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Glossário da gestão pública

Assinatura eletrônica avançada

A assinatura eletrônica avançada é a que utiliza certificados não emitidos pela ICP-Brasil, ou outro meio de comprovação de autoria e integridade aceito pelas partes, e atende a requisitos de ligação ao signatário e detecção de alterações.

A assinatura eletrônica avançada é um dos três tipos de assinatura eletrônica previstos na Lei nº 14.063/2020. Caracteriza-se por utilizar certificados não emitidos pela ICP-Brasil, ou outro meio de comprovação da autoria e da integridade aceito pelas partes, desde que atenda a requisitos que a tornam mais segura que a assinatura simples. Ocupa o nível intermediário: oferece mais garantias do que um login com senha, sem exigir o certificado digital ICP-Brasil da assinatura qualificada.

Requisitos da lei

Segundo a Lei nº 14.063/2020, a assinatura avançada deve:

  • estar associada ao signatário de maneira unívoca, ou seja, identificar uma pessoa específica;
  • utilizar dados para a criação da assinatura que o signatário possa, com nível elevado de confiança, operar sob seu controle exclusivo;
  • estar relacionada aos dados a ela associados de tal modo que qualquer modificação posterior seja detectável.

Esses requisitos buscam garantir autoria, controle do signatário e integridade do documento. Na prática, plataformas confiáveis combinam autenticação forte do usuário, trilha de auditoria e registro técnico de integridade.

Quando é adequada

É apropriada a interações de risco intermediário, conforme o regulamento do ente. Por exemplo, requerimentos e declarações em que se deseja maior garantia de autoria do que a de um login simples, contratos de menor valor, termos e documentos de uso interno. Para atos que a lei exige assinatura qualificada, como os de chefes de Poder e emissão de notas fiscais eletrônicas, a avançada não basta. Veja assinatura qualificada.

Como escolher uma plataforma

Ao selecionar ou contratar uma solução de assinatura avançada, verifique:

  1. Autenticação do signatário: como a pessoa é identificada (múltiplos fatores, validação com bases oficiais, biometria).
  2. Controle exclusivo: se os dados de assinatura permanecem sob controle do signatário.
  3. Integridade: se há mecanismo que detecta modificações no documento depois da assinatura (por exemplo, hash e selo de integridade).
  4. Trilha de auditoria: registro de data, hora, endereço de rede, dispositivo e etapas do processo.
  5. Verificação por terceiros: possibilidade de qualquer interessado conferir a validade do documento.
  6. Conformidade com a legislação e política de proteção de dados, com cláusulas adequadas no contrato.
  7. Guarda e acesso: como e por quanto tempo as evidências e os documentos são armazenados, e como o município pode exportá-los.

Plataformas públicas, como a integrada à conta gov.br, oferecem assinaturas nos níveis simples e avançado, conforme o nível da conta (veja conta gov.br).

Regulamentação pelo ente

Cabe ao município definir, por ato próprio, em que tipos de documento aceita a assinatura avançada, evitando que cada secretaria decida por conta própria. O regulamento pode listar documentos, descrever requisitos mínimos, exigir plataformas que cumpram a lei e prever a guarda das evidências. A aceitação pelas partes é elemento central: no caso de assinatura avançada, o documento vale quando admitido pelas partes ou aceito por quem o recebe, como a lei permite.

Um exemplo hipotético: a prefeitura aceita assinatura avançada, via plataforma que integra o login gov.br, em termos de adesão a programas sociais e em contratos de baixo valor com fornecedores. O sistema registra os dados de cada assinatura e emite relatório de verificação, anexado ao processo eletrônico.

Erros comuns

  • Tratar como avançada uma simples assinatura de imagem colada em PDF, que não atende aos requisitos de unicidade e detecção de alterações.
  • Aceitar em atos para os quais a lei exige assinatura qualificada.
  • Não preservar as evidências da assinatura.
  • Escolher plataformas sem possibilidade de verificação por terceiros.
  • Deixar de definir em norma quais documentos aceitam o nível avançado.

Assinatura avançada e o dia a dia da prefeitura

No cotidiano, a assinatura avançada tende a ser a escolha equilibrada para a maioria dos documentos administrativos: oferece mais segurança do que um simples login, sem o custo e a burocracia de distribuir certificados ICP-Brasil a todos os envolvidos. Costuma ser adotada em fluxos de processo eletrônico internos, termos de ciência, declarações, aditivos de menor valor e comunicações com fornecedores. Para cada categoria, o decreto municipal deve dizer se a assinatura avançada é aceita e em que condições.

Como comprovar a autoria em caso de dúvida

Se a assinatura for contestada, a prefeitura deverá apresentar as evidências: dados de identificação do signatário, método de autenticação usado, data e hora, endereço de rede e dispositivo, registro de integridade do documento e relatório de verificação. Contratos com plataformas devem garantir acesso a esse conjunto de provas e sua guarda por prazo compatível com a vida útil do documento. Sem isso, a segurança jurídica fica comprometida.

Evolução da tecnologia e revisão das regras

Métodos de autenticação evoluem (biometria, múltiplos fatores, validação com bases oficiais), e a regulamentação pode acompanhar. Revise a lista de plataformas aceitas e os níveis exigidos pelo menos uma vez por ano, incorporando lições de incidentes e novas orientações dos órgãos de controle e de governo digital.

Perguntas frequentes sobre Assinatura eletrônica avançada

O que é assinatura eletrônica avançada?

É o tipo de assinatura eletrônica da Lei nº 14.063/2020 que usa certificados não emitidos pela ICP-Brasil, ou outro meio aceito pelas partes, e atende a requisitos: associação unívoca ao signatário, controle exclusivo dos dados de assinatura e detecção de qualquer alteração posterior no documento.

Assinatura avançada precisa de certificado ICP-Brasil?

Não. Ela pode usar certificados não emitidos pela ICP-Brasil ou outros meios de comprovação de autoria e integridade aceitos pelas partes. Quem exige certificado ICP-Brasil é a assinatura qualificada, que tem o mais alto nível de segurança e presunção de veracidade.

Quando a prefeitura pode aceitar a assinatura avançada?

Em interações de risco intermediário, conforme o regulamento do próprio ente, como requerimentos e contratos de menor valor. Em atos para os quais a lei exige assinatura qualificada, a avançada não basta. O município deve definir em decreto os tipos de documento em que aceita cada nível.

Como saber se a plataforma de assinatura é adequada?

Verifique se ela autentica o signatário com segurança, garante controle exclusivo dos dados de assinatura, detecta alterações no documento, mantém trilha de auditoria, permite verificação por terceiros e cumpre a legislação e a LGPD. Confirme também como as evidências são guardadas e exportadas.

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Fontes

  1. Lei nº 14.063/2020 – assinaturas eletrônicas (LexML)

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