Contato

Glossário da gestão pública

Fato determinado

O fato determinado é o acontecimento concreto, delimitado no tempo e no objeto, que justifica a criação de uma CPI. O art. 58, § 3º, da Constituição o exige para as CPIs, modelo seguido pelas Câmaras Municipais por simetria: sem ele, o requerimento pode ser contestado.

O que é fato determinado

A CPI não é uma investigação aberta sobre qualquer assunto: ela precisa de um alvo preciso. Esse alvo é o fato determinado: um acontecimento concreto, que tem contornos claros no tempo, no espaço e no objeto. É o que dá sentido e limite à investigação e permite que os investigados saibam do que estão sendo acusados.

Não basta querer investigar “a saúde” ou “as obras do município”. O requerimento de CPI precisa apontar um fato específico: por exemplo, a execução de determinado contrato em determinado período.

Para que serve a exigência

O fato determinado cumpre três funções. Protege os investigados de investigações genéricas e sem fim. Concentra os trabalhos da CPI, que tem prazo certo. E serve de critério de controle: se a comissão extrapola o fato, pode ser questionada. É, em essência, uma garantia de racionalidade e de legalidade do poder investigatório.

Contexto de uso

A exigência decorre do art. 58, §3º, da Constituição Federal e do art. 1º da Lei nº 1.579/1952, que fala em apurar fato determinado e por prazo certo. Quando o fato é bem delimitado, a CPI pode se concentrar e a defesa dos investigados é garantida; quando é genérico, aumenta o risco de questionamento judicial. Fatos conexos que surgirem durante a investigação costumam demandar aditamento do requerimento, conforme o Regimento. Textos: [Constituição Federal](https://www2.camara.leg.br/legin/fed/consti/1988/constituicao-1988-5-outubro-1988-322142-normaatualizada-pl.html) e [Lei 1.579/1952](https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/1950-1959/lei-1579-18-marco-1952-322207-normaatualizada-pl.html). Veja também Comissão Parlamentar de Inquérito.

Exemplos de definição

Formulação genérica (insuficiente) Formulação com fato determinado (melhor)
“Investigar a saúde do município” “Apurar a execução do contrato de fornecimento de medicamentos, entre determinadas datas”
“Investigar as obras” “Apurar a execução e a medição de determinada obra de pavimentação”
“Investigar a prefeitura” “Apurar os pagamentos a determinado fornecedor em determinado exercício”

Os exemplos são ilustrativos e hipotéticos. O essencial é a delimitação clara do objeto e do período.

Como definir o fato determinado

  1. Identifique o acontecimento: contrato, ato, pagamento, obra, procedimento.
  2. Delimite o período e, se possível, os responsáveis ou órgãos envolvidos.
  3. Descreva o fato com objetividade, evitando adjetivos e conclusões.
  4. Indique a relação do fato com a competência de fiscalização do Legislativo.
  5. Revise com assessoria jurídica, para reduzir risco de contestação.

Imagine vereadores que suspeitam de irregularidades em contratos de merenda escolar. Em vez de pedir CPI para investigar “a educação”, descrevem o fato: a execução de determinado contrato de fornecimento de alimentos, entre duas datas, com indícios de entrega abaixo do contratado. O requerimento, assim delimitado, tem mais chance de ser admitido e de resultar em investigação efetiva.

Fato determinado e conexão

Durante os trabalhos, podem surgir fatos ligados ao principal. Em geral, a comissão deve avaliar se são conexos e, se forem, propor aditamento do requerimento, conforme o regimento. A conexão deve ser real, e não pretexto para ampliar indefinidamente o objeto. O cuidado com esse ponto protege a CPI contra alegações de desvio de finalidade. Veja CPI.

Erros comuns

  • Redigir requerimento genérico, sem delimitação de objeto e período.
  • Ampliar o objeto da CPI durante os trabalhos sem aditamento formal.
  • Usar a CPI para investigar pessoas, e não fatos.
  • Confundir fato determinado com tema de interesse público.
  • Não consultar a assessoria jurídica antes de protocolar o requerimento.

Fato determinado e delimitação temporal

Além do objeto, é importante delimitar o período investigado. Investigar “todos os contratos da prefeitura desde sempre” é um convite à dispersão; investigar os contratos de determinada área em determinado exercício permite foco e organização. A delimitação temporal também ajuda a identificar quais documentos devem ser requisitados e quais autoridades podem ser ouvidas, e reduz a margem para alegações de abuso do poder investigativo.

Fato determinado e interesse público

O fato deve ser de relevância pública e estar dentro da esfera de fiscalização do Legislativo: atos da administração, uso de recursos públicos, execução de contratos, cumprimento de leis. Fatos de natureza estritamente privada, sem conexão com a gestão pública, não justificam CPI. Essa conexão deve ser demonstrada na justificativa do requerimento, com indícios mínimos e, preferencialmente, documentos de apoio.

Fato determinado e controle judicial

O Judiciário pode examinar, em casos concretos, se o requerimento de CPI indicou fato determinado e se a comissão está atuando dentro dos limites. Um requerimento bem fundamentado, com delimitação clara, é a melhor defesa contra ações que busquem suspender ou anular a comissão. Por isso, a redação do requerimento merece cuidado técnico, e a participação da assessoria jurídica desde o início reduz riscos.

Fato determinado e aditamento

Quando surgem fatos conexos, o aditamento do requerimento deve indicar a relação de conexão, o novo objeto e a justificativa. O procedimento varia conforme o regimento, que pode exigir novas assinaturas, aprovação do plenário ou apenas comunicação à Mesa. Seguir o procedimento evita nulidades e demonstra respeito às regras que limitam a atuação da comissão.

Perguntas frequentes sobre Fato determinado

O que é fato determinado?

É o acontecimento concreto, delimitado no tempo e no objeto, que justifica a criação de uma CPI. Não basta querer investigar um tema genérico como "a saúde" ou "as obras do município": o requerimento precisa apontar um fato específico, como a execução de determinado contrato em determinado período.

Onde a exigência de fato determinado está prevista?

Decorre do art. 58, § 3º, da Constituição Federal e do art. 1º da Lei 1.579/1952, que fala em apurar fato determinado e por prazo certo. Quando o fato é bem delimitado, a CPI pode se concentrar e a defesa dos investigados é garantida.

O que acontece se o requerimento não indica fato determinado?

Aumenta o risco de questionamento judicial: o requerimento pode ser contestado, e a CPI, eventualmente, ter suas atividades limitadas. Quando o fato é genérico, a investigação tende a ser difusa, com riscos para o direito de defesa e para a legitimidade da comissão.

Fatos novos durante a investigação podem ser incluídos?

Fatos conexos que surgirem durante a investigação costumam demandar aditamento do requerimento, conforme o Regimento. Isso preserva o princípio de que a CPI investiga fato determinado, e evita que a comissão se torne instrumento de investigação ampla e permanente, sem limites claros.

Termos relacionados

Glossário de poder legislativo municipal

No Observatório Evoluta

Fontes

  1. Constituição Federal de 1988, texto atualizado (Câmara dos Deputados)
  2. Lei nº 1.579/1952 – Comissões Parlamentares de Inquérito (Câmara dos Deputados)

Ver todos os termos

Fale no WhatsApp