O conselho municipal de segurança pública é o espaço de participação que acompanha a política local de segurança. O art. 20 da Lei nº 13.675/2018 determina a criação de conselhos de segurança pública e defesa social em todos os entes, mediante proposta dos chefes dos Executivos encaminhada aos respectivos Legislativos. Para o município, ele é a ponte entre a prefeitura, a guarda municipal, as polícias estaduais e a sociedade.
Natureza e atribuições
Pelo § 2º do art. 20, os conselhos congregam representantes com poder de decisão em suas estruturas governamentais e têm natureza de colegiado com competência consultiva, sugestiva e de acompanhamento social, respeitadas as instâncias decisórias da administração. Pelo § 3º, podem recomendar providências legais às autoridades competentes. Isso significa que o conselho não substitui o prefeito nem o comandante da guarda, mas pode opinar, sugerir e cobrar explicações.
A Lei nº 13.022/2014 (art. 13, § 1º) também permite ao Executivo municipal criar colegiado para o controle social das atividades de segurança, a análise da aplicação dos recursos e o monitoramento das metas da política municipal. Esse colegiado se soma à corregedoria e ouvidoria como mecanismo de controle.
Para que serve
- Acompanhar a execução do plano municipal de segurança pública.
- Analisar a aplicação de recursos, inclusive os recebidos do FNSP.
- Debater problemas locais com quem os vive: comerciantes, escolas, associações e moradores.
- Dar legitimidade às prioridades da política local.
Como criar e fazer funcionar
- O prefeito encaminha à Câmara o projeto de lei de criação, conforme o art. 20 (ou a lei local define o procedimento).
- A lei define composição, forma de escolha, mandato, presidência e regras de reunião, sempre com representantes do governo e da sociedade civil.
- O Executivo nomeia os membros indicados pelas entidades.
- O conselho aprova regimento interno e calendário de reuniões, com atas publicadas.
- O município garante secretaria-executiva e informações para o trabalho do colegiado.
- O conselho recebe, ao menos uma vez ao ano, o balanço do plano e da execução orçamentária da área.
Exemplo ilustrativo e hipotético: um conselho reúne secretários municipais, comandante da guarda, representante da polícia estadual local, entidades empresariais, associações de moradores e representantes da educação. A cada trimestre analisa o relatório de ocorrências do município, sugere reforço de ações em áreas críticas e registra em ata as recomendações encaminhadas ao Executivo.
Conselho de segurança e outros conselhos municipais
Há conselhos de direitos, de políticas setoriais e de controle social em várias áreas, como saúde, educação e assistência. Cada um tem lei própria, atribuições próprias e, em alguns casos, caráter deliberativo. O de segurança, pela lei federal, é consultivo, sugestivo e de acompanhamento social. Para o panorama geral, veja conselhos de políticas públicas.
Base legal
Art. 20 da Lei nº 13.675/2018 e art. 13, § 1º, da Lei nº 13.022/2014. Composição e funcionamento detalhados dependem da lei municipal.
Como o conselho pode trabalhar no dia a dia
Um conselho que funciona costuma ter calendário fixo de reuniões, pauta enviada com antecedência e acesso a informações em formato simples. Entre os temas que o colegiado costuma tratar estão o relatório de ocorrências, o plano de segurança, a aplicação de recursos, as demandas da comunidade e a articulação com as polícias estaduais. Podem existir câmaras temáticas, por exemplo, para segurança escolar ou para a segurança em eventos, que trazem especialistas e fazem recomendações ao plenário.
Diferença entre conselho de segurança e ouvidoria da guarda
O conselho acompanha a política de segurança como um todo, em nível estratégico. A ouvidoria da guarda, por sua vez, recebe manifestações sobre a conduta de integrantes da corporação. Os dois se complementam: o conselho pode pedir à ouvidoria dados consolidados das manifestações, e a ouvidoria pode levar ao conselho problemas que se repetem. Veja corregedoria e ouvidoria da guarda municipal.
Transparência e registro
As atas, os pareceres e as recomendações do conselho devem ser publicados no portal de transparência da prefeitura. Isso protege os conselheiros, mostra o resultado do trabalho e facilita a fiscalização por órgãos de controle e pela imprensa. Convém definir no regimento como serão tratadas informações sensíveis de segurança, que não devem ser divulgadas de forma a comprometer operações.
Perguntas que o gestor costuma fazer
Preciso de lei para criar o conselho?
A lei federal fala em proposta do chefe do Executivo encaminhada ao Legislativo, o que indica caminho legislativo. Confira também a lei orgânica e as normas locais sobre conselhos, que podem exigir lei específica.
O conselho pode fiscalizar a guarda?
Ele acompanha a política e pode recomendar providências. A apuração de faltas disciplinares cabe à corregedoria, com o rito próprio.
Erros comuns
- Criar o conselho por decreto, sem passar pela Câmara, quando a lei local exige lei.
- Montar o conselho só com representantes do governo, sem a sociedade civil.
- Nunca apresentar ao conselho o plano de segurança e a execução dos recursos.
- Não publicar atas e calendários de reunião.



