A ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira) é o sistema, instituído pela Medida Provisória nº 2.200-2/2001, que garante a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos em forma eletrônica, das aplicações de suporte e das aplicações habilitadas que utilizem certificados digitais, bem como a realização de transações eletrônicas seguras. Em termos simples, é a “cadeia de confiança” que permite saber que um documento foi assinado por determinada pessoa e que não foi alterado depois.
Como é organizada
A estrutura é hierárquica. No topo está a Autoridade Certificadora Raiz (AC Raiz), função exercida pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), autarquia federal, que credencia, audita e fiscaliza as autoridades certificadoras (AC) de nível seguinte. As ACs emitem os certificados para pessoas e organizações, apoiadas por autoridades de registro (AR), que fazem a identificação dos solicitantes. Um comitê gestor define as políticas da infraestrutura. Há também autoridades de carimbo do tempo, que atestam data e hora de documentos eletrônicos.
Para que serve
Os certificados emitidos nessa cadeia permitem:
- assinaturas eletrônicas qualificadas, com presunção de veracidade (veja assinatura qualificada);
- identificação segura em sistemas, como os da Receita Federal, de tribunais e de órgãos de controle;
- emissão de notas fiscais eletrônicas e de outros documentos fiscais;
- atos oficiais assinados digitalmente pelas autoridades;
- participação em contratações eletrônicas e em sistemas que exigem certificado.
Prefeituras usam certificados ICP-Brasil em atos oficiais, notas fiscais eletrônicas e sistemas do governo federal.
Validade jurídica
A MP 2.200-2/2001 estabelece que os documentos eletrônicos assinados com certificados da ICP-Brasil presumem-se verdadeiros em relação aos signatários. Também admite o uso de outros meios de comprovação da autoria e integridade de documentos eletrônicos, desde que admitido pelas partes ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento. É por isso que a Lei nº 14.063/2020 criou os níveis simples e avançado, além do qualificado. A ICP-Brasil é o caminho para o maior nível de segurança.
Boas práticas para a prefeitura
- Defina quais servidores precisam de certificado e para quais atos.
- Verifique a lista de autoridades certificadoras credenciadas antes de contratar.
- Controle validade, guarda e revogação de cada certificado.
- Use serviços públicos gratuitos de validação do ITI para conferir documentos assinados.
- Treine os servidores para verificar assinaturas recebidas.
Um exemplo hipotético: a prefeitura recebe um contrato assinado digitalmente por uma empresa. O servidor responsável o submete a um verificador oficial, que mostra o signatário, o status do certificado e se houve alteração. O resultado é anexado ao processo.
Erros comuns
- Contratar certificado em autoridade não credenciada na ICP-Brasil e esperar presunção legal.
- Deixar certificados vencerem ou compartilhar senhas.
- Não validar documentos recebidos.
- Exigir certificado em situações em que meios mais simples bastariam.
