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Glossário da gestão pública

Plano de classificação de documentos

O plano de classificação de documentos é o esquema que organiza os documentos de um órgão em classes, subclasses e grupos, conforme suas funções e atividades, e serve de base para a tabela de temporalidade.

O plano de classificação de documentos é o “mapa” que organiza tudo o que o órgão produz e recebe. Ele ordena os documentos por função e atividade do órgão, em classes, subclasses, grupos e subgrupos. O Decreto nº 10.278/2020 o toma como referência: os documentos digitalizados por entes públicos devem trazer, entre os metadados, a classe, a subclasse, o grupo ou o subgrupo com base em um plano de classificação, além da destinação prevista e do prazo de guarda (Anexo II). Em resumo: classificar é dar a cada documento um endereço lógico.

Para que serve

  • Dá uma identificação única e lógica ao documento, que o torna recuperável.
  • Liga cada documento à regra de guarda da tabela de temporalidade.
  • Permite organizar o protocolo, o sistema de processos e o arquivo com o mesmo vocabulário.
  • Facilita a busca, a transparência e a transferência entre setores.

Como adotar

Normalmente se adota um plano para as atividades-meio, comuns a todos os órgãos (administração geral, pessoal, patrimônio, finanças), e outro para as atividades-fim de cada secretaria (saúde, educação, obras, assistência). Convém pactuar a estrutura com o arquivo público e com a equipe de protocolo, e treinar quem abre processos.

Passo a passo

  1. Mapeie as funções e atividades de cada órgão a partir do organograma e das leis de competência.
  2. Defina classes principais, em até três ou quatro níveis, evitando excesso de detalhamento.
  3. Atribua códigos numéricos ou alfanuméricos padronizados.
  4. Teste o plano com processos reais para ajustar classes confusas.
  5. Integre o plano ao sistema de protocolo e processos eletrônicos.
  6. Treine usuários e crie um guia de aplicação.

Exemplo ilustrativo e hipotético: o plano prevê a classe “Gestão de Pessoal” com subclasses “Admissão”, “Frequência”, “Férias” e “Aposentadoria”. Cada processo aberto recebe o código correspondente. Na hora de eliminar ou guardar, a tabela de temporalidade é aplicada automaticamente a toda a classe.

Diferença entre plano de classificação e organograma

O organograma mostra a estrutura administrativa (quem é subordinado a quem). O plano de classificação organiza os documentos pelo que o órgão faz (funções e atividades), que pode atravessar vários setores. Por isso, o plano sobrevive a reformas administrativas, enquanto o organograma muda.

Base legal

Anexo II do Decreto nº 10.278/2020; Lei nº 8.159/1991. O Conarq publica modelos e orientações.

Perguntas que o gestor costuma fazer

Preciso de um plano para cada secretaria?

Em geral, usa-se um plano para atividades-meio, comum a todos, e planos ou classes específicas para atividades-fim. O importante é a consistência no uso do vocabulário.

Posso usar modelos do Conarq?

Sim, como base, adaptados às atividades do município. Verifique as orientações atualizadas do Conarq e do arquivo estadual.

O sistema de processos já traz classificação?

Muitos sistemas permitem cadastrar o plano. A prefeitura deve garantir que o sistema use o plano aprovado, e não classificações improvisadas.

Boas práticas

Um bom plano é simples e testado. Reúna os servidores que mais abrem processos, apresente a proposta e peça que classifiquem exemplos reais: onde houver dúvida, ajuste a classe. Inclua no manual de protocolo uma tabela com exemplos para cada classe. Atribua a uma equipe a manutenção do plano e a resposta a dúvidas. Integre o código de classificação ao número do processo ou ao sistema, para que apareça em relatórios.

Pontos de atenção

Planos muito detalhados dificultam o uso e geram erros. Evite classificar por nome de setor, porque mudanças administrativas quebram a lógica. Foque em funções e atividades, que são mais estáveis. Cuide da compatibilidade com o sistema eletrônico de processos e com padrões nacionais, caso a prefeitura utilize plataformas integradas.

Como o tema aparece na rotina da prefeitura

  • Na abertura de processos administrativos, quando o servidor escolhe a classe do assunto.
  • Na digitalização de acervos, quando os metadados exigem a classificação.
  • Em relatórios gerenciais, quando se quantificam processos por tema.

Em resumo

Classificar é dar ordem ao arquivo. Um plano simples, baseado em funções e atividades e integrado ao sistema de processos, facilita a busca, a aplicação da tabela de temporalidade e a digitalização.

Perguntas adicionais

Quando revisar o plano?

Quando surgirem novas funções, houver reformas administrativas relevantes ou o plano se mostrar confuso. A revisão deve ser formal, registrando as mudanças e comunicando os servidores.

Classificação e transparência

Com os documentos classificados, a prefeitura consegue localizar informações para responder a pedidos do cidadão e dos órgãos de controle em menos tempo e com mais segurança.

Erros comuns

  • Criar classes demais, que ninguém consegue aplicar.
  • Deixar cada secretaria com sua própria classificação.
  • Não treinar os servidores de protocolo.
  • Não integrar o plano ao sistema de processos.

Em resumo

O plano de classificação dá ordem ao universo de documentos da prefeitura. Simples, padronizado e integrado ao sistema, torna a tabela de temporalidade aplicável e a busca mais rápida.

Perguntas frequentes sobre Plano de classificação de documentos

O que é plano de classificação de documentos?

É o esquema que ordena os documentos de um órgão em classes, subclasses, grupos e subgrupos, conforme suas funções e atividades. Dá a cada documento uma identificação lógica e serve de base para aplicar a tabela de temporalidade e destinação.

Qual a relação entre plano de classificação e tabela de temporalidade?

O plano classifica os documentos por função e atividade; a tabela define, para cada classe, os prazos de guarda e a destinação final. Um depende do outro: sem classificação, não é possível aplicar corretamente prazos e destinação, e sem a tabela, a classificação não resolve o descarte.

O plano de classificação é exigido na digitalização?

O Decreto nº 10.278/2020 prevê, entre os metadados dos documentos digitalizados por entes públicos, a classe, a subclasse, o grupo ou o subgrupo com base em um plano de classificação, além da destinação prevista e do prazo de guarda, conforme o Anexo II.

Termos relacionados

Glossário de planejamento e inovação

Fontes

  1. Decreto nº 10.278/2020 – digitalização de documentos (Planalto)
  2. Lei nº 8.159/1991 – Política Nacional de Arquivos (Planalto)

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