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Glossário da gestão pública

Substitutivo

O substitutivo é a proposição que substitui integralmente o projeto em tramitação por novo texto sobre o mesmo assunto. Costuma ser apresentado por comissão ou vereador, e tem prioridade de votação conforme o Regimento.

O substitutivo é um texto novo que toma o lugar do projeto original, sobre o mesmo assunto. Em vez de emendar artigo por artigo, o autor escreve um projeto completo. Se aprovado, o projeto original fica prejudicado e deixa de ser votado. É a ferramenta usada quando a reformulação é tão extensa que emendas pontuais não resolvem.

O que é substitutivo

É uma proposição acessória de grande alcance: depende do projeto original para existir (precisa tratar do mesmo tema), mas, uma vez aprovada, o substitui por completo. Costuma ser apresentado pela comissão que analisa o projeto, e algumas Câmaras também aceitam substitutivos de vereadores. É a versão mais ampla da emenda substitutiva.

Quando se usa

  • Quando a comissão reformula o projeto de forma extensa, mantendo a ideia, mas melhorando o texto.
  • Quando vários projetos semelhantes são reunidos em um só texto.
  • Quando o projeto original tem problemas de técnica legislativa que seriam difíceis de corrigir por emendas.
  • Quando a mudança de redação é tão grande que o texto resultante é praticamente outro.

Contexto de uso e regras

O substitutivo precisa tratar do mesmo assunto do projeto original (pertinência) e obedecer às regras de iniciativa e à técnica da Lei Complementar nº 95/1998, cujo art. 7º determina que cada lei trate de um único objeto e não contenha matéria estranha a ele. Alguns Regimentos exigem que o substitutivo volte às comissões antes da votação, e outros só aceitam substitutivo da comissão competente. Se o projeto original é de iniciativa privativa do prefeito, o substitutivo não pode ampliar despesas nem alterar atribuições do Executivo. Lei Complementar 95/1998 (Câmara dos Deputados).

Como funciona na prática

  1. A comissão (ou o vereador) redige o texto novo, completo, com ementa, artigos e justificativa.
  2. O substitutivo é lido, numerado e anexado ao projeto original.
  3. Passa pelo crivo da comissão de constituição e justiça, se o Regimento exigir.
  4. No plenário, o substitutivo é votado antes do projeto original, na ordem do Regimento.
  5. Se aprovado, o projeto original fica prejudicado. Se rejeitado, volta-se à votação do projeto original, com eventuais emendas.
  6. O texto aprovado segue para a redação final e para sanção.

Exemplo ilustrativo: três vereadores apresentam projetos diferentes sobre o mesmo tema, a organização de feiras livres. A comissão competente reúne as ideias e apresenta um substitutivo único, com texto organizado e sem repetições. O plenário vota o substitutivo e, aprovado, os projetos originais ficam prejudicados.

Substitutivo, emenda substitutiva e emenda modificativa

  • Substitutivo: troca o projeto inteiro.
  • Emenda substitutiva: troca parte do texto (um artigo, um capítulo).
  • Emenda modificativa: altera detalhes de um dispositivo.

Veja também parecer de comissão, que muitas vezes traz o substitutivo da comissão.

Erros comuns

  • Usar o substitutivo para tratar de assunto diferente do projeto original.
  • Apresentar substitutivo em plenário quando o Regimento só o admite em comissão.
  • Ampliar despesa ou atribuições do Executivo em projeto de iniciativa dele.
  • Não explicar na justificativa as razões de substituir o texto.
  • Deixar de comparar o substitutivo com o original, dificultando a análise pelos vereadores.

Boas práticas

Ao apresentar um substitutivo, ajuda muito preparar um quadro comparativo entre o texto original e o novo, destacando o que foi mantido, o que foi mudado e o que foi retirado. Isso permite que os vereadores avaliem rapidamente a proposta e reduz a resistência. A justificativa deve explicar o problema que o substitutivo resolve e citar os pareceres e as audiências que o embasam.

Dúvidas frequentes

O substitutivo precisa ser aprovado pela comissão? Quando o substitutivo é da própria comissão, ele nasce do parecer. Quando é de vereador, o Regimento diz o caminho. O projeto original desaparece? Se o substitutivo é aprovado, o projeto original fica prejudicado, ou seja, deixa de ser votado. Dá para emendar o substitutivo? Em geral sim, conforme o Regimento, por emendas ou subemendas.

Substitutivo da comissão: quando nasce do parecer

É comum que o relator, ao analisar o projeto, conclua que a melhor solução é um texto novo. Nesse caso, o parecer vem acompanhado do substitutivo, que é votado primeiro na comissão. Se aprovado, o substitutivo segue para o plenário como texto da comissão, e o projeto original só será votado se o substitutivo for rejeitado. Esse caminho concentra o debate técnico na comissão e leva ao plenário um texto já amadurecido.

Exemplo de estrutura

Um substitutivo bem montado traz: identificação (“Substitutivo ao Projeto de Lei nº X”), epígrafe e ementa do novo texto, artigos organizados em capítulos, cláusula de vigência e de revogação, e justificativa. O quadro comparativo costuma vir em anexo, não como parte do texto legal.

Em resumo: o substitutivo é a ferramenta certa quando o problema é a estrutura do texto, e não um detalhe. Use com critério, explique as razões e compare com o original.

Perguntas frequentes sobre Substitutivo

O que é substitutivo?

É a proposição que substitui integralmente o projeto em tramitação por novo texto sobre o mesmo assunto. Costuma ser apresentado por comissão ou vereador e tem prioridade de votação conforme o Regimento. Se for aprovado, o projeto original fica prejudicado e deixa de ser votado.

Qual a diferença entre substitutivo e emenda?

A emenda altera parte do projeto, acrescentando, suprimindo ou modificando dispositivos. O substitutivo troca o projeto inteiro por outro texto sobre o mesmo tema. A emenda substitutiva fica no meio do caminho, trocando um artigo, uma seção ou um capítulo.

O que acontece com o projeto original quando o substitutivo é aprovado?

O projeto original fica prejudicado, ou seja, deixa de ser votado, porque o texto aprovado do substitutivo toma o seu lugar. Se o substitutivo for rejeitado, o projeto original volta a ser votado, com as emendas que forem admitidas pelo Regimento da Câmara.

Quem pode apresentar um substitutivo?

Depende do Regimento Interno. Algumas Câmaras só aceitam o substitutivo da comissão competente, outras admitem substitutivos de vereadores, inclusive em plenário. Em qualquer caso, o texto deve tratar do mesmo assunto do projeto original e respeitar as regras de iniciativa.

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Fontes

  1. Lei Complementar nº 95/1998, texto atualizado (Câmara dos Deputados)

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