O SIMEC é o Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação. É a plataforma por meio da qual estados e municípios aderem a programas do MEC, elaboram e enviam planos, acompanham a execução de ações e respondem a diligências. Programas como o Escola em Tempo Integral e o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada têm adesão feita no sistema, e o PAR é elaborado em módulo próprio. O acesso é feito por perfis de usuário (dirigente, técnico) cadastrados e autorizados.
Como a lei se refere ao sistema
A Lei nº 14.640/2023, art. 5º, exige, no Programa Escola em Tempo Integral, a pactuação das novas matrículas com o Ministério da Educação e a declaração da criação das matrículas no sistema do Ministério, e prevê que a matrícula pactuada e declarada seja registrada no Censo Escolar, sob pena de devolução dos recursos já recebidos. O Decreto nº 11.556/2023, art. 6º, estabelece que a adesão ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada é voluntária e se dá mediante a assinatura do respectivo termo pelo chefe do Executivo ou por seu representante. As regras operacionais de acesso e de adesão são definidas pelo Ministério, e o gestor deve consultar o sistema e os atos de cada programa.
Cuidados do dirigente municipal
- Manter atualizado o cadastro de usuários, com perfis adequados, e retirar o acesso de quem deixou a função.
- Conferir os prazos de adesão a cada programa, pois os calendários variam.
- Guardar as comprovações enviadas, os termos assinados e os comprovantes de adesão.
- Consultar o sistema regularmente, porque prazos de adesão, diligências e pendências costumam ser comunicados por ele.
- Responder rapidamente às diligências, para não perder a análise e os recursos.
Regra federal e município
O sistema é do MEC, e as regras de acesso e de funcionamento são definidas por normas do ministério. O município não altera o sistema, mas é responsável pelas informações que registra, pela gestão dos usuários e pelo cumprimento dos compromissos assumidos ao aderir a cada programa. A falta de acompanhamento do sistema é uma causa frequente de perda de prazos e de recursos.
Erros comuns
- Cadastro de usuários desatualizado, com acesso de servidores que já saíram.
- Perder prazos de adesão por não consultar o sistema.
- Aderir sem avaliar a capacidade de cumprir as contrapartidas.
- Não guardar cópia das informações e documentos enviados.
Veja também MEC e Proinfância.

