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Glossário da gestão pública

Emenda aditiva

A emenda aditiva é a que acrescenta dispositivo novo ao texto de um projeto, sem alterar o que já consta. Precisa guardar relação com o tema do projeto e respeitar as regras de iniciativa.

A emenda aditiva é aquela em que o vereador propõe incluir algo que não existe no projeto: um artigo, um parágrafo, um inciso ou uma alínea. O texto original continua igual, com a novidade inserida no ponto indicado. É a emenda típica de quem concorda com a proposta, mas acha que ela precisa de um complemento.

O que é emenda aditiva

É uma das espécies de emenda a projeto de lei. Seu efeito é somar, sem retirar nem trocar. Isso a distingue da supressiva (que tira), da modificativa (que altera a redação existente) e da substitutiva (que troca o texto por outro).

Para que serve

  • Complementar um projeto, estendendo uma regra a situações que o texto não previu.
  • Incluir uma exceção, uma condição ou um prazo.
  • Prever um mecanismo de transparência, de fiscalização ou de prestação de contas.
  • Incluir uma definição que o projeto usa, mas não explica.

Base legal e limites

A emenda aditiva não pode acrescentar assunto estranho ao projeto: a Lei Complementar nº 95/1998 (art. 7º, II) determina que a lei não contenha matéria estranha a seu objeto ou a este não vinculada por afinidade, pertinência ou conexão. Em projetos de iniciativa exclusiva do prefeito, a emenda aditiva que cria despesa ou atribuições a órgãos do Executivo tende a ser considerada inconstitucional, por simetria com o art. 63 da Constituição Federal. A técnica de inclusão de dispositivos também segue a LC 95/1998: ao acrescentar dispositivo a uma lei existente, é vedada a renumeração de artigos, devendo-se usar o número do artigo imediatamente anterior seguido de letra maiúscula (art. 12, III, b). Lei Complementar 95/1998 (Câmara dos Deputados).

Como funciona na prática

  1. O vereador identifica o ponto em que o texto precisa de complemento.
  2. Redige a emenda indicando em qual artigo, parágrafo ou inciso o novo dispositivo será incluído e qual será seu texto.
  3. Apresenta dentro do prazo e com justificativa, conforme o Regimento.
  4. A comissão analisa a pertinência, a constitucionalidade e o impacto.
  5. O plenário vota a emenda. Se aprovada, o dispositivo passa a integrar o projeto.

Exemplo ilustrativo: um projeto cria um programa municipal de capacitação de agentes comunitários, mas não prevê a divulgação dos resultados. Um vereador apresenta uma emenda aditiva que acrescenta um parágrafo ao artigo final: “O Poder Executivo divulgará, anualmente, relatório com os resultados do programa”. Como a emenda não cria estrutura nova nem altera o objeto, tende a ser aceita.

Como redigir uma emenda aditiva

  • Comece com a identificação: “Acrescente-se ao art. X do Projeto de Lei nº Y o seguinte parágrafo…”.
  • Escreva o texto do dispositivo novo, em frases curtas e na ordem direta.
  • Se for necessário alterar a numeração de remissões em outros artigos, indique expressamente.
  • Apresente justificativa curta: qual o problema que a emenda resolve.
  • Confira se o dispositivo não cria despesa ou atribuição nova ao Executivo, em projeto de iniciativa dele.

Erros comuns

  • Acrescentar assunto estranho ao projeto.
  • Criar despesa ou atribuição ao Executivo em projeto de iniciativa privativa do prefeito.
  • Não indicar o ponto exato de inserção, deixando a emenda ambígua.
  • Duplicar o que o projeto já diz, apenas com outras palavras.
  • Esquecer de ajustar remissões e a numeração em outros dispositivos.

Emenda aditiva e coerência do texto

Um dispositivo novo precisa conversar com o restante do projeto. Antes de propor a emenda aditiva, vale ler o projeto inteiro e verificar se o conteúdo que se pretende acrescentar já não está tratado em outro artigo, se não contradiz regras existentes e se o vocabulário é o mesmo usado no texto. A LC 95/1998 recomenda expressar a mesma ideia com as mesmas palavras, evitando sinonímia com propósito meramente estilístico, para que o texto fique claro e preciso.

O papel da comissão

A comissão de constituição e justiça costuma analisar se a emenda aditiva respeita a competência e a iniciativa. A comissão de finanças, quando existir, avalia o impacto orçamentário. Quando a emenda é aprovada em comissão, em geral ela já entra no texto que vai ao plenário, o que facilita a votação. Por isso, vale conversar com o relator antes de apresentar a emenda, apresentando a justificativa e ouvindo sugestões.

Exemplo de redação completa

Imagine o seguinte esquema, apenas ilustrativo, de uma emenda aditiva: “EMENDA ADITIVA Nº 1 AO PROJETO DE LEI Nº 00/0000. Acrescente-se ao art. 3º do Projeto o seguinte § 2º: ‘§ 2º O Poder Executivo manterá, em seu portal de transparência, painel com a lista dos beneficiários e os valores concedidos, resguardados os dados protegidos por lei.’ JUSTIFICATIVA: A medida amplia a transparência do programa e facilita o controle social, sem criar estrutura nova.” Note que o texto é curto, aponta o lugar exato da inserção, usa verbo no futuro simples e traz uma justificativa objetiva.

Perguntas frequentes sobre Emenda aditiva

O que é emenda aditiva?

É a emenda que acrescenta dispositivo novo ao texto de um projeto, como um artigo, parágrafo, inciso ou alínea, sem alterar o que já consta. Deve guardar relação com o tema do projeto e respeitar as regras de iniciativa, sob pena de ser rejeitada.

Qual a diferença entre emenda aditiva e modificativa?

A aditiva acrescenta um dispositivo novo, sem mexer no texto existente. A modificativa altera a redação de um dispositivo que já está no projeto, mudando palavras, prazos, valores ou condições. Em ambas, é preciso respeitar a pertinência temática e a iniciativa.

Emenda aditiva pode criar despesa em projeto do prefeito?

Em projeto de iniciativa exclusiva do prefeito, a emenda que cria despesa ou atribuições a órgãos do Executivo tende a ser considerada inconstitucional, por simetria com o art. 63 da Constituição Federal. Por isso, é essencial verificar a iniciativa antes de propor.

Como indicar uma emenda aditiva corretamente?

Identifique o projeto e o dispositivo em que o texto novo será incluído e escreva o texto completo da inclusão, com justificativa. Na alteração de leis, a técnica da LC 95/1998 veda renumerar artigos e manda usar letras maiúsculas após o número do artigo anterior.

Termos relacionados

Glossário de poder legislativo municipal

Fontes

  1. Lei Complementar nº 95/1998, texto atualizado (Câmara dos Deputados)
  2. Constituição Federal de 1988, texto atualizado (Câmara dos Deputados)

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