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Glossário da gestão pública

CPI

A sigla CPI significa Comissão Parlamentar de Inquérito: comissão temporária do Legislativo, criada por requerimento de um terço dos membros, para investigar fato determinado por prazo certo, conforme o modelo do art. 58, § 3º, da Constituição, que as Câmaras Municipais costumam seguir por simetria, nos termos da Lei Orgânica e do Regimento.

O que significa CPI

CPI é uma das siglas mais conhecidas da política brasileira. Significa Comissão Parlamentar de Inquérito. A palavra “inquérito” indica investigação; “parlamentar”, que é conduzida pelo Legislativo. A sigla é usada em todo o país, da imprensa aos regimentos, para designar a comissão especial de investigação criada por vereadores, deputados ou senadores.

CPI é a abreviatura usada na imprensa e nas Casas legislativas para Comissão Parlamentar de Inquérito. Pode existir no Congresso, nas Assembleias e nas Câmaras Municipais, dentro das regras de cada Lei Orgânica e Regimento Interno.

Para que serve

A CPI serve para investigar fatos específicos de interesse público, reunir documentos e depoimentos, e produzir um relatório que oriente decisões do plenário e de outros órgãos. É um instrumento de fiscalização do Legislativo sobre o Executivo e sobre a administração pública em geral.

Contexto de uso

O requerimento de criação exige o número mínimo de assinaturas previsto (um terço dos membros, no modelo constitucional) e a indicação de fato determinado e prazo. A CPI apura, não julga: ao final, o relatório aprovado pela comissão segue ao plenário e é encaminhado ao Ministério Público ou a outros órgãos para as providências cabíveis (Lei nº 1.579/1952, arts. 5º e 6º-A). Texto: [Lei 1.579/1952](https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/1950-1959/lei-1579-18-marco-1952-322207-normaatualizada-pl.html) e [Constituição Federal](https://www2.camara.leg.br/legin/fed/consti/1988/constituicao-1988-5-outubro-1988-322142-normaatualizada-pl.html). Veja o verbete completo: Comissão Parlamentar de Inquérito. Veja também fato determinado.

O que a sigla não é

  • Não é um tribunal: a CPI não condena nem aplica penas.
  • Não é investigação genérica: exige fato determinado e prazo certo.
  • Não é comissão permanente: funciona por tempo limitado.
  • Não é sinônimo de CPMI: esta sigla designa comissão parlamentar mista de inquérito, que reúne parlamentares de duas Casas legislativas, o que não ocorre nas Câmaras Municipais.

Esses esclarecimentos evitam confusões frequentes na leitura de notícias e de documentos legislativos.

Passo a passo resumido

  1. Reúnem-se as assinaturas de um terço dos membros, com fato determinado e prazo.
  2. A Mesa constitui a comissão, e os membros elegem presidente e relator.
  3. A comissão investiga, ouve pessoas e analisa documentos.
  4. Aprova o relatório final e o encaminha ao plenário e aos órgãos competentes.

Em Câmaras Municipais, a existência e os poderes da CPI dependem da Lei Orgânica e do Regimento, e é recomendável parecer jurídico antes de qualquer medida mais intrusiva.

Erros comuns

  • Usar a sigla para investigações informais, sem requisitos legais.
  • Confundir CPI com CPMI ou com comissões processantes.
  • Esperar que a CPI aplique sanções, em vez de recomendar encaminhamentos.
  • Ignorar as regras locais sobre criação e poderes.

Perguntas frequentes sobre CPI

O que significa a sigla CPI?

CPI significa Comissão Parlamentar de Inquérito. É a abreviatura usada na imprensa e nas Casas legislativas para a comissão temporária criada para investigar fato determinado, por prazo certo, por requerimento de um terço dos membros. Pode existir no Congresso, nas Assembleias e nas Câmaras Municipais.

A CPI julga ou pune?

Não. A CPI apura, não julga: ao final, o relatório aprovado pela comissão segue ao plenário e é encaminhado ao Ministério Público ou a outros órgãos para as providências cabíveis, conforme a Lei 1.579/1952 (arts. 5º e 6º-A). As responsabilizações cabem às autoridades competentes.

O que é preciso para criar uma CPI?

O requerimento de criação exige o número mínimo de assinaturas previsto (um terço dos membros, no modelo constitucional) e a indicação de fato determinado e prazo. A Lei Orgânica e o Regimento Interno de cada Câmara regulam os detalhes de instalação e funcionamento.

Termos relacionados

Glossário de poder legislativo municipal

Fontes

  1. Constituição Federal de 1988, texto atualizado (Câmara dos Deputados)
  2. Lei nº 1.579/1952 – Comissões Parlamentares de Inquérito (Câmara dos Deputados)

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