A assinatura eletrônica avançada é um dos três tipos de assinatura eletrônica previstos na Lei nº 14.063/2020. Caracteriza-se por utilizar certificados não emitidos pela ICP-Brasil, ou outro meio de comprovação da autoria e da integridade aceito pelas partes, desde que atenda a requisitos que a tornam mais segura que a assinatura simples. Ocupa o nível intermediário: oferece mais garantias do que um login com senha, sem exigir o certificado digital ICP-Brasil da assinatura qualificada.
Requisitos da lei
Segundo a Lei nº 14.063/2020, a assinatura avançada deve:
- estar associada ao signatário de maneira unívoca, ou seja, identificar uma pessoa específica;
- utilizar dados para a criação da assinatura que o signatário possa, com nível elevado de confiança, operar sob seu controle exclusivo;
- estar relacionada aos dados a ela associados de tal modo que qualquer modificação posterior seja detectável.
Esses requisitos buscam garantir autoria, controle do signatário e integridade do documento. Na prática, plataformas confiáveis combinam autenticação forte do usuário, trilha de auditoria e registro técnico de integridade.
Quando é adequada
É apropriada a interações de risco intermediário, conforme o regulamento do ente. Por exemplo, requerimentos e declarações em que se deseja maior garantia de autoria do que a de um login simples, contratos de menor valor, termos e documentos de uso interno. Para atos que a lei exige assinatura qualificada, como os de chefes de Poder e emissão de notas fiscais eletrônicas, a avançada não basta. Veja assinatura qualificada.
Como escolher uma plataforma
Ao selecionar ou contratar uma solução de assinatura avançada, verifique:
- Autenticação do signatário: como a pessoa é identificada (múltiplos fatores, validação com bases oficiais, biometria).
- Controle exclusivo: se os dados de assinatura permanecem sob controle do signatário.
- Integridade: se há mecanismo que detecta modificações no documento depois da assinatura (por exemplo, hash e selo de integridade).
- Trilha de auditoria: registro de data, hora, endereço de rede, dispositivo e etapas do processo.
- Verificação por terceiros: possibilidade de qualquer interessado conferir a validade do documento.
- Conformidade com a legislação e política de proteção de dados, com cláusulas adequadas no contrato.
- Guarda e acesso: como e por quanto tempo as evidências e os documentos são armazenados, e como o município pode exportá-los.
Plataformas públicas, como a integrada à conta gov.br, oferecem assinaturas nos níveis simples e avançado, conforme o nível da conta (veja conta gov.br).
Regulamentação pelo ente
Cabe ao município definir, por ato próprio, em que tipos de documento aceita a assinatura avançada, evitando que cada secretaria decida por conta própria. O regulamento pode listar documentos, descrever requisitos mínimos, exigir plataformas que cumpram a lei e prever a guarda das evidências. A aceitação pelas partes é elemento central: no caso de assinatura avançada, o documento vale quando admitido pelas partes ou aceito por quem o recebe, como a lei permite.
Um exemplo hipotético: a prefeitura aceita assinatura avançada, via plataforma que integra o login gov.br, em termos de adesão a programas sociais e em contratos de baixo valor com fornecedores. O sistema registra os dados de cada assinatura e emite relatório de verificação, anexado ao processo eletrônico.
Erros comuns
- Tratar como avançada uma simples assinatura de imagem colada em PDF, que não atende aos requisitos de unicidade e detecção de alterações.
- Aceitar em atos para os quais a lei exige assinatura qualificada.
- Não preservar as evidências da assinatura.
- Escolher plataformas sem possibilidade de verificação por terceiros.
- Deixar de definir em norma quais documentos aceitam o nível avançado.
Assinatura avançada e o dia a dia da prefeitura
No cotidiano, a assinatura avançada tende a ser a escolha equilibrada para a maioria dos documentos administrativos: oferece mais segurança do que um simples login, sem o custo e a burocracia de distribuir certificados ICP-Brasil a todos os envolvidos. Costuma ser adotada em fluxos de processo eletrônico internos, termos de ciência, declarações, aditivos de menor valor e comunicações com fornecedores. Para cada categoria, o decreto municipal deve dizer se a assinatura avançada é aceita e em que condições.
Como comprovar a autoria em caso de dúvida
Se a assinatura for contestada, a prefeitura deverá apresentar as evidências: dados de identificação do signatário, método de autenticação usado, data e hora, endereço de rede e dispositivo, registro de integridade do documento e relatório de verificação. Contratos com plataformas devem garantir acesso a esse conjunto de provas e sua guarda por prazo compatível com a vida útil do documento. Sem isso, a segurança jurídica fica comprometida.
Evolução da tecnologia e revisão das regras
Métodos de autenticação evoluem (biometria, múltiplos fatores, validação com bases oficiais), e a regulamentação pode acompanhar. Revise a lista de plataformas aceitas e os níveis exigidos pelo menos uma vez por ano, incorporando lições de incidentes e novas orientações dos órgãos de controle e de governo digital.
