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Glossário da gestão pública

Assinatura eletrônica qualificada

A assinatura eletrônica qualificada é a que usa certificado digital emitido no âmbito da ICP-Brasil, tendo o mais alto nível de segurança e presunção de veracidade prevista na MP 2.200-2/2001.

A assinatura eletrônica qualificada é o tipo de assinatura eletrônica que utiliza certificado digital emitido no âmbito da ICP-Brasil, a infraestrutura de chaves públicas brasileira. Tem o mais alto nível de segurança entre os três tipos previstos na Lei nº 14.063/2020 e conta com a presunção de veracidade prevista na Medida Provisória nº 2.200-2/2001, ou seja, os documentos assinados com esse tipo de certificado presumem-se verdadeiros em relação aos signatários. É aceita em qualquer interação com o poder público, o que a torna a opção mais robusta e a exigida em atos de maior risco.

O que a lei diz

Pela Lei nº 14.063/2020, a assinatura qualificada é a que utiliza certificado digital, nos termos da MP 2.200-2/2001. A lei determina seu uso obrigatório em algumas hipóteses, entre elas, nos atos assinados por chefes de Poder e por titulares de órgãos constitucionalmente autônomos, na emissão de notas fiscais eletrônicas (salvo por pessoas físicas e microempreendedores individuais) e nos atos de transferência e de registro de bens imóveis (art. 5º, § 2º). Nas demais situações, o ente público define o nível exigido, com base no risco. Confira sempre o texto vigente, no site do Planalto.

Como funciona

A assinatura qualificada depende de um certificado digital, que é como uma identidade eletrônica emitida por uma autoridade certificadora credenciada na ICP-Brasil, após identificação presencial ou por meio equivalente. O certificado pode estar em:

  • cartão inteligente (smart card) ou token USB, que guardam a chave privada e exigem senha;
  • nuvem, em que a chave é custodiada pela autoridade certificadora e acessada por aplicativo e autenticação do usuário.

Ao assinar, o sistema usa a chave privada do titular para gerar uma assinatura vinculada ao conteúdo do documento. Qualquer alteração posterior invalida a assinatura. A validade do certificado é limitada no tempo e ele pode ser revogado em caso de perda ou comprometimento. Para que a assinatura continue verificável depois do vencimento do certificado, usa-se o carimbo do tempo.

Quando a prefeitura precisa dela

  • Atos do prefeito e de outros chefes de Poder, nos casos exigidos por lei.
  • Emissão de notas fiscais eletrônicas pelo município, quando for o emissor.
  • Atos de registro e transferência de imóveis, quando a prefeitura for parte e a lei exigir.
  • Documentos de alto risco ou valor, a critério do regulamento local.
  • Interações com sistemas federais e com tribunais que exigem certificado ICP-Brasil.
  • Contratações eletrônicas, em que plataformas pedem certificado para assinatura de contratos ou documentos.

Passo a passo de implantação

  1. Levante quais servidores precisam assinar atos com certificado (prefeito, secretários, procurador, tesoureiro, ordenadores de despesa, responsáveis por sistemas federais).
  2. Escolha a autoridade certificadora credenciada e o tipo de certificado (cartão, token ou nuvem) mais adequado ao uso.
  3. Planeje custo e validade: certificados têm prazo e custo de renovação; inclua no orçamento.
  4. Defina política de uso: guarda de tokens, senhas, procedimentos em caso de perda, responsabilidade do titular.
  5. Controle os vencimentos: mantenha uma planilha ou sistema de alerta antes da expiração.
  6. Integre aos sistemas de assinatura e protocolo da prefeitura.
  7. Capacite os servidores para assinar e verificar assinaturas.

Um exemplo hipotético: a secretaria de administração mantém um registro de todos os certificados em uso, com titular, validade e finalidade. Sessenta dias antes do vencimento, a equipe inicia a renovação, evitando que atos fiquem sem assinatura. O token do prefeito é guardado conforme a política, e há procedimento de revogação imediato em caso de perda.

Custo, nuvem e segurança

Certificados em nuvem facilitam o uso em diferentes dispositivos, mas exigem política de segurança, como autenticação em múltiplos fatores. Cartões e tokens oferecem controle físico, porém podem ser perdidos. O titular responde pelo uso do certificado, por isso não deve compartilhar senhas nem dispositivos. A prefeitura deve avaliar o custo-benefício e escolher o modelo conforme o perfil do usuário.

Erros comuns

  • Exigir certificado ICP-Brasil para todos os atos, mesmo os de baixo risco, o que encarece e burocratiza.
  • Deixar certificados vencerem, paralisando atos e prazos.
  • Compartilhar token ou senha entre servidores.
  • Não manter registro de certificados e de responsáveis.
  • Não usar carimbo do tempo em documentos de longa guarda.

Verificação e conservação

Depois de assinado, o documento deve ser armazenado com sua assinatura. Para conferir, use verificadores públicos que mostram o signatário, o status do certificado na data da assinatura e se o conteúdo foi alterado. Em documentos que precisam ser guardados por muitos anos, como atos de pessoal e contratos, combine a assinatura qualificada com carimbo do tempo e com práticas de preservação digital, para que a prova de autenticidade subsista após o vencimento do certificado. A área de arquivo e a de tecnologia devem trabalhar juntas nessa definição.

Perguntas frequentes sobre Assinatura eletrônica qualificada

O que é assinatura eletrônica qualificada?

É a assinatura que utiliza certificado digital emitido no âmbito da ICP-Brasil, com o mais alto nível de segurança e a presunção de veracidade prevista na MP 2.200-2/2001. É aceita em qualquer interação com o poder público e exigida em alguns atos pela Lei nº 14.063/2020.

Quando a assinatura qualificada é obrigatória?

O art. 5º, § 2º, da Lei nº 14.063/2020 a exige, entre outros casos, em atos assinados por chefes de Poder e titulares de órgãos constitucionalmente autônomos, na emissão de notas fiscais eletrônicas (salvo por pessoas físicas e MEIs) e em atos de transferência e registro de imóveis.

Qual a diferença entre assinatura qualificada e avançada?

A qualificada exige certificado digital ICP-Brasil e tem presunção de veracidade. A avançada pode usar outros meios, como certificados não ICP-Brasil, desde que atenda a requisitos de ligação ao signatário e detecção de alterações, e seja aceita pelas partes. A qualificada oferece maior segurança jurídica.

Como funciona o certificado em nuvem?

A chave privada fica custodiada pela autoridade certificadora e é acessada por aplicativo e autenticação do titular, permitindo assinar de diferentes dispositivos. Exige política de segurança, como autenticação em múltiplos fatores. A alternativa são cartões e tokens, que guardam a chave fisicamente com o titular.

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Fontes

  1. Lei nº 14.063/2020 – assinaturas eletrônicas (LexML)
  2. Medida Provisória nº 2.200-2/2001 – ICP-Brasil (LexML)

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