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Glossário da gestão pública

PDDE

O PDDE (Programa Dinheiro Direto na Escola) é o programa do FNDE que transfere recursos diretamente às escolas públicas, para manutenção, pequenos investimentos e ações pedagógicas, geridos por unidades executoras ou pelas prefeituras.

A sigla PDDE significa Programa Dinheiro Direto na Escola. Regido pela Lei nº 11.947/2009, tem o objetivo de prestar assistência financeira, em caráter suplementar, às escolas públicas da educação básica das redes estaduais, municipais e do Distrito Federal, às escolas de educação especial qualificadas como beneficentes de assistência social ou de atendimento direto e gratuito ao público e a outras entidades previstas na lei (art. 22). A assistência a cada estabelecimento é definida anualmente, com base no número de alunos matriculados na educação básica, de acordo com os dados do censo escolar (art. 22, §1º).

O que os recursos podem financiar

O art. 23 estabelece que os recursos do PDDE destinam-se à cobertura de despesas de custeio, manutenção e pequenos investimentos que concorram para a garantia do funcionamento e melhoria da infraestrutura física e pedagógica dos estabelecimentos de ensino. Lei de 2025 acrescentou que os recursos podem ser empregados na implementação de estruturas e serviços de saneamento básico nas escolas, inclusive em caráter emergencial. Na prática, o PDDE se divide em uma ação básica e em ações agregadas, com regras e finalidades próprias, definidas pelo Conselho Deliberativo do FNDE.

Unidade executora e prefeitura

Escolas com unidade executora própria (como uma associação de pais e mestres ou o conselho escolar) recebem diretamente; as demais recebem por intermédio da prefeitura ou da secretaria de educação. O art. 24 atribui ao Conselho Deliberativo do FNDE expedir normas sobre os critérios de alocação, repasse, execução, prestação de contas e valores per capita, bem como sobre a organização e o funcionamento das unidades executoras próprias. O art. 25 determina que os estados, o Distrito Federal e os municípios inscrevam, quando couber, nos respectivos orçamentos os recursos destinados aos estabelecimentos de ensino a eles vinculados e prestem contas deles.

Prestação de contas

O art. 26 prevê que as prestações de contas sejam apresentadas nos prazos e com os documentos estabelecidos pelo Conselho Deliberativo do FNDE e feitas: pelas unidades executoras próprias das escolas públicas municipais, estaduais e do Distrito Federal aos municípios e às secretarias de educação a que estejam vinculadas, que as analisam, julgam, consolidam e encaminham ao FNDE; e pelos municípios, secretarias estaduais e distrital e pelas entidades qualificadas diretamente ao fundo. Isso significa que a secretaria de educação é, na prática, o elo de controle entre as escolas e o FNDE.

Como a secretaria deve apoiar as escolas

  1. Oriente as escolas sobre as regras de aplicação, o plano de trabalho e a prestação de contas.
  2. Acompanhe as pendências no sistema do FNDE, pois a inadimplência de uma unidade pode bloquear repasses para ela e comprometer sua manutenção.
  3. Treine diretores e tesoureiros das unidades executoras para licitação ou cotação, registro de despesas e guarda de documentos.
  4. Faça conferência periódica de extratos, notas e comprovantes, e analise as contas das unidades dentro do prazo.
  5. Integre o PDDE ao planejamento de manutenção da rede, para evitar sobreposição de despesas.

Regra federal e município

A lei federal define o programa; as resoluções do FNDE detalham as ações, valores e prestação de contas e mudam com o tempo. O município inscreve os recursos em seu orçamento quando as escolas não têm unidade executora e analisa as prestações de contas das que têm. Veja conselho escolar e FNDE.

Perguntas frequentes sobre PDDE

O que é o PDDE?

É o Programa Dinheiro Direto na Escola, regido pela Lei nº 11.947/2009, que presta assistência financeira suplementar às escolas públicas da educação básica, para custeio, manutenção e pequenos investimentos que melhorem a infraestrutura física e pedagógica, com repasses calculados com base no número de alunos do censo escolar.

Quem gerencia os recursos do PDDE?

Escolas com unidade executora própria, como associação de pais e mestres ou conselho escolar, recebem diretamente. As demais recebem por meio da prefeitura ou da secretaria de educação, que inscreve os recursos no orçamento e presta contas, conforme os arts. 24 a 26 da Lei nº 11.947/2009.

Como é feita a prestação de contas do PDDE?

Nos prazos e com os documentos fixados pelo Conselho Deliberativo do FNDE. As unidades executoras prestam contas aos municípios ou secretarias de educação, que analisam, julgam, consolidam e encaminham ao FNDE; os municípios e secretarias respondem diretamente ao FNDE pelas escolas sem unidade própria.

O PDDE pode pagar obras e reformas?

O art. 23 permite despesas de custeio, manutenção e pequenos investimentos que melhorem a infraestrutura física e pedagógica. Lei de 2025 inclui estruturas e serviços de saneamento básico nas escolas. Obras de maior porte seguem outras fontes e regras, e o detalhamento de cada ação consta das resoluções do FNDE.

Termos relacionados

Glossário de educação

Fontes

  1. Lei nº 11.947/2009 – alimentação escolar e PDDE (LexML)
  2. Lei nº 11.947/2009 – PNAE e PDDE (Planalto)

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