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Glossário da gestão pública

Conarq (Conselho Nacional de Arquivos)

O Conarq (Conselho Nacional de Arquivos) é o órgão vinculado ao Arquivo Nacional, criado pela Lei nº 8.159/1991, que define a política nacional de arquivos e é o órgão central do Sistema Nacional de Arquivos (Sinar).

O Conarq, ou Conselho Nacional de Arquivos, é o órgão que orienta a política de arquivos no país. O art. 26 da Lei nº 8.159/1991 criou o Conarq, órgão vinculado ao Arquivo Nacional, que define a política nacional de arquivos, como órgão central de um Sistema Nacional de Arquivos (Sinar). É presidido pelo diretor-geral do Arquivo Nacional e integrado por representantes de instituições arquivísticas e acadêmicas, públicas e privadas. Para quem trabalha com arquivo em prefeitura, é a principal referência técnica nacional.

Relação com o município

O Conarq emite diretrizes e resoluções sobre classificação, temporalidade, digitalização e preservação. O Decreto nº 10.278/2020 (art. 12) manda que os entes públicos observem as tabelas de temporalidade aprovadas pelas instituições arquivísticas públicas, com as diretrizes do Conarq sobre temporalidade de guarda, destinação e preservação. O município não está subordinado ao Conarq, mas suas orientações são referência técnica para as normas locais e para a avaliação por órgãos de controle.

Na prática

Ao montar plano de classificação e tabela de temporalidade, o município costuma adotar modelos do Conarq e do arquivo estadual como ponto de partida, adaptando às suas atividades. Veja gestão documental.

Como usar as orientações do Conarq

  1. Consulte o site do Arquivo Nacional e do Conarq para localizar resoluções, recomendações e modelos.
  2. Compare as orientações com a legislação local e a realidade da prefeitura.
  3. Adapte e formalize a norma municipal.
  4. Treine as equipes e acompanhe atualizações.
  5. Registre no processo a referência às orientações usadas, para fundamentar decisões.

Exemplo ilustrativo e hipotético: ao elaborar a tabela de temporalidade, a comissão de avaliação parte do modelo para atividades-meio recomendado pelo Conarq, ajusta prazos para as peculiaridades locais e submete o resultado ao arquivo estadual e ao chefe do Poder.

Base legal

Art. 26 da Lei nº 8.159/1991; art. 12 do Decreto nº 10.278/2020.

Pontos de atenção

As orientações do Conarq são atualizadas com o tempo; verifique sempre a versão vigente antes de adotar modelos. Consulte também o arquivo estadual, que pode ter normas próprias para os municípios. Em casos de dúvida sobre digitalização, eliminação ou preservação digital, busque orientação técnica formal e registre-a no processo.

Como o tema aparece na rotina da prefeitura

  • Na elaboração de tabelas de temporalidade e planos de classificação.
  • Na contratação de serviços de digitalização, quando o termo de referência cita normas e recomendações.
  • Em cursos e eventos de capacitação de servidores de arquivo e protocolo.

Erro comum

Tratar as orientações do Conarq como se fossem obrigatórias em todos os detalhes ou, no extremo oposto, ignorá-las. O ideal é usá-las como referência técnica, adaptando à realidade do município e formalizando as decisões em norma local. Veja também Lei de Arquivos.

Perguntas frequentes sobre Conarq (Conselho Nacional de Arquivos)

O que é o Conarq?

É o Conselho Nacional de Arquivos, órgão vinculado ao Arquivo Nacional, criado pelo art. 26 da Lei nº 8.159/1991. Define a política nacional de arquivos e é o órgão central do Sistema Nacional de Arquivos (Sinar), presidido pelo diretor-geral do Arquivo Nacional.

O município precisa seguir o Conarq?

O município não está subordinado ao Conarq, mas suas diretrizes sobre classificação, temporalidade, digitalização e preservação são referência técnica. O Decreto nº 10.278/2020 manda observar as tabelas de temporalidade aprovadas pelas instituições arquivísticas públicas, com as diretrizes do Conarq sobre guarda.

Onde encontrar modelos de tabela de temporalidade?

No site do Conarq e do Arquivo Nacional, bem como nos arquivos estaduais, que costumam disponibilizar modelos para atividades-meio. O município deve adaptá-los às suas atividades-fim e à legislação local, e submetê-los à aprovação formal e à instituição arquivística competente.

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Fontes

  1. Lei nº 8.159/1991 – Política Nacional de Arquivos (Planalto)
  2. Decreto nº 10.278/2020 – digitalização de documentos (Planalto)

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