O Estatuto Geral das Guardas Municipais é a Lei nº 13.022, de 8 de agosto de 2014. Ela disciplina o § 8º do art. 144 da Constituição Federal e institui normas gerais para as guardas municipais de todo o país. Em outras palavras, é a lei federal que diz o que uma guarda civil municipal (GCM) é, o que pode fazer e como deve ser organizada. A lei local de cada município detalha o Estatuto, mas não pode contrariá-lo.
O que o Estatuto traz
A lei define as guardas como instituições de caráter civil, uniformizadas e armadas conforme previsto em lei, com função de proteção municipal preventiva (art. 2º). Estabelece princípios mínimos, como a proteção dos direitos humanos e o uso progressivo da força (art. 3º). Trata em seguida de:
- competências geral e específicas da guarda (arts. 4º e 5º);
- criação por lei municipal e limite de efetivo (arts. 6º e 7º) — veja efetivo máximo da guarda municipal;
- requisitos de investidura e carreira (arts. 9º e 10);
- capacitação dos integrantes (arts. 11 e 12);
- controle interno e externo, por corregedoria e ouvidoria (art. 13) — veja corregedoria e ouvidoria da guarda municipal;
- vedações, como o uso de denominação idêntica à das forças militares (art. 19).
Como o gestor usa o Estatuto na prática
O município que mantém guarda, ou pretende criá-la, precisa conferir se a lei local de criação, o plano de carreira e o código de conduta seguem o Estatuto. Uma revisão simples começa por quatro perguntas: a guarda foi criada por lei? O efetivo respeita o teto? Existem corregedoria e ouvidoria funcionando? O regulamento disciplinar evita modelo militar? Se alguma resposta for “não”, a norma local precisa de ajuste. O Estatuto também orienta a atuação integrada com outros órgãos de segurança, que ocorre no âmbito do Susp.
Onde ler o texto oficial
O texto vigente está no site do Planalto, na página da Lei nº 13.022/2014. Como qualquer lei, ela pode ser alterada; confira sempre a redação atual antes de redigir ou revisar norma municipal.
