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Sistema Único de Segurança Pública (Susp)

O Susp (Sistema Único de Segurança Pública) é o sistema criado pela Lei nº 13.675/2018 para integrar a atuação dos órgãos de segurança pública de União, estados, Distrito Federal e municípios, em articulação com a sociedade.

O Sistema Único de Segurança Pública (Susp) foi instituído pela Lei nº 13.675/2018, junto com a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS). A finalidade, segundo o art. 1º, é a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, por meio de atuação conjunta, coordenada, sistêmica e integrada dos órgãos de União, estados, Distrito Federal e municípios, em articulação com a sociedade. A sigla aparece em editais de convênio, em programas federais e em debates sobre o papel da guarda municipal.

Para que serve o Susp

A ideia central é acabar com a atuação isolada. Cada órgão continua com suas competências, mas passa a compartilhar informações, planos e metas. Na prática, o sistema é a base para que o governo federal organize políticas, repasses e indicadores de segurança em todo o país, e para que estados e municípios se encaixem nessa lógica.

E o município no Susp?

As guardas municipais aparecem entre os integrantes operacionais do sistema, ao lado dos órgãos do art. 144 da Constituição. Pelo art. 3º, os municípios estabelecem suas próprias políticas de segurança, observadas as diretrizes da política nacional. O art. 20 prevê conselhos de segurança pública e defesa social em todos os entes, e o art. 22, § 5º, exige plano local alinhado ao plano nacional. Para entender esses dois instrumentos, veja plano municipal de segurança pública e conselho municipal de segurança pública.

Susp e financiamento

O alinhamento ao Susp pesa na hora de buscar recursos federais. O art. 22, § 5º, prevê que o ente sem plano de segurança pública pode ficar impedido de receber recursos da União para programas e ações do setor. Um dos instrumentos de apoio é o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP). Antes de montar proposta, o gestor deve conferir as exigências do edital ou da portaria do ministério.

Base legal

Lei nº 13.675/2018, que cria a PNSPDS e o Susp. É lei federal; o município organiza sua política local dentro desse quadro.

Erro comum

Tratar segurança pública como assunto exclusivo do estado e deixar de planejar as ações preventivas do município, o que enfraquece a prefeitura na hora de disputar recursos e de dialogar com as polícias.

Perguntas frequentes sobre Sistema Único de Segurança Pública (Susp)

O que significa Susp?

Susp significa Sistema Único de Segurança Pública, criado pela Lei nº 13.675/2018. Ele integra os órgãos de segurança pública de União, estados, Distrito Federal e municípios, em articulação com a sociedade, para preservar a ordem pública e a incolumidade das pessoas e do patrimônio.

A guarda municipal faz parte do Susp?

Sim. A Lei nº 13.675/2018 inclui as guardas municipais entre os integrantes operacionais do sistema, ao lado dos órgãos do art. 144 da Constituição. Isso não muda as atribuições da guarda, que continuam definidas no Estatuto Geral das Guardas Municipais e na lei local.

Município é obrigado a ter plano de segurança pública?

A lei determina que estados, Distrito Federal e municípios elaborem seus planos com base no plano nacional, sob pena de não poderem receber recursos da União para programas e ações de segurança pública e defesa social. Na prática, o plano é condição para acessar repasses federais do setor.

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Fontes

  1. Lei nº 13.675/2018 – Susp e PNSPDS (Planalto)

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