A emenda modificativa é a mais frequente no dia a dia das Câmaras. Ela troca um prazo de trinta para sessenta dias, ajusta um percentual, corrige uma remissão ou muda uma condição. O dispositivo continua existindo, mas com nova redação. É a emenda de quem concorda com a ideia do projeto, mas quer ajustar um detalhe.
O que é emenda modificativa
É uma espécie de emenda a projeto de lei que altera parte do texto sem eliminar o dispositivo e sem trocar o projeto. Diferencia-se da aditiva (que acrescenta algo novo), da supressiva (que retira) e da substitutiva (que troca grande parte do texto por outro).
Para que serve
- Ajustar prazos, valores, percentuais e condições.
- Corrigir imprecisões, erros de redação e remissões erradas.
- Tornar o texto mais claro, sem mudar sua estrutura.
- Adaptar a regra a uma realidade local, como o porte do município.
Contexto de uso e limites
A emenda modificativa deve respeitar o objeto do projeto e a competência de iniciativa: em projeto de iniciativa privativa do prefeito, mudar valores ou condições que ampliem despesa ou alterem atribuições do Executivo pode configurar vício de iniciativa. A redação deve seguir a técnica da Lei Complementar nº 95/1998, que recomenda expressar a mesma ideia com as mesmas palavras e indicar expressamente o dispositivo objeto de remissão (art. 11, II, “b” e “g”). Quando a emenda altera uma lei já existente, a LC 95/1998 também trata da alteração, que pode ser feita pela substituição, no próprio texto, do dispositivo alterado (art. 12, III). Lei Complementar 95/1998 (Câmara dos Deputados).
Como funciona na prática
- O vereador identifica o ponto do projeto que precisa ser ajustado.
- Redige a emenda: “Dê-se ao art. 4º do Projeto de Lei nº Y a seguinte redação: …”, apresentando o texto novo completo do dispositivo.
- Apresenta com justificativa, no prazo do Regimento.
- A comissão verifica se a mudança é pertinente, constitucional e viável do ponto de vista financeiro.
- O plenário vota. Aprovada, a nova redação substitui a anterior no texto do projeto.
Exemplo ilustrativo: um projeto prevê que o contribuinte terá trinta dias para aderir a um programa de parcelamento. Um vereador apresenta emenda modificativa para ampliar o prazo para sessenta dias, justificando que as famílias precisam de mais tempo para se organizar. A comissão de finanças avalia o efeito sobre a arrecadação. Se aprovada, o artigo passa a ter a nova redação.
Modificativa, supressiva e substitutiva: como escolher
- Se o dispositivo está certo em essência e só precisa de ajuste, use a modificativa.
- Se o dispositivo não deve existir, use a supressiva.
- Se o dispositivo (ou um conjunto deles) precisa ser trocado por outro de conteúdo diferente, use a substitutiva.
Na dúvida, o texto da emenda deve deixar claro o que se quer: “dê-se nova redação” indica modificação; “suprima-se” indica supressão; “substitua-se” indica troca.
Erros comuns
- Alterar valores ou condições em projeto de iniciativa do prefeito de modo a criar despesa ou nova atribuição.
- Reescrever só parte do dispositivo sem apresentar a redação completa, gerando dúvida sobre o texto final.
- Mudar o sentido do projeto a ponto de descaracterizá-lo.
- Esquecer de ajustar outros artigos que dependem do dispositivo modificado.
- Usar sinônimos para a mesma ideia ao longo do texto, contrariando a recomendação de uniformidade da LC 95/1998.
Dicas de redação
Apresente sempre o texto completo do dispositivo como ficará, e não apenas o trecho alterado, para evitar interpretações diferentes. Indique com precisão o artigo, o parágrafo ou o inciso. Se o ajuste afetar mais de um dispositivo, faça uma emenda para cada ou numere as mudanças dentro da mesma emenda. Faça uma justificativa curta, com os fatos e os números que embasam a mudança.
Dúvidas frequentes
Posso modificar um número, como o valor de uma multa? Pode, desde que a matéria não seja de iniciativa privativa do prefeito de forma a gerar aumento de despesa e que a mudança tenha respaldo técnico. Preciso indicar o impacto financeiro? Quando a mudança afeta receitas ou despesas, é recomendável. A modificativa pode ser apresentada em plenário? Depende do Regimento.
Exemplo de redação completa
Um modelo ilustrativo: “EMENDA MODIFICATIVA Nº 2 AO PROJETO DE LEI Nº 00/0000. Dê-se ao art. 4º do Projeto a seguinte redação: ‘Art. 4º O prazo para adesão ao programa será de sessenta dias, contados da publicação desta Lei.’ JUSTIFICATIVA: O prazo de trinta dias é insuficiente para que as famílias reúnam a documentação exigida.” Repare que a emenda traz o texto completo do artigo, cita o número do artigo e explica a razão da mudança em uma frase.
Cuidado com o efeito cascata
Mudar um número, um prazo ou uma condição pode afetar outros dispositivos. Se o prazo de adesão muda, talvez o prazo de pagamento, o de fiscalização e a vigência também precisem ser revistos. Antes de apresentar a emenda, vale percorrer o projeto procurando os pontos que dependem do dispositivo alterado.
