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Glossário da gestão pública

Digitalização de documentos públicos

A digitalização de documentos públicos segue o Decreto nº 10.278/2020, que fixa técnica e requisitos para que o documento digitalizado produza os mesmos efeitos legais do original, com assinatura ICP-Brasil e metadados mínimos.

A digitalização de documentos públicos é a conversão de documentos de papel em arquivos digitais com valor legal. O Decreto nº 10.278/2020 regulamenta a técnica e os requisitos da digitalização para que o documento digitalizado produza os mesmos efeitos legais do original (art. 1º). Aplica-se a documentos físicos digitalizados por pessoas jurídicas de direito público e, em certos casos, por particulares (art. 2º). Não se aplica a documentos nato-digitais, de microfilme, audiovisuais, de identificação e de porte obrigatório, entre outros (parágrafo único do art. 2º). Para a prefeitura, é o caminho para reduzir papel, ganhar espaço e agilizar a busca, desde que cumpra os requisitos técnicos.

Requisitos para uso perante o poder público

  • Assinatura digital com certificação no padrão ICP-Brasil, para garantir autoria da digitalização e integridade (art. 5º, I). Veja ICP-Brasil e certificado digital.
  • Padrões técnicos mínimos do Anexo I, como 300 dpi e PDF/A para textos, e 600 dpi para plantas e mapas.
  • Metadados mínimos do Anexo II, como assunto, autor, data e local da digitalização, identificador, responsável, título, tipo documental e hash.

Cuidados

Avaliar o acervo antes, conforme a tabela de temporalidade (art. 7º). Assegurar rastreabilidade, integridade e interoperabilidade (art. 4º). O possuidor do documento físico responde perante terceiros pela conformidade do processo, mesmo com terceirização (art. 8º). Isso significa que, se a prefeitura contratar uma empresa para digitalizar, continua responsável pelo resultado.

Passo a passo

  1. Faça o diagnóstico do acervo e priorize o que será digitalizado, conforme uso, risco de deterioração e valor.
  2. Aplique a tabela de temporalidade para identificar o que pode ser descartado após a digitalização.
  3. Defina padrões técnicos, metadados e plano de classificação a usar.
  4. Escolha a execução: própria ou terceirizada, com licitação e especificações claras.
  5. Realize a digitalização, assine digitalmente os arquivos e valide a qualidade por amostragem.
  6. Armazene com segurança, com cópias de segurança e política de preservação digital.
  7. Elimine o físico somente conforme a lei, ressalvado o de valor histórico (veja eliminação de documentos públicos).

Exemplo ilustrativo e hipotético: uma prefeitura digitaliza prontuários funcionais de servidores para integrar ao sistema de pessoal. Avalia o acervo, classifica, digitaliza em PDF/A com metadados, assina com certificado ICP-Brasil e valida por amostragem. Os documentos físicos de valor histórico são recolhidos ao arquivo; os demais são eliminados com autorização.

Diferença entre digitalização e documento nato-digital

Digitalização transforma documento físico em digital. Documento nato-digital já nasce em meio eletrônico, com assinatura eletrônica. O decreto trata do primeiro caso; os nato-digitais seguem outras normas, como as de assinatura eletrônica e processo eletrônico. Veja assinatura eletrônica.

Base legal

Decreto nº 10.278/2020, arts. 1º, 2º, 4º, 5º, 7º, 8º, 9º e 11, e Anexos I e II.

Perguntas que o gestor costuma fazer

Qualquer scanner serve?

Deve atender aos padrões técnicos mínimos do Anexo I, como resolução e formato. O equipamento e o procedimento precisam permitir qualidade e legibilidade adequadas.

Posso terceirizar a digitalização?

Sim, mas o possuidor do documento físico continua responsável pela conformidade do processo (art. 8º). Exija da contratada cumprimento dos requisitos, controle de qualidade e confidencialidade.

Todo documento pode ser descartado após digitalizar?

Não. É preciso respeitar a tabela de temporalidade e a ressalva dos documentos de valor histórico (art. 9º). Documentos de identificação e de porte obrigatório estão fora do escopo do decreto.

Boas práticas

Comece por acervos de alto uso e alto retorno, como processos de pessoal e de obras. Faça piloto e meça produtividade e qualidade. Defina local seguro de armazenamento, com backup em mais de um lugar, e política de acesso por perfil. Considere a Lei Geral de Proteção de Dados para documentos com dados pessoais.

Pontos de atenção

Digitalizar é só uma etapa: o desafio é preservar o digital a longo prazo. Formatos, mídias e sistemas mudam, e documentos digitais exigem migração, backup e verificação periódica de integridade. Atenção ainda à segurança da informação e à proteção de dados pessoais, com controle de acesso e registro de consultas. Documentos sigilosos ou sensíveis exigem cuidados adicionais durante a digitalização terceirizada.

Como o tema aparece na rotina da prefeitura

  • Na implantação do processo eletrônico, quando o acervo em papel precisa ser integrado.
  • Na digitalização de plantas de obras e cadastros imobiliários.
  • Na digitalização de prontuários e fichas funcionais.

Em resumo

Digitalizar com validade legal exige avaliação prévia, padrões técnicos, assinatura ICP-Brasil, metadados e preservação. Feita assim, a digitalização reduz papel, acelera a busca e protege a memória.

Digitalização e acesso à informação

Um acervo digitalizado e bem descrito facilita atender pedidos de acesso à informação e reduz o tempo de busca. Combine a digitalização com a política de transparência ativa, publicando documentos de interesse público sempre que possível.

Erros comuns

  • Contratar digitalização sem exigir assinatura ICP-Brasil e metadados, o que torna as cópias frágeis perante o controle.
  • Digitalizar sem avaliar o acervo.
  • Descartar o físico sem observar a tabela e a ressalva de valor histórico.
  • Não prever preservação digital e backup.

Perguntas frequentes sobre Digitalização de documentos públicos

O que é digitalização de documentos públicos?

É a conversão de documentos físicos em arquivos digitais com os mesmos efeitos legais do original, conforme o Decreto nº 10.278/2020. Exige assinatura digital no padrão ICP-Brasil, padrões técnicos mínimos e metadados mínimos, além de avaliação do acervo antes da digitalização.

Quais são os requisitos técnicos da digitalização?

O decreto exige assinatura digital com certificação ICP-Brasil, padrões do Anexo I (como 300 dpi e PDF/A para textos, e 600 dpi para plantas e mapas) e metadados mínimos do Anexo II, como assunto, autor, data, local, identificador, responsável, título, tipo documental e hash.

A prefeitura pode terceirizar a digitalização?

Sim, mas o possuidor do documento físico responde perante terceiros pela conformidade do processo, mesmo com terceirização, nos termos do art. 8º do decreto. Por isso, o contrato deve exigir padrões técnicos, controle de qualidade, segurança da informação e confidencialidade.

Posso descartar o documento de papel depois de digitalizado?

O físico pode ser descartado após a digitalização conforme o decreto, ressalvado o que tenha valor histórico (art. 9º). A decisão depende da tabela de temporalidade e da autorização exigida para eliminação de documentos públicos. Os digitalizados sem valor histórico devem ser preservados até prescrição ou decadência.

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Fontes

  1. Decreto nº 10.278/2020 – digitalização de documentos (Planalto)

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