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Glossário da gestão pública

ICP-Brasil

A ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira) é o sistema, instituído pela MP 2.200-2/2001, que garante autenticidade, integridade e validade jurídica a documentos eletrônicos por meio de certificados digitais.

A ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira) é o sistema, instituído pela Medida Provisória nº 2.200-2/2001, que garante a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos em forma eletrônica, das aplicações de suporte e das aplicações habilitadas que utilizem certificados digitais, bem como a realização de transações eletrônicas seguras. Em termos simples, é a “cadeia de confiança” que permite saber que um documento foi assinado por determinada pessoa e que não foi alterado depois.

Como é organizada

A estrutura é hierárquica. No topo está a Autoridade Certificadora Raiz (AC Raiz), função exercida pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), autarquia federal, que credencia, audita e fiscaliza as autoridades certificadoras (AC) de nível seguinte. As ACs emitem os certificados para pessoas e organizações, apoiadas por autoridades de registro (AR), que fazem a identificação dos solicitantes. Um comitê gestor define as políticas da infraestrutura. Há também autoridades de carimbo do tempo, que atestam data e hora de documentos eletrônicos.

Para que serve

Os certificados emitidos nessa cadeia permitem:

  • assinaturas eletrônicas qualificadas, com presunção de veracidade (veja assinatura qualificada);
  • identificação segura em sistemas, como os da Receita Federal, de tribunais e de órgãos de controle;
  • emissão de notas fiscais eletrônicas e de outros documentos fiscais;
  • atos oficiais assinados digitalmente pelas autoridades;
  • participação em contratações eletrônicas e em sistemas que exigem certificado.

Prefeituras usam certificados ICP-Brasil em atos oficiais, notas fiscais eletrônicas e sistemas do governo federal.

Validade jurídica

A MP 2.200-2/2001 estabelece que os documentos eletrônicos assinados com certificados da ICP-Brasil presumem-se verdadeiros em relação aos signatários. Também admite o uso de outros meios de comprovação da autoria e integridade de documentos eletrônicos, desde que admitido pelas partes ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento. É por isso que a Lei nº 14.063/2020 criou os níveis simples e avançado, além do qualificado. A ICP-Brasil é o caminho para o maior nível de segurança.

Boas práticas para a prefeitura

  1. Defina quais servidores precisam de certificado e para quais atos.
  2. Verifique a lista de autoridades certificadoras credenciadas antes de contratar.
  3. Controle validade, guarda e revogação de cada certificado.
  4. Use serviços públicos gratuitos de validação do ITI para conferir documentos assinados.
  5. Treine os servidores para verificar assinaturas recebidas.

Um exemplo hipotético: a prefeitura recebe um contrato assinado digitalmente por uma empresa. O servidor responsável o submete a um verificador oficial, que mostra o signatário, o status do certificado e se houve alteração. O resultado é anexado ao processo.

Erros comuns

  • Contratar certificado em autoridade não credenciada na ICP-Brasil e esperar presunção legal.
  • Deixar certificados vencerem ou compartilhar senhas.
  • Não validar documentos recebidos.
  • Exigir certificado em situações em que meios mais simples bastariam.

Perguntas frequentes sobre ICP-Brasil

O que é a ICP-Brasil?

É a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira, instituída pela MP 2.200-2/2001, que garante autenticidade, integridade e validade jurídica a documentos eletrônicos por meio de certificados digitais emitidos por autoridades certificadoras credenciadas e fiscalizadas, formando uma cadeia de confiança reconhecida em todo o país.

Quem é a autoridade raiz da ICP-Brasil?

É o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), autarquia federal que exerce a função de AC Raiz, credenciando, auditando e fiscalizando as autoridades certificadoras que emitem certificados digitais para pessoas físicas e jurídicas, servidores e equipamentos, formando a cadeia de confiança da infraestrutura.

Documento assinado com ICP-Brasil tem presunção de veracidade?

Sim. A MP 2.200-2/2001 estabelece que os documentos eletrônicos assinados com certificados da ICP-Brasil presumem-se verdadeiros em relação aos signatários. A mesma norma admite outros meios de comprovação de autoria e integridade, desde que aceitos pelas partes ou por quem recebe o documento.

Como verificar um documento assinado com certificado ICP-Brasil?

Por serviços públicos gratuitos de validação, como o verificador do ITI, que mostram o signatário, a validade do certificado e se o documento foi alterado. A prefeitura deve capacitar os servidores para fazer essa conferência e anexar o resultado ao processo.

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Fontes

  1. Medida Provisória nº 2.200-2/2001 – ICP-Brasil (LexML)
  2. Guia de conceitos – certificação digital ICP-Brasil (ITI)

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