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PL 2338/2023: o marco da IA no Brasil e o que ainda falta

Em resumo

O PL 2338/2023, que cria o marco legal da inteligência artificial no Brasil, foi aprovado no Senado em 10 de dezembro de 2024 e ainda tramita na Câmara. Em agosto de 2026, o relator disse que a votação deve ficar para o fim do ano, depois das eleições. Enquanto isso, a LGPD já traz regras que valem para o uso de IA pelo poder público.

O PL 2338/2023, projeto que propõe o marco legal da inteligência artificial no Brasil, continua em análise na Câmara dos Deputados. A informação mais recente que encontramos é de 24 de agosto de 2026: o relator, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), afirmou que a votação deve ficar para o fim do ano, depois das eleições, segundo o portal MobileTime. A expectativa anterior era votar o texto até maio.

O caminho do projeto até aqui

  • 10/12/2024: o Senado aprovou o projeto em votação simbólica, segundo o Aos Fatos. O texto foi construído sobre uma proposta do senador Rodrigo Pacheco, com substitutivo do senador Eduardo Gomes.
  • 17/03/2025: o texto chegou à Câmara para revisão. Em 4 de abril de 2025 a Mesa criou uma comissão especial, constituída em 29 de abril, conforme a página de tramitação no Congresso Nacional.
  • Maio de 2026: o presidente da Câmara, Hugo Motta, disse que o parlamento “não pode mais tardar” nesse debate e apontou o dia 9 de junho para o relatório, segundo o Teletime. Em agosto, porém, a previsão já era outra.
  • Agosto de 2026: nova indicação de votação só após as eleições de outubro.

O que trava a votação

Duas questões aparecem de forma repetida na cobertura. A primeira é o órgão que vai fiscalizar a lei: na versão do Senado, a estrutura multissetorial prevista inicialmente foi substituída por uma atribuição ao Poder Executivo, que deveria propor o desenho depois. A segunda é o equilíbrio entre direitos autorais e desenvolvimento de IA, tema em que setores da tecnologia e do agronegócio pediram mudanças. Como a Câmara pode alterar o texto, ele volta ao Senado depois de votado, o que alonga o caminho.

Modelo de regulação por riscos

Segundo o Aos Fatos, o projeto se inspira no modelo da União Europeia: quanto maior o risco do sistema, maiores as exigências. Para o gestor público, isso significa que usos de IA que afetam direitos de pessoas tendem a ter regras mais rígidas do que ferramentas de apoio interno. Vale acompanhar o texto final antes de planejar investimentos grandes, porque pontos importantes ainda podem mudar na Câmara.

O que já vale hoje: LGPD

Não é preciso esperar o marco da IA para ter regras. A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) já se aplica:

  • Art. 20: o titular pode pedir a revisão de decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado que afetem seus interesses, e o controlador deve fornecer, quando solicitado, informações claras sobre os critérios e procedimentos usados (§ 1º).
  • Art. 23: órgãos públicos devem informar, em veículos de fácil acesso, as hipóteses em que tratam dados pessoais, com previsão legal, finalidade e procedimentos, e indicar um encarregado.
  • Art. 26: o uso compartilhado de dados pelo poder público deve atender a finalidades específicas de políticas públicas.

Como aplicar no seu município

  1. Nomeie um responsável pelas ferramentas de IA usadas no órgão, em diálogo com o encarregado de dados.
  2. Antes de contratar qualquer sistema de IA, exija do fornecedor a descrição dos dados usados e da lógica geral de funcionamento.
  3. Mantenha um servidor com poder de revisar decisões automatizadas que afetem o cidadão.
  4. Publique no portal da transparência quais sistemas automatizados a prefeitura usa e para quê.
  5. Treine as equipes: a lei futura pode mudar detalhes, mas o preparo do servidor serve em qualquer cenário.

Fontes

  1. PL 2338/2023 - tramitação — Congresso Nacional, 10/10/2026
  2. Marco de IA: relator diz que votação fica para o fim do ano — MobileTime, 24/08/2026
  3. Motta quer votar o PL da IA em junho — Teletime, 28/05/2026
  4. Aprovada no Senado, regulação de IA deve sofrer resistência na Câmara — Aos Fatos, 10/12/2024
  5. Lei nº 13.709/2018 (LGPD) — Planalto, 14/08/2018
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