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Estatuto Geral das Guardas Municipais

O Estatuto Geral das Guardas Municipais é a Lei nº 13.022/2014, que fixa normas gerais para as guardas municipais: princípios, competências, criação, carreira, capacitação, controle, prerrogativas e vedações.

O Estatuto Geral das Guardas Municipais é a Lei nº 13.022, de 8 de agosto de 2014. Ela disciplina o § 8º do art. 144 da Constituição Federal e institui normas gerais para as guardas municipais de todo o país. Em outras palavras, é a lei federal que diz o que uma guarda civil municipal (GCM) é, o que pode fazer e como deve ser organizada. A lei local de cada município detalha o Estatuto, mas não pode contrariá-lo.

O que o Estatuto traz

A lei define as guardas como instituições de caráter civil, uniformizadas e armadas conforme previsto em lei, com função de proteção municipal preventiva (art. 2º). Estabelece princípios mínimos, como a proteção dos direitos humanos e o uso progressivo da força (art. 3º). Trata em seguida de:

  • competências geral e específicas da guarda (arts. 4º e 5º);
  • criação por lei municipal e limite de efetivo (arts. 6º e 7º) — veja efetivo máximo da guarda municipal;
  • requisitos de investidura e carreira (arts. 9º e 10);
  • capacitação dos integrantes (arts. 11 e 12);
  • controle interno e externo, por corregedoria e ouvidoria (art. 13) — veja corregedoria e ouvidoria da guarda municipal;
  • vedações, como o uso de denominação idêntica à das forças militares (art. 19).

Como o gestor usa o Estatuto na prática

O município que mantém guarda, ou pretende criá-la, precisa conferir se a lei local de criação, o plano de carreira e o código de conduta seguem o Estatuto. Uma revisão simples começa por quatro perguntas: a guarda foi criada por lei? O efetivo respeita o teto? Existem corregedoria e ouvidoria funcionando? O regulamento disciplinar evita modelo militar? Se alguma resposta for “não”, a norma local precisa de ajuste. O Estatuto também orienta a atuação integrada com outros órgãos de segurança, que ocorre no âmbito do Susp.

Onde ler o texto oficial

O texto vigente está no site do Planalto, na página da Lei nº 13.022/2014. Como qualquer lei, ela pode ser alterada; confira sempre a redação atual antes de redigir ou revisar norma municipal.

Perguntas frequentes sobre Estatuto Geral das Guardas Municipais

O que é o Estatuto Geral das Guardas Municipais?

É a Lei nº 13.022/2014, que estabelece normas gerais para as guardas municipais de todo o país. Regulamenta o § 8º do art. 144 da Constituição e trata de princípios, competências, criação, efetivo, carreira, capacitação, controle e vedações. Cada município detalha o assunto em lei própria, respeitando o Estatuto.

O Estatuto vale para todas as guardas municipais?

Sim. Por ser lei de normas gerais, aplica-se às guardas de todos os municípios que as mantêm. A lei local de criação, o plano de carreira e o código de conduta precisam estar de acordo com ele, e o que o contrariar deve ser revisto pelo Executivo e pela Câmara.

Qual é a diferença entre Estatuto das Guardas e lei de criação da guarda?

O Estatuto é federal e fixa as regras gerais. A lei de criação é municipal: institui a guarda daquela cidade, define estrutura, quadro e carreira. A segunda detalha a primeira e não pode contrariá-la. Sem a lei municipal, a guarda não existe legalmente, mesmo que o Estatuto autorize sua criação.

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Fontes

  1. Lei nº 13.022/2014 – Estatuto Geral das Guardas Municipais (Planalto)

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