O relator é o vereador que “pega o projeto para estudar”. Em cada comissão, o presidente distribui os projetos entre os membros. Quem recebe um projeto vira relator: lê o texto, ouve interessados, pode pedir informações e redige o parecer. O relator tem um papel de grande influência, mas não decide sozinho: quem decide é o colegiado.
O que é relator
É o parlamentar designado para analisar uma proposição e apresentar o parecer, em comissão ou em plenário. A designação costuma ser feita pelo presidente da comissão, conforme critérios do Regimento (ordem de chegada, especialidade, rodízio ou proporcionalidade). O relator acompanha o projeto durante a análise e é a referência técnica dos colegas sobre ele.
O que faz o relator
- Estuda o projeto: lê o texto, a justificativa e os documentos anexos.
- Consulta: pode ouvir autoridades, técnicos, entidades e cidadãos, pedir informações ao Executivo e promover audiências.
- Analisa: verifica constitucionalidade, legalidade, técnica legislativa, mérito e, quando for o caso, impacto financeiro.
- Redige o parecer: com relatório, voto fundamentado e conclusão.
- Propõe emendas ou substitutivo: quando entende que o texto precisa de ajustes.
- Defende o parecer: apresenta e debate o parecer na comissão e, se necessário, em plenário.
Contexto de uso e regras
As regras de designação, prazo e substituição do relator constam do Regimento. O relator pode propor emendas e substitutivos, e o parecer vence ou não conforme o voto dos membros. Quando o parecer do relator é rejeitado, designa-se outro relator para redigir o parecer vencedor. Em comissões processantes, o relator tem papel especial na instrução: o Decreto-Lei nº 201/1967 prevê que a comissão processante, formada por três vereadores sorteados, eleja presidente e relator (art. 5º, II, texto original). Texto do Decreto-Lei 201/1967 (Câmara dos Deputados). Nas CPIs, o relator costuma redigir o relatório final.
Como funciona na prática
- O projeto chega à comissão, e o presidente designa o relator.
- O relator tem prazo regimental para apresentar o parecer.
- Pode pedir diligências: informações, documentos, participação de técnicos.
- Apresenta o parecer à comissão, que o discute e o vota.
- Se aprovado, o parecer passa a ser o da comissão. Se rejeitado, outro relator redige o parecer vencedor.
- O relator pode ser chamado a prestar esclarecimentos em plenário.
Exemplo ilustrativo: o presidente da comissão de finanças designa um vereador como relator de um projeto que concede incentivo fiscal. O relator pede à prefeitura o estudo de impacto, conversa com representantes do comércio e conclui, no parecer, pela aprovação com uma emenda que limita o prazo do benefício. A comissão vota e aprova o parecer.
Relator e outros papéis
- Relator: estuda e propõe o parecer.
- Presidente da comissão: conduz os trabalhos e designa relatores.
- Autor do projeto: propõe a matéria; em geral, não deve ser o relator do próprio projeto, conforme muitos Regimentos.
- Revisor ou relator de plenário: figura prevista em algumas Câmaras, que relata o projeto diretamente em plenário quando o regime de urgência dispensa a comissão.
Erros comuns
- Designar como relator o autor do próprio projeto, quando o Regimento veda.
- Reter o projeto além do prazo, travando a tramitação.
- Apresentar parecer sem estudo, com texto genérico.
- Ignorar contribuições e pareceres de outras comissões.
- Usar o parecer para fins políticos pessoais, em vez de análise técnica.
Boas práticas para relatores
Leia o projeto inteiro e a legislação relacionada. Peça subsídio técnico da assessoria legislativa. Registre as audiências e as consultas feitas. Escreva o voto em linguagem clara, com argumentos que o cidadão possa entender. Publique o parecer junto à pauta, para dar transparência. E, se houver divergência na comissão, registre os argumentos contrários no relatório, mostrando que foram considerados.
Dúvidas frequentes
O relator pode mudar o projeto? Pode propor emendas ou um substitutivo, mas elas só valem se aprovadas pela comissão e, depois, pelo plenário. Todo projeto tem relator? Em geral, sim, em cada comissão que o analisa, exceto quando o Regimento dispensa. Dá para trocar o relator? O Regimento prevê hipóteses, como ausência prolongada ou impedimento.
Vale registrar, por fim, que o bom relator é aquele que ouve antes de decidir: autor do projeto, secretaria envolvida, entidades da sociedade civil e técnicos. Esse cuidado melhora o parecer e reduz resistências na votação.
Relator em plenário e em regime de urgência
Quando o projeto tramita em regime de urgência e é dispensado das comissões, muitas Câmaras designam um relator em plenário, que apresenta parecer oral em nome das comissões competentes. Nesse caso, o tempo de análise é curto, e o relator precisa se apoiar na assessoria técnica para verificar constitucionalidade, legalidade e impacto. Convém registrar o parecer oral em ata, para que a fundamentação fique disponível depois.
Impedimentos e suspeição
O relator deve declarar-se impedido quando tiver interesse pessoal direto na matéria, como beneficiário de um incentivo em votação. O Regimento ou o código de ética costuma prever a substituição nessas hipóteses. Esse cuidado protege a legitimidade do parecer e do próprio vereador.



