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Glossário da gestão pública

SIMEC

O SIMEC (Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação) é a plataforma em que estados e municípios aderem a programas do MEC, enviam planos e acompanham a execução.

O SIMEC é o Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação. É a plataforma por meio da qual estados e municípios aderem a programas do MEC, elaboram e enviam planos, acompanham a execução de ações e respondem a diligências. Programas como o Escola em Tempo Integral e o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada têm adesão feita no sistema, e o PAR é elaborado em módulo próprio. O acesso é feito por perfis de usuário (dirigente, técnico) cadastrados e autorizados.

Como a lei se refere ao sistema

A Lei nº 14.640/2023, art. 5º, exige, no Programa Escola em Tempo Integral, a pactuação das novas matrículas com o Ministério da Educação e a declaração da criação das matrículas no sistema do Ministério, e prevê que a matrícula pactuada e declarada seja registrada no Censo Escolar, sob pena de devolução dos recursos já recebidos. O Decreto nº 11.556/2023, art. 6º, estabelece que a adesão ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada é voluntária e se dá mediante a assinatura do respectivo termo pelo chefe do Executivo ou por seu representante. As regras operacionais de acesso e de adesão são definidas pelo Ministério, e o gestor deve consultar o sistema e os atos de cada programa.

Cuidados do dirigente municipal

  • Manter atualizado o cadastro de usuários, com perfis adequados, e retirar o acesso de quem deixou a função.
  • Conferir os prazos de adesão a cada programa, pois os calendários variam.
  • Guardar as comprovações enviadas, os termos assinados e os comprovantes de adesão.
  • Consultar o sistema regularmente, porque prazos de adesão, diligências e pendências costumam ser comunicados por ele.
  • Responder rapidamente às diligências, para não perder a análise e os recursos.

Regra federal e município

O sistema é do MEC, e as regras de acesso e de funcionamento são definidas por normas do ministério. O município não altera o sistema, mas é responsável pelas informações que registra, pela gestão dos usuários e pelo cumprimento dos compromissos assumidos ao aderir a cada programa. A falta de acompanhamento do sistema é uma causa frequente de perda de prazos e de recursos.

Erros comuns

  • Cadastro de usuários desatualizado, com acesso de servidores que já saíram.
  • Perder prazos de adesão por não consultar o sistema.
  • Aderir sem avaliar a capacidade de cumprir as contrapartidas.
  • Não guardar cópia das informações e documentos enviados.

Veja também MEC e Proinfância.

Perguntas frequentes sobre SIMEC

O que é o SIMEC?

É o Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação, plataforma em que estados e municípios aderem a programas do MEC, enviam planos, como o PAR, e acompanham a execução de ações, com acesso por perfis de usuário autorizados.

Que programas exigem adesão no Simec?

Entre outros, o Programa Escola em Tempo Integral e o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada têm adesão feita no sistema do MEC, e o PAR é elaborado em módulo próprio. Como os calendários e regras variam, o gestor deve consultar o sistema e os atos de cada programa.

Quem acessa o Simec no município?

Dirigentes e técnicos cadastrados e autorizados, com perfis definidos pelo sistema. O dirigente municipal de educação deve manter o cadastro de usuários atualizado, conferir os prazos de adesão e guardar as comprovações enviadas, para evitar perda de prazos e de recursos de cada programa.

O que acontece se o município perder um prazo no Simec?

Pode ficar sem participar do programa no ciclo correspondente ou perder recursos associados, conforme as regras de cada programa. Por isso, é recomendável designar um responsável por acompanhar o sistema, que costuma comunicar prazos, diligências e pendências, e responder rapidamente a cada comunicação.

Termos relacionados

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No Observatório Evoluta

Fontes

  1. Escola em Tempo Integral – MEC (gov.br)
  2. Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – MEC (gov.br)
  3. Lei nº 14.640/2023 – Programa Escola em Tempo Integral (Planalto)
  4. Decreto nº 11.556/2023 – Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (Planalto)

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