licitaram de novo três serviços importantes.

O guia termina com uma tabela de maturidade que contrasta onde muitos governos estão e o que podem alcançar em cada etapa: planejamento da licitação, redação e avaliação, gestão de contratos, divulgação e participação de fornecedores, e capacitação. Sugere, para começar, dedicar uma pessoa por cerca de um ano à mudança, ou, havendo menos recursos, começar por um único edital.

Como aplicar no Brasil

A Lei 14.133/2021 abre espaço para o quadro. O art. 11, parágrafo único, atribui à alta administração a governança das contratações, com gestão de riscos e controles internos, para alinhar as compras ao planejamento estratégico e às leis orçamentárias. O art. 12, VII, prevê o plano de contratações anual. Um roteiro:

  1. Faça o autodiagnóstico. Use a tabela de maturidade como lista de verificação com a equipe de compras e dê nota por pilar, sem buscar pontuação alta, e sim prioridades.
  2. Escolha de três a cinco contratações críticas. No plano anual de contratações, identifique as que mais pesam em valor, risco ou impacto sobre serviços ao cidadão e reserve tempo extra de planejamento.
  3. Crie um grupo de trabalho entre áreas. Reúna compras, jurídico, controle interno e as secretarias demandantes, como em Tulsa e Glendale, para mapear o processo e eliminar etapas repetidas.
  4. Reescreva um edital com foco em resultado. Escolha uma compra piloto e inclua metas e indicadores, como discutimos em outras matérias desta editoria.
  5. Invista nas pessoas. O art. 7º determina que a autoridade promova gestão por competências e designe agentes com atribuições ou formação compatíveis, o que inclui a possibilidade de qualificação atestada por escola de governo.
  6. Compartilhe o quadro de acompanhamento com a liderança. Um painel simples a cada trimestre mostra se a compra está sendo tratada como estratégia.

Cuidados e limites

Os exemplos são relatados pelo próprio laboratório e, no caso de Tulsa, a redução de ciclo é descrita sem série de dados no texto. O pilar de equidade fala em empresas de pessoas de grupos historicamente marginalizados, um recorte que no Brasil exige análise jurídica própria; o que a lei já oferece de forma segura é o tratamento diferenciado a microempresas e empresas de pequeno porte. O quadro também parte de municípios com grande autonomia sobre a contratação, e o caso brasileiro tem controles, tribunais de contas e normas nacionais que moldam o que é possível. Este texto é uma leitura própria da Evoluta, feita por profissionais com formação pela Harvard Kennedy School, sem vínculo da empresa com a HKS.

Para aprofundar, veja a assessoria em contratação pública, o curso de formação de pregoeiros e agentes de contratação e o diagnóstico de maturidade de processos.

Conteúdo independente da Evoluta, inspirado em publicações da Harvard Kennedy School of Government, a escola de governo da Universidade Harvard que inspira a Escola de Governo da Evoluta. Publicação original indicada nas fontes; a Evoluta não tem vínculo institucional com a Universidade Harvard.

Fontes

  1. What is Procurement Excellence? — Harvard Kennedy School Government Performance Lab, 01/11/2022
  2. What is Procurement Excellence? (PDF) — Harvard Kennedy School Government Performance Lab, 01/11/2022
  3. Lei nº 14.133/2021 (arts. 7º, 11 e 12) — Planalto, 01/04/2021
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