Muitas prefeituras dizem querer comprar mais de empresas locais e de pequeno porte, mas poucas conseguem mudar de fato o perfil dos fornecedores. O Government Performance Lab (GPL), da Harvard Kennedy School (HKS), registrou um caminho em um brief de setembro de 2017, de Daniel Edelman e Hanna Azemati, com a experiência de Boston. O foco no texto são empresas de minorias raciais e de mulheres, as chamadas MWBEs. No Brasil, o recorte jurídico mais claro é o dos pequenos fornecedores nas compras públicas, as microempresas e empresas de pequeno porte.
A ideia em resumo
O brief argumenta que governos querem contratar empresas de minorias e de mulheres para estimular a economia e promover equidade, mas essas empresas costumam ter menos capital e enfrentam barreiras. Com apoio da iniciativa What Works Cities, o GPL ajudou áreas de pequenos negócios, desenvolvimento de bairros e tecnologia de Boston a simplificar processos, ampliar a assistência técnica e acompanhar metas. O texto cita uma estimativa do departamento de desenvolvimento de bairros: 70% dos gastos com manutenção de terrenos vazios da cidade, no primeiro semestre de 2015, foram para empresas desses grupos. A estimativa foi feita manualmente, com base no conhecimento da equipe.
O que a pesquisa mostrou
O brief resume três estratégias.
- Metas públicas e sistema de acompanhamento. Um decreto do prefeito, em fevereiro de 2016, fixou metas de contratação para obras, arquitetura, engenharia e serviços profissionais. Metas públicas sinalizam prioridade às equipes, permitem cobrar departamentos e mostram ao mercado que o tema é sério. O desafio é identificar quem é quem: o autodeclarado gera erros, e a certificação, embora a opção mais confiável, é trabalhosa para empresas e servidores. Boston passou a reconhecer certificações de outros entes e aproximou seus formulários com os do estado.
- Equipe dedicada a divulgação e apoio técnico. Servidores com experiência em gestão de projetos e desenvolvimento de negócios, enraizados nas comunidades, orientam fornecedores sobre cadastro, certificação, propostas, contratos e pagamento, fazem oficinas em bairros de baixa renda, buscam parcerias para acesso a crédito e apoio jurídico e avisam empresas sobre novas oportunidades. Os dados ajudam a direcionar o esforço: se há poucos fornecedores de determinado serviço, anunciar licitações adianta pouco; o caminho é capacitar.
- Simplificar para todos. Pagar em dia, reduzir exigências de caução, esclarecer a linguagem, criar uma página única para quem quer vender, aceitar documentos eletrônicos, dividir contratos grandes, facilitar parcerias entre empresas novas e antigas e dar retorno a quem perdeu. O texto afirma que simplificar para pequenos beneficia todos e amplia a concorrência.
O brief recomenda acompanhar um conjunto de métricas, e não apenas o percentual do gasto: quanto vai para cada categoria, quantos contratos, quantas empresas, quantas ganham pela primeira vez, e por etapa do processo. Também alerta que melhorar a coleta de dados pode parecer progresso sem que o acesso tenha melhorado.
Como aplicar no Brasil
A Lei Complementar 123/2006 determina tratamento diferenciado e simplificado a microempresas e empresas de pequeno porte nas contratações públicas (art. 47). Entre os instrumentos do art. 48 estão licitação exclusiva para itens de até R$ 80 mil, exigência de subcontratação de ME e EPP em obras e serviços, cota de até 25% em bens divisíveis e prioridade, de forma justificada, a empresas sediadas local ou regionalmente, até 10% do melhor preço válido (§ 3º). Os arts. 42 a 45 garantem ainda que a regularidade fiscal e trabalhista só seja exigida para a assinatura do contrato e o empate ficto: a proposta de ME ou EPP até 10% acima da melhor (5% no pregão) conta como empate, e a pequena empresa pode cobrir a oferta. O art. 49 afasta os benefícios quando não houver ao menos três fornecedores competitivos desse porte sediados local ou regionalmente ou quando o tratamento não for vantajoso. A Lei 14.133/2021 manda aplicar os arts. 42 a 49 da lei complementar, com limites de valor (art. 4º), e trata do parcelamento e da ampliação da competição nas compras (art. 40) e nos serviços (art. 47). Sugestões:
- Meça o ponto de partida. Quantas ME e EPP venceram licitações no último ano? Que percentual do gasto? Em que categorias?
- Defina metas públicas e realistas. Por exemplo, aumentar a participação de ME e EPP locais em determinados grupos de itens, com acompanhamento semestral.
- Designe uma pessoa ou equipe. Atender dúvidas, orientar cadastros e promover oficinas com a sala do empreendedor ou entidades empresariais.
- Revise exigências. Cortes de documentos supérfluos, linguagem clara e pagamento em dia ampliam a competição.
- Use o parcelamento quando fizer sentido. Lotes menores permitem a participação de empresas pequenas, desde que técnica e economicamente viável.
- Cheque a base legal local. Os benefícios da lei complementar valem mesmo sem regulamento municipal: enquanto não houver norma local mais favorável, aplica-se a legislação federal (art. 47, parágrafo único). Regulamentar ajuda a padronizar escolhas como a prioridade local. Outros recortes (por exemplo, de gênero ou raça) exigem análise jurídica específica.
Cuidados e limites
O brief é de 2017, baseia-se em uma cidade e descreve apenas sinais iniciais de efeito; não traz avaliação de impacto e a estimativa de 70% é manual e de um único departamento. As categorias do texto (empresas de minorias e de mulheres, certificação por autodeclaração) refletem a realidade americana e não se transpõem para o Brasil sem análise jurídica. Metas de participação não podem criar vantagem indevida nem restringir a competição além do que a lei permite. Este texto é uma leitura própria da Evoluta, feita por profissionais com formação pela Harvard Kennedy School, sem vínculo da empresa com a HKS.
Veja também as compras públicas e desenvolvimento local, a capacitação de pequenos negócios para vender ao governo e o credenciamento de MEI e pequenos serviços.



