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Emenda supressiva

A emenda supressiva é a que retira do projeto um artigo, parágrafo, inciso ou expressão. Diferente do veto, é proposta durante a tramitação, antes da aprovação do texto.

A emenda supressiva serve para tirar algo do projeto. Quando o vereador entende que um dispositivo é inadequado, inconstitucional ou simplesmente desnecessário, propõe sua supressão. A emenda indica exatamente o trecho a ser retirado: um artigo, um parágrafo, um inciso, uma alínea ou até uma expressão. Se aprovada, o texto segue para a votação já sem aquele trecho.

O que é emenda supressiva

É uma das espécies de emenda a projeto de lei. Enquanto a aditiva acrescenta e a modificativa altera a redação, a supressiva apenas retira. É proposta durante a tramitação, antes de o texto ser aprovado, o que a distingue do veto, que acontece depois da aprovação, pelo prefeito.

Para que serve

  • Retirar dispositivo que contraria a Constituição, a Lei Orgânica ou outra lei.
  • Eliminar trechos repetidos ou desnecessários.
  • Excluir uma regra que não tem consenso, permitindo que o restante do projeto avance.
  • Corrigir excessos, como obrigações que a prefeitura não tem condições de cumprir.

Contexto de uso e limites

Costuma ser a emenda menos sujeita a vício de iniciativa, porque apenas diminui o conteúdo. Mesmo assim, ao suprimir dispositivos de projeto do prefeito, é preciso cuidar para não desfigurar a proposta nem criar contradição entre os artigos. Se um artigo suprimido é citado em outro, a remissão fica sem sentido, e a emenda deve prever o ajuste. Após a sanção, a supressão só pode ser feita por nova lei, ou pelo veto parcial, que somente abrange texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea (modelo do art. 66, §2º, da Constituição). A técnica da Lei Complementar nº 95/1998 também orienta: ao alterar uma lei por revogação parcial, é vedado aproveitar o número do dispositivo revogado (art. 12, III, c). Constituição Federal (Câmara dos Deputados).

Como funciona na prática

  1. O vereador identifica o dispositivo a suprimir e as razões (inconstitucionalidade, duplicidade, excesso).
  2. Redige a emenda: “Suprima-se o art. X do Projeto de Lei nº Y”, ou “Suprima-se a expressão ‘…’ do inciso II do art. X”.
  3. Apresenta a emenda com justificativa, no prazo do Regimento.
  4. A comissão avalia o efeito da supressão sobre o conjunto do texto.
  5. O plenário vota a emenda. Se aprovada, o dispositivo é retirado, e a redação final ajusta numeração e remissões.

Exemplo ilustrativo: um projeto cria uma taxa e, no último artigo, estabelece um desconto automático que nada tem a ver com o objeto da lei. Um vereador apresenta emenda supressiva para retirar esse artigo, apontando que a matéria é estranha ao projeto e que a LC 95/1998 veda matéria sem pertinência. Aprovada a emenda, o desconto deixa de constar do texto.

Emenda supressiva e veto parcial

Ponto Emenda supressiva Veto parcial
Quando ocorre Durante a tramitação, antes da votação final Depois da aprovação do projeto, na fase de sanção
Quem decide O plenário, por votação O prefeito, que pode ser contrariado pela Câmara conforme a Lei Orgânica
O que alcança Qualquer trecho, inclusive expressões Somente texto integral de artigo, parágrafo, inciso ou alínea (modelo do art. 66, §2º)

Veja também veto parcial.

Erros comuns

  • Suprimir um artigo e esquecer as remissões a ele em outros dispositivos.
  • Suprimir de forma que descaracterize o objeto do projeto, o que pode ser contestado.
  • Usar a emenda supressiva para “enterrar” o projeto por partes, sem debate claro.
  • Apresentar a supressão sem justificativa, deixando os colegas sem razões para votar a favor.
  • Confundir supressão (retirar trecho do projeto) com rejeição do projeto inteiro.

Dicas de redação

Use verbos no imperativo e indique com precisão o dispositivo: “Suprima-se o parágrafo único do art. 5º”. Se a supressão exigir ajuste em outros pontos, agrupe os ajustes na mesma emenda ou apresente emendas separadas, mas coordenadas. Em caso de texto longo, indique o dispositivo por inteiro, para evitar interpretações diferentes.

Dúvidas frequentes

A supressão precisa de justificativa? O Regimento define, mas a justificativa aumenta a chance de aprovação. Posso suprimir só uma palavra? Pode, desde que a emenda indique o dispositivo e a expressão exata. E se a supressão tornar o projeto sem sentido? A comissão pode propor um substitutivo ou rejeitar a emenda.

Quando suprimir é melhor que rejeitar o projeto

Muitas vezes o projeto tem uma boa ideia central e um ou dois dispositivos problemáticos. Rejeitar tudo por causa disso seria perder a parte boa. A emenda supressiva permite aprovar o essencial e deixar de fora o que gera problema. Por outro lado, se os dispositivos problemáticos são o coração do projeto, a supressão não resolve, e o caminho é o substitutivo ou a rejeição.

Supressão e redação final

Depois de aprovada uma supressão, a comissão responsável pela redação final deve ajustar a numeração dos artigos, as remissões e a ementa, quando for o caso. Esse cuidado evita leis com referências a artigos que já não existem. Veja redação final.

Perguntas frequentes sobre Emenda supressiva

O que é emenda supressiva?

É a emenda que retira do projeto um artigo, parágrafo, inciso, alínea ou expressão. É apresentada durante a tramitação, antes da aprovação do texto, e se diferencia do veto parcial, que é decisão do prefeito depois de o projeto ser aprovado pela Câmara.

Qual a diferença entre emenda supressiva e veto parcial?

A emenda supressiva é proposta por vereador ou comissão durante a tramitação e votada pelo plenário. O veto parcial é decisão do prefeito após a aprovação e, no modelo constitucional, só abrange texto integral de artigo, parágrafo, inciso ou alínea (art. 66, §2º).

Emenda supressiva pode ser apresentada em projeto do prefeito?

Pode, e costuma ser a espécie menos sujeita a vício de iniciativa, porque apenas diminui o conteúdo. Mesmo assim, é preciso cuidar para não desfigurar a proposta nem criar contradição entre dispositivos, o que pode ser questionado na comissão ou na Justiça.

Como redigir uma emenda supressiva?

Use o imperativo e indique o dispositivo com precisão, como em Suprima-se o art. 5º do Projeto de Lei. Inclua uma justificativa curta com as razões, como inconstitucionalidade, duplicidade ou excesso, e verifique as remissões a esse dispositivo em outros artigos.

Termos relacionados

Glossário de poder legislativo municipal

Fontes

  1. Constituição Federal de 1988, texto atualizado (Câmara dos Deputados)

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