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Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP)

O FNSP (Fundo Nacional de Segurança Pública) é um fundo especial de natureza contábil, regido pela Lei nº 13.756/2018, que garante recursos para projetos e ações de segurança pública e prevenção à violência.

O Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) foi instituído pela Lei nº 10.201/2001 e hoje é regulado pela Lei nº 13.756/2018. Tem o objetivo de apoiar projetos, atividades e ações de segurança pública e de prevenção à violência, observadas as diretrizes do plano nacional. É uma das principais portas de acesso a recurso federal para a guarda municipal e para projetos preventivos do município.

Para que o município pode usar

O art. 5º lista as destinações, entre elas construção, reforma e modernização de unidades de guardas municipais, aquisição de equipamentos e veículos, tecnologia e sistemas de informação, programas de prevenção ao delito e à violência e capacitação de profissionais. Em geral, o recurso apoia estrutura e projeto, e não despesas correntes sem relação com o objeto aprovado.

Como o dinheiro chega

O art. 7º prevê que parte dos recursos vai ao fundo estadual ou distrital como transferência obrigatória, e o restante é repassado por convênio, contrato de repasse ou instrumento congênere. O § 1º do art. 6º admite essas transferências também aos municípios. O art. 6º, § 3º, exige que os entes cuidem da consistência técnica dos projetos e do acompanhamento da execução para a prestação de contas. Para conhecer os instrumentos, veja convênio e contrato de repasse.

Cuidado com a redação vigente

A lei foi alterada em 2026 (Lei nº 15.358/2026), então confira sempre a redação vigente antes de montar a proposta. Também vale ler o edital ou a portaria de cada chamamento, porque as regras de elegibilidade e os documentos exigidos podem mudar de ano para ano.

Como se preparar

  • Tenha o plano municipal de segurança pública e o conselho funcionando.
  • Prepare diagnóstico, justificativa, plano de trabalho e orçamento com cotações consistentes.
  • Mantenha regularidade fiscal e cadastral exigida para transferências voluntárias (veja Transferegov.br).
  • Reserve equipe para prestar contas e acompanhar a execução.

Erros comuns

  • Apresentar proposta sem plano de segurança nem conselho em funcionamento.
  • Executar fora do objeto aprovado, o que gera devolução.
  • Não acompanhar alterações da lei e das regras do chamamento.

Perguntas frequentes sobre Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP)

O que significa FNSP?

FNSP significa Fundo Nacional de Segurança Pública. É um fundo de natureza contábil, instituído pela Lei nº 10.201/2001 e hoje regulado pela Lei nº 13.756/2018, destinado a apoiar projetos, atividades e ações de segurança pública e de prevenção à violência em todo o país, incluindo os municípios.

O município pode receber recursos do FNSP?

Sim. A Lei nº 13.756/2018 admite transferências do fundo aos municípios, por convênio, contrato de repasse ou instrumento congênere, para finalidades como equipamentos, estrutura de guardas municipais, tecnologia, prevenção e capacitação. É preciso atender ao objeto do projeto, aos critérios do chamamento e às regras de prestação de contas.

O que o FNSP pode financiar em uma guarda municipal?

O art. 5º prevê, entre outras, construção, reforma e modernização de unidades de guardas municipais, aquisição de equipamentos e veículos, tecnologia e sistemas de informação, programas de prevenção ao delito e à violência e capacitação de profissionais. Cada proposta precisa respeitar o objeto aprovado.

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Fontes

  1. Lei nº 13.756/2018 – FNSP (Planalto)

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