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Glossário da gestão pública

Tabela de temporalidade e destinação de documentos

A tabela de temporalidade e destinação de documentos é o instrumento arquivístico que define os prazos de guarda de cada tipo de documento e sua destinação final: eliminação ou guarda permanente.

A tabela de temporalidade e destinação de documentos (TTD) é a “regra do jogo” do arquivo: diz, para cada tipo de documento, por quanto tempo deve ser guardado e o que fazer depois. Indica, para cada tipo documental, quanto tempo ele deve ser guardado nas fases corrente e intermediária e qual será seu destino final: eliminação ou recolhimento para guarda permanente. Ela decorre do conceito de gestão de documentos da Lei nº 8.159/1991 (art. 3º). Sem TTD, o gestor não consegue descartar com segurança nem sabe o que deve guardar.

O que diz o decreto de digitalização

O Decreto nº 10.278/2020 exige que a digitalização de documentos por pessoas jurídicas de direito público seja precedida da avaliação dos conjuntos documentais, conforme as tabelas de temporalidade e destinação, para identificar o que deve ser descartado (art. 7º). O art. 12 manda observar a Lei nº 8.159/1991 e as tabelas aprovadas pelas instituições arquivísticas públicas, com as diretrizes do Conarq. Ou seja, a TTD é pré-requisito para digitalizar e eliminar com segurança. Veja digitalização de documentos públicos.

Como elaborar

  • A comissão de avaliação levanta as séries documentais e consulta as áreas produtoras.
  • Define prazos conforme valor administrativo, fiscal, legal, probatório e histórico.
  • Aprova por ato do prefeito ou do presidente da Câmara e submete à instituição arquivística competente.

Estrutura da tabela

Normalmente, a tabela traz: código da classe (do plano de classificação), descrição do tipo documental, prazo de guarda na fase corrente, prazo na fase intermediária, destinação final (eliminação ou guarda permanente) e observações, como a base legal do prazo. Os prazos devem considerar normas específicas, como prazos fiscais, trabalhistas, previdenciários e de prescrição.

Passo a passo de implantação

  1. Crie a comissão de avaliação de documentos, com representantes das principais áreas.
  2. Levante as séries documentais, com volume, datas e responsáveis.
  3. Pesquise as normas que fixam prazos de guarda, como as de natureza fiscal, previdenciária e de pessoal.
  4. Proponha prazos e destinação para cada série, com justificativa.
  5. Submeta a tabela à aprovação formal e à instituição arquivística competente.
  6. Divulgue e aplique, treinando os servidores.
  7. Revise periodicamente, incorporando novas séries e mudanças legais.

Exemplo ilustrativo e hipotético: a comissão avalia os processos de licitação e define guarda corrente por poucos anos e guarda intermediária até prazos de prescrição e auditoria, destinando ao arquivo permanente apenas os de interesse histórico, como obras emblemáticas. Os demais ficam sujeitos a eliminação autorizada.

Diferença entre tabela de temporalidade e plano de classificação

O plano de classificação organiza os documentos por função e atividade; a tabela de temporalidade associa a cada classe um prazo e um destino. Um complementa o outro: classificar permite identificar; a tabela permite decidir o que fazer.

Base legal

Art. 3º da Lei nº 8.159/1991; arts. 7º e 12 do Decreto nº 10.278/2020. As diretrizes do Conarq orientam a elaboração.

Perguntas que o gestor costuma fazer

Posso usar a tabela de outro município?

Pode servir de ponto de partida, mas deve ser adaptada às atividades e à legislação local, e aprovada formalmente. Copiar sem adaptar é arriscado.

Quem aprova a tabela?

Em geral, ato do chefe do Poder (prefeito ou presidente da Câmara), com parecer da comissão de avaliação e da instituição arquivística competente, conforme a legislação local.

Os prazos podem ser alterados?

Sim, por revisão formal da tabela, quando houver mudança legal ou administrativa. A alteração deve ser documentada e comunicada aos setores.

Boas práticas

Comece pelas séries mais volumosas e de maior risco, como processos de compras, folha de pagamento e prontuários, e avance gradualmente. Registre na tabela a base legal de cada prazo, para que ele seja defensável. Publique a tabela no portal e inclua-a nas orientações aos servidores. Revise-a a cada dois ou três anos, ou quando houver mudanças legais relevantes.

Pontos de atenção

Documentos que embasam direitos individuais, como os de pessoal e de previdência, costumam exigir guarda longa. Documentos de obras podem ter prazos ligados à garantia e à responsabilidade pela solidez. Antes de reduzir prazos, consulte a procuradoria e a área técnica. Não elimine documentos que estejam sob litígio ou investigação.

Como o tema aparece na rotina da prefeitura

  • Na limpeza do arquivo, quando se decide quais caixas podem ser eliminadas.
  • Na digitalização de acervos, quando se define o que digitalizar.
  • Na resposta a órgãos de controle que pedem documentos de exercícios anteriores.

Em resumo

A tabela de temporalidade e destinação é o instrumento que permite guardar o que importa e descartar o que não importa, com segurança jurídica. Elaborada pela comissão de avaliação, aprovada formalmente e aplicada com listagem e termo de eliminação, protege o gestor e a memória do município.

Erros comuns

  • Copiar tabela de outro município sem adaptar às atividades locais.
  • Eliminar sem listagem e sem termo de eliminação.
  • Definir prazos sem pesquisar normas fiscais, previdenciárias e trabalhistas.
  • Não revisar a tabela depois de reformas administrativas.

Perguntas frequentes sobre Tabela de temporalidade e destinação de documentos

O que é a tabela de temporalidade de documentos?

É o instrumento arquivístico que indica, para cada tipo documental, por quanto tempo deve ser guardado nas fases corrente e intermediária e qual é o destino final: eliminação ou recolhimento para guarda permanente. Decorre do conceito de gestão de documentos da Lei nº 8.159/1991.

Preciso da tabela de temporalidade para digitalizar documentos?

Sim. O Decreto nº 10.278/2020 exige que a digitalização por pessoas jurídicas de direito público seja precedida da avaliação dos conjuntos documentais, conforme as tabelas de temporalidade e destinação, para identificar o que deve ser descartado e o que deve ser preservado.

Quem elabora a tabela de temporalidade?

A comissão de avaliação de documentos, com apoio das áreas produtoras e do arquivo, define os prazos conforme os valores administrativo, fiscal, legal, probatório e histórico. A tabela é aprovada por ato do chefe do Poder e submetida à instituição arquivística competente, observadas as diretrizes do Conarq.

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Fontes

  1. Decreto nº 10.278/2020 – digitalização de documentos (Planalto)
  2. Lei nº 8.159/1991 – Política Nacional de Arquivos (Planalto)

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