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Glossário da gestão pública

Conselho Municipal de Segurança Pública

O conselho municipal de segurança pública é o colegiado previsto no art. 20 da Lei nº 13.675/2018, de natureza consultiva, sugestiva e de acompanhamento social das atividades de segurança pública e defesa social.

O conselho municipal de segurança pública é o espaço de participação que acompanha a política local de segurança. O art. 20 da Lei nº 13.675/2018 determina a criação de conselhos de segurança pública e defesa social em todos os entes, mediante proposta dos chefes dos Executivos encaminhada aos respectivos Legislativos. Para o município, ele é a ponte entre a prefeitura, a guarda municipal, as polícias estaduais e a sociedade.

Natureza e atribuições

Pelo § 2º do art. 20, os conselhos congregam representantes com poder de decisão em suas estruturas governamentais e têm natureza de colegiado com competência consultiva, sugestiva e de acompanhamento social, respeitadas as instâncias decisórias da administração. Pelo § 3º, podem recomendar providências legais às autoridades competentes. Isso significa que o conselho não substitui o prefeito nem o comandante da guarda, mas pode opinar, sugerir e cobrar explicações.

A Lei nº 13.022/2014 (art. 13, § 1º) também permite ao Executivo municipal criar colegiado para o controle social das atividades de segurança, a análise da aplicação dos recursos e o monitoramento das metas da política municipal. Esse colegiado se soma à corregedoria e ouvidoria como mecanismo de controle.

Para que serve

  • Acompanhar a execução do plano municipal de segurança pública.
  • Analisar a aplicação de recursos, inclusive os recebidos do FNSP.
  • Debater problemas locais com quem os vive: comerciantes, escolas, associações e moradores.
  • Dar legitimidade às prioridades da política local.

Como criar e fazer funcionar

  1. O prefeito encaminha à Câmara o projeto de lei de criação, conforme o art. 20 (ou a lei local define o procedimento).
  2. A lei define composição, forma de escolha, mandato, presidência e regras de reunião, sempre com representantes do governo e da sociedade civil.
  3. O Executivo nomeia os membros indicados pelas entidades.
  4. O conselho aprova regimento interno e calendário de reuniões, com atas publicadas.
  5. O município garante secretaria-executiva e informações para o trabalho do colegiado.
  6. O conselho recebe, ao menos uma vez ao ano, o balanço do plano e da execução orçamentária da área.

Exemplo ilustrativo e hipotético: um conselho reúne secretários municipais, comandante da guarda, representante da polícia estadual local, entidades empresariais, associações de moradores e representantes da educação. A cada trimestre analisa o relatório de ocorrências do município, sugere reforço de ações em áreas críticas e registra em ata as recomendações encaminhadas ao Executivo.

Conselho de segurança e outros conselhos municipais

Há conselhos de direitos, de políticas setoriais e de controle social em várias áreas, como saúde, educação e assistência. Cada um tem lei própria, atribuições próprias e, em alguns casos, caráter deliberativo. O de segurança, pela lei federal, é consultivo, sugestivo e de acompanhamento social. Para o panorama geral, veja conselhos de políticas públicas.

Base legal

Art. 20 da Lei nº 13.675/2018 e art. 13, § 1º, da Lei nº 13.022/2014. Composição e funcionamento detalhados dependem da lei municipal.

Como o conselho pode trabalhar no dia a dia

Um conselho que funciona costuma ter calendário fixo de reuniões, pauta enviada com antecedência e acesso a informações em formato simples. Entre os temas que o colegiado costuma tratar estão o relatório de ocorrências, o plano de segurança, a aplicação de recursos, as demandas da comunidade e a articulação com as polícias estaduais. Podem existir câmaras temáticas, por exemplo, para segurança escolar ou para a segurança em eventos, que trazem especialistas e fazem recomendações ao plenário.

Diferença entre conselho de segurança e ouvidoria da guarda

O conselho acompanha a política de segurança como um todo, em nível estratégico. A ouvidoria da guarda, por sua vez, recebe manifestações sobre a conduta de integrantes da corporação. Os dois se complementam: o conselho pode pedir à ouvidoria dados consolidados das manifestações, e a ouvidoria pode levar ao conselho problemas que se repetem. Veja corregedoria e ouvidoria da guarda municipal.

Transparência e registro

As atas, os pareceres e as recomendações do conselho devem ser publicados no portal de transparência da prefeitura. Isso protege os conselheiros, mostra o resultado do trabalho e facilita a fiscalização por órgãos de controle e pela imprensa. Convém definir no regimento como serão tratadas informações sensíveis de segurança, que não devem ser divulgadas de forma a comprometer operações.

Perguntas que o gestor costuma fazer

Preciso de lei para criar o conselho?

A lei federal fala em proposta do chefe do Executivo encaminhada ao Legislativo, o que indica caminho legislativo. Confira também a lei orgânica e as normas locais sobre conselhos, que podem exigir lei específica.

O conselho pode fiscalizar a guarda?

Ele acompanha a política e pode recomendar providências. A apuração de faltas disciplinares cabe à corregedoria, com o rito próprio.

Erros comuns

  • Criar o conselho por decreto, sem passar pela Câmara, quando a lei local exige lei.
  • Montar o conselho só com representantes do governo, sem a sociedade civil.
  • Nunca apresentar ao conselho o plano de segurança e a execução dos recursos.
  • Não publicar atas e calendários de reunião.

Perguntas frequentes sobre Conselho Municipal de Segurança Pública

O que é o conselho municipal de segurança pública?

É o colegiado previsto no art. 20 da Lei nº 13.675/2018, que reúne representantes do governo e da sociedade para acompanhar as atividades de segurança pública e defesa social. Tem natureza consultiva, sugestiva e de acompanhamento social, e pode recomendar providências às autoridades competentes.

O conselho municipal de segurança pública é obrigatório?

A Lei nº 13.675/2018 determina a criação de conselhos de segurança pública e defesa social em todos os entes da federação, por proposta do chefe do Executivo ao respectivo Legislativo. A composição, o mandato e o funcionamento do conselho no município devem ser detalhados em lei local e no regimento interno.

O conselho de segurança tem poder de decisão?

Não, em regra. Pela lei federal, ele é consultivo, sugestivo e de acompanhamento social, respeitadas as instâncias decisórias da administração. Pode, porém, recomendar providências legais às autoridades competentes e cobrar explicações sobre o plano de segurança e sobre a aplicação dos recursos do município.

Quem pode participar do conselho municipal de segurança?

A lei federal fala em representantes com poder de decisão nas estruturas governamentais, e a lei municipal define a composição concreta. O ideal é incluir órgãos municipais, a guarda, representantes da polícia estadual local e entidades da sociedade civil, para que o colegiado não seja apenas governamental.

Termos relacionados

Glossário de cidades e meio ambiente

No Observatório Evoluta

Fontes

  1. Lei nº 13.675/2018 – Susp e PNSPDS (Planalto)
  2. Lei nº 13.022/2014 – Estatuto Geral das Guardas Municipais (Planalto)

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