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Jovens em acolhimento e na Justiça: como Illinois reduziu os silos

Em resumo

Em Illinois, cerca de 700 jovens por ano entram ao mesmo tempo no acolhimento e no sistema de Justiça juvenil, e a comunicação entre os dois levava em média 90 dias. O Government Performance Lab, da Harvard Kennedy School, ajudou a criar uma lista única, coordenação de cuidado e contrato com um prestador responsável pelo conjunto. A notificação passou a levar menos de três dias.

Adolescentes que estão sob a responsabilidade do Estado e, ao mesmo tempo, respondem a um ato infracional dependem de redes que raramente conversam: acolhimento, Justiça, polícia, educação e saúde. O Government Performance Lab (GPL), da Harvard Kennedy School (HKS), apoiou o estado de Illinois (EUA) a atacar o problema no projeto descrito em “Overcoming Siloes for Justice-Involved Foster Youth in Illinois”, de 2018. O caso é um exemplo de como reduzir silos no atendimento a jovens em acolhimento e na Justiça.

A ideia em resumo

Cerca de 700 jovens por ano entram simultaneamente no sistema de acolhimento e no de Justiça juvenil em Illinois. Muitos apresentam sinais de estresse traumático, faltas escolares, problemas de saúde mental e baixa chance de encontrar uma família permanente. O acolhimento é gerido pelo estado, enquanto a Justiça juvenil é descentralizada entre polícias municipais, varas e centros de detenção dos condados e unidades estaduais, o que dificulta articular serviços com rapidez. Mais da metade reincide em dois anos, e cada grupo anual soma, em média, cerca de 1.300 prisões por ano e 230 mil dias em acolhimento coletivo ao longo da passagem pelo sistema.

O que o projeto fez

  • Identificar rápido. O órgão de proteção levava em média 90 dias para saber que um jovem acolhido havia sido envolvido com a Justiça: relatórios manuscritos eram enviados por fax a uma sede e digitados à mão. Com o projeto, foi criada uma lista estadual atualizada dos jovens nos dois sistemas, e a notificação passou a levar menos de três dias.
  • Cuidado coordenado em torno da família. Em geral, o jovem tinha um gestor de caso estadual e um oficial de liberdade assistida do condado, sem coordenação entre eles. Passou a haver um facilitador treinado, com carteira de dez casos, que monta o plano com o jovem, a família, os assistentes, a liberdade assistida e os clínicos, e ajuda a buscar um lar permanente para evitar a institucionalização.
  • Serviços especializados. Ampliaram-se terapias baseadas em evidências, terapia familiar, apoio escolar, atividades pró-sociais, tratamento de substâncias e apoio a carreira e emprego, como alternativas ao acolhimento em grupo.
  • Um responsável pelo conjunto. Uma coalizão de seis prestadores, com cinco pessoas na coordenação, mantém a lista central, encaminha os jovens e compartilha toda semana dados de desempenho (frequência de encontros, progresso nas metas, início de terapias). Os prestadores com pior desempenho são aproximados dos melhores. Dar a um único responsável a meta de resultados entre sistemas cria uma estrutura de responsabilização para que nenhum jovem se perca.
  • Financiamento. O projeto previa pagamento por resultados com investidor externo; por atrasos, o departamento passou a financiá-lo diretamente, mantendo as metas e os pagamentos do acordo original no contrato.

Como aplicar no Brasil

  • Meça o tempo de notificação entre os sistemas. Quanto leva para a rede de proteção saber que um adolescente acolhido entrou em uma medida socioeducativa, e vice-versa? Esse número costuma convencer da necessidade de integrar.
  • Crie uma lista nominal compartilhada, com base legal, finalidade definida e acesso restrito, nos termos da LGPD (art. 14, melhor interesse) e do Estatuto da Criança e do Adolescente, que proíbe divulgar atos judiciais, policiais e administrativos sobre adolescente a quem se atribua ato infracional (art. 143).
  • Designe um facilitador de caso com carteira pequena, que reúna a equipe do acolhimento, a socioeducação, a escola, a saúde e a família em torno de um plano único.
  • Aposte em ampliar alternativas ao acolhimento institucional, como apoio à família e terapias, lembrando que, pelo ECA, o acolhimento institucional e o familiar são medidas provisórias e excepcionais (art. 101, § 1º), decididas pelos órgãos competentes.
  • Contrate com um responsável pelo conjunto. Se houver parceria ou contrato, avalie metas de resultado compartilhadas e reuniões semanais de dados com os prestadores, conforme o instrumento jurídico escolhido.

Cuidados e limites

A página é um resumo do projeto: informa a mudança de processo e a redução do tempo de notificação, mas não traz resultados do piloto, como reincidência, permanência em acolhimento ou bem-estar dos jovens. A arquitetura institucional de Illinois (acolhimento estadual, Justiça juvenil descentralizada) é diferente da brasileira, e a atuação com adolescentes envolve o Judiciário, o Ministério Público e regras de sigilo que limitam o compartilhamento de informações. O desenho brasileiro precisa ser pactuado com esses atores. Este texto é uma leitura própria da Evoluta, feita por profissionais com formação pela Harvard Kennedy School, sem vínculo da empresa com a HKS.

Conteúdo independente da Evoluta, inspirado em publicações da Harvard Kennedy School of Government, a escola de governo da Universidade Harvard que inspira a Escola de Governo da Evoluta. Publicação original indicada nas fontes; a Evoluta não tem vínculo institucional com a Universidade Harvard.

Fontes

  1. Overcoming Siloes for Justice-Involved Foster Youth in Illinois — Harvard Kennedy School, Government Performance Lab, 10/02/2018
  2. Overcoming Siloes for Justice-Involved Foster Youth in Illinois (project feature, PDF) — Harvard Kennedy School, Government Performance Lab, 10/02/2018
  3. Lei nº 13.709/2018 (LGPD) — Planalto, 14/08/2018
  4. Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) — Planalto, 13/07/1990
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