O Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) foi instituído pela Lei nº 10.201/2001 e hoje é regulado pela Lei nº 13.756/2018. Tem o objetivo de apoiar projetos, atividades e ações de segurança pública e de prevenção à violência, observadas as diretrizes do plano nacional. É uma das principais portas de acesso a recurso federal para a guarda municipal e para projetos preventivos do município.
Para que o município pode usar
O art. 5º lista as destinações, entre elas construção, reforma e modernização de unidades de guardas municipais, aquisição de equipamentos e veículos, tecnologia e sistemas de informação, programas de prevenção ao delito e à violência e capacitação de profissionais. Em geral, o recurso apoia estrutura e projeto, e não despesas correntes sem relação com o objeto aprovado.
Como o dinheiro chega
O art. 7º prevê que parte dos recursos vai ao fundo estadual ou distrital como transferência obrigatória, e o restante é repassado por convênio, contrato de repasse ou instrumento congênere. O § 1º do art. 6º admite essas transferências também aos municípios. O art. 6º, § 3º, exige que os entes cuidem da consistência técnica dos projetos e do acompanhamento da execução para a prestação de contas. Para conhecer os instrumentos, veja convênio e contrato de repasse.
Cuidado com a redação vigente
A lei foi alterada em 2026 (Lei nº 15.358/2026), então confira sempre a redação vigente antes de montar a proposta. Também vale ler o edital ou a portaria de cada chamamento, porque as regras de elegibilidade e os documentos exigidos podem mudar de ano para ano.
Como se preparar
- Tenha o plano municipal de segurança pública e o conselho funcionando.
- Prepare diagnóstico, justificativa, plano de trabalho e orçamento com cotações consistentes.
- Mantenha regularidade fiscal e cadastral exigida para transferências voluntárias (veja Transferegov.br).
- Reserve equipe para prestar contas e acompanhar a execução.
Erros comuns
- Apresentar proposta sem plano de segurança nem conselho em funcionamento.
- Executar fora do objeto aprovado, o que gera devolução.
- Não acompanhar alterações da lei e das regras do chamamento.
