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Glossário da gestão pública

Subemenda

A subemenda é a emenda apresentada a outra emenda, para alterar seu texto. Costuma ser admitida pelo Regimento durante a discussão, e é votada antes da emenda que modifica.

A subemenda é a emenda da emenda. Quando alguém apresenta uma emenda a um projeto, outros vereadores podem concordar parcialmente com ela e propor um ajuste. Esse ajuste, feito sobre o texto da emenda (e não sobre o projeto), é a subemenda. Funciona como uma segunda camada de aperfeiçoamento, que permite construir acordos durante a discussão.

O que é subemenda

É uma proposição acessória de segundo grau: depende de uma emenda a projeto de lei, que por sua vez depende do projeto. Seu objeto é o texto da emenda. Pode acrescentar, suprimir ou modificar partes dela. Em linguagem simples, é o recurso para dizer “concordo com a sua emenda, mas com este ajuste”.

Para que serve

  • Facilitar acordos: o autor da emenda e os demais vereadores chegam a uma redação intermediária.
  • Corrigir falhas de redação ou de técnica de uma emenda sem precisar rejeitá-la.
  • Adequar a emenda às regras de iniciativa e de pertinência temática.
  • Evitar que boas ideias sejam perdidas por detalhes de redação.

Contexto de uso e regras

O Regimento Interno de cada Câmara define se são admitidas subemendas, em que fase e em que número. Em geral, a ordem de votação é da subemenda para a emenda e desta para o projeto, ou o contrário, conforme a regra local. A subemenda deve ter relação com a emenda e obedecer aos mesmos limites de iniciativa e de técnica legislativa. A Lei Complementar nº 95/1998 manda indicar expressamente o dispositivo objeto de remissão, em vez de usar expressões como “anterior” ou “seguinte” (art. 11, II, “g”), o que é essencial para identificar a emenda a que a subemenda se refere. Lei Complementar 95/1998 (Câmara dos Deputados).

Como funciona na prática

  1. Uma emenda é apresentada ao projeto.
  2. Durante a discussão (em comissão ou em plenário, conforme o Regimento), outro vereador propõe a subemenda, indicando a emenda e o dispositivo a ser alterado.
  3. A Mesa lê a subemenda e a anexa ao processo.
  4. Na votação, observa-se a ordem prevista no Regimento: subemenda, emenda, projeto (ou outra ordem fixada).
  5. Aprovada a subemenda, a emenda passa a ter o texto ajustado. Rejeitada, a emenda é votada na redação original.

Exemplo ilustrativo: uma emenda propõe prazo de noventa dias para a prefeitura regulamentar uma lei. Outro vereador acha o prazo longo e apresenta subemenda reduzindo para sessenta dias. O plenário vota primeiro a subemenda. Se aprovada, a emenda será votada já com o prazo de sessenta dias.

Dica de redação

Indique a emenda a que a subemenda se refere (número e autor) e o dispositivo exato que será alterado, seguindo a técnica da LC 95/1998, que manda indicar expressamente o dispositivo objeto de remissão. Apresente o texto novo completo do trecho alterado, para evitar dúvidas. E explique em uma ou duas frases por que a mudança melhora a emenda.

Subemenda, emenda e substitutivo

Instrumento Sobre o que atua
Emenda Sobre o projeto
Subemenda Sobre uma emenda
Substitutivo Substitui o projeto inteiro

Erros comuns

  • Apresentar subemenda onde o Regimento não a admite, ou fora da fase prevista.
  • Não indicar a emenda a que se refere, causando confusão com outras emendas.
  • Usar a subemenda para mudar o sentido da emenda a ponto de contrariar seu autor, sem debate.
  • Criar despesa ou atribuição ao Executivo em projeto de iniciativa dele.
  • Votar na ordem errada, comprometendo a regularidade do processo.

Dúvidas frequentes

Existe subemenda de subemenda? Em regra, não: o Regimento costuma limitar a dois níveis (emenda e subemenda). O autor da emenda pode aceitar a subemenda? Pode, e o acordo costuma simplificar a votação. A subemenda precisa de parecer da comissão? Depende do Regimento: em alguns casos, o relator emite parecer oral.

Exemplo de redação completa

Modelo ilustrativo: “SUBEMENDA Nº 1 À EMENDA MODIFICATIVA Nº 2 AO PROJETO DE LEI Nº 00/0000. Dê-se ao art. 4º, na redação da Emenda nº 2, a seguinte redação: ‘Art. 4º O prazo para regulamentação será de sessenta dias.’ JUSTIFICATIVA: O prazo de noventa dias previsto na Emenda nº 2 retardaria a entrada em vigor do programa.” A subemenda identifica a emenda, o dispositivo e o texto novo, de forma completa e objetiva.

Por que a subemenda ajuda na negociação

Em muitas votações, o impasse nasce de um detalhe: um prazo, um percentual, uma expressão. A subemenda permite resolver esse detalhe sem rejeitar a emenda inteira, preservando o acordo geral. Em plenário, o autor da emenda pode aceitar a subemenda, o que simplifica a votação, ou manter sua redação, e o plenário decide. Essa flexibilidade é importante para que a discussão produza texto melhor e menos conflitos.

Cuidados com o prazo

Como a subemenda depende da emenda, ela só pode ser apresentada enquanto a emenda estiver em discussão. Se o prazo regimental para emendas já terminou, a Mesa deve decidir se admite a subemenda em fase de plenário. Registrar a decisão em ata ajuda a uniformizar o tratamento nos casos futuros.

Perguntas frequentes sobre Subemenda

O que é subemenda?

É a emenda apresentada a outra emenda, para alterar o texto dela. Costuma ser admitida pelo Regimento durante a discussão e votada antes da emenda que modifica. Serve para construir acordos e corrigir detalhes de redação sem rejeitar a emenda original.

Qual a ordem de votação da subemenda?

Em geral, a subemenda é votada antes da emenda que modifica, e a emenda antes do projeto, mas a ordem exata depende do Regimento Interno de cada Câmara. Antes da sessão, a Mesa deve conferir a regra local para evitar votações fora de ordem.

Qual a diferença entre subemenda e emenda?

A emenda altera o projeto, e a subemenda altera uma emenda. A subemenda é uma proposição de segundo nível, que depende de emenda existente e deve ter relação com ela, respeitando os mesmos limites de iniciativa e de técnica legislativa.

Toda Câmara aceita subemendas?

Não necessariamente. O Regimento Interno de cada Câmara define se são admitidas subemendas, em que fase e em que número. Se o Regimento for omisso, a Mesa decide por interpretação, e a prática costuma ser registrada em ata para uniformizar decisões futuras.

Termos relacionados

Glossário de poder legislativo municipal

Fontes

  1. Constituição Federal de 1988, texto atualizado (Câmara dos Deputados)

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