O Compromisso Nacional Criança Alfabetizada foi instituído pelo Decreto nº 11.556, de 12 de junho de 2023, por meio da conjugação dos esforços da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, com a finalidade de garantir o direito à alfabetização das crianças brasileiras, elemento estruturante para a construção de trajetórias escolares bem-sucedidas (art. 1º). A coordenação estratégica é do Ministério da Educação (art. 2º). O decreto sofreu alterações posteriores, e o gestor deve consultar o texto atualizado.
Objetivos
O art. 5º fixa dois objetivos: implementar políticas, programas e ações para que as crianças brasileiras estejam alfabetizadas ao final do segundo ano do ensino fundamental; e promover medidas para a recomposição das aprendizagens, com foco na alfabetização e na ampliação e no aprofundamento das competências em leitura e escrita das crianças matriculadas na rede até o final dos anos iniciais, prioritariamente aquelas que não alcançaram os padrões adequados de alfabetização até o segundo ano. O PNE vigente (Lei nº 15.388/2026) também prevê, na Meta 3.a, assegurar que, no mínimo, 80{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306} das crianças estejam alfabetizadas ao final do segundo ano até o quinto ano de vigência do plano.
Como é a adesão
A adesão é voluntária e se dá mediante assinatura do respectivo termo pelo chefe do Poder Executivo do ente federativo ou por seu representante (art. 6º). A adesão implica a responsabilidade de promover a melhoria da qualidade do processo e dos resultados da alfabetização, com atenção à redução das desigualdades de aprendizagem entre os estudantes (art. 7º). Na prática, a adesão é feita no Simec, conforme as normas operacionais do MEC. O ente pode aderir às políticas, programas e ações do compromisso conforme suas necessidades específicas (art. 8º).
O que o apoio da União inclui
O apoio da União, de natureza supletiva e redistributiva, ocorre por assistência técnica e financeira (art. 9º), com critérios como a proporção de crianças não alfabetizadas, as características socioeconômicas, étnico-raciais e de gênero e a presença de crianças do público-alvo da educação especial inclusiva. As estratégias do MEC (art. 11) incluem o fortalecimento do regime de colaboração, a articulação entre os sistemas de avaliação da aprendizagem da educação básica, com disponibilização de instrumentos diversificados de avaliação, e a assistência técnica e financeira para a formação de professores e gestores escolares, para a disponibilização de materiais didáticos suplementares e outros recursos pedagógicos e para a melhoria da infraestrutura escolar.
Eixos de atuação e governança
O art. 12 organiza as estratégias em cinco eixos: governança e gestão da política de alfabetização; formação de profissionais da educação e melhoria das práticas pedagógicas e de gestão escolar; melhoria e qualificação da infraestrutura física e insumos pedagógicos; sistemas de avaliação; e reconhecimento e compartilhamento de boas práticas. A governança nacional cabe ao Comitê Estratégico Nacional do Compromisso (Cenac), que aprecia e aprova os planos de ação dos entes federativos e os relatórios de monitoramento (arts. 13 e 14). Os estados e o Distrito Federal se comprometem a instituir comitês estratégicos estaduais, compostos pelo secretário estadual de educação e pelos secretários municipais ou seus representantes (art. 21), o que dá voz aos municípios.
Como o município deve se organizar
- Mapeie a situação de alfabetização das turmas do 2º ano, por escola, com avaliação diagnóstica.
- Defina metas por escola e um plano de ação com responsáveis, prazos e recursos.
- Organize a formação de professores e gestores com os materiais do programa, com tempo na jornada e acompanhamento de coordenadores.
- Acompanhe os resultados com avaliações periódicas e use-os para orientar reforço e recomposição.
- Articule com a educação infantil e com o 3º ao 5º ano, para evitar rupturas.
- Participe do comitê estadual e acompanhe as normas do MEC.
Regra federal e município
O programa é federal, com regras definidas em decreto e em normas do MEC, que mudam. O art. 4º, II, reconhece o protagonismo dos municípios na oferta da educação infantil e da primeira etapa do ensino fundamental e nos processos de alfabetização. A adesão é voluntária, mas gera responsabilidades. O município não substitui o seu plano de educação pelo compromisso: ele deve integrar ao plano municipal as metas e ações de alfabetização.
Erros comuns
- Aderir sem diagnóstico e sem plano de ação, e não cumprir as metas pactuadas.
- Formação de professores de curta duração, sem acompanhamento em sala de aula.
- Não usar os resultados das avaliações para organizar o reforço.
- Descuidar da transição entre educação infantil e 1º ano.
Indicadores para acompanhar a alfabetização na rede
- proporção de crianças do 2º ano alfabetizadas, por escola e turma, segundo a avaliação adotada pela rede;
- proporção de crianças com defasagem identificada e que receberam reforço;
- participação dos professores alfabetizadores nas formações e frequência de acompanhamento em sala;
- cobertura de materiais didáticos e de leitura nas turmas;
- evolução das crianças que ingressaram no 2º ano sem domínio da leitura.
Esses números permitem identificar escolas que precisam de mais apoio e demonstrar resultados ao MEC e à comunidade.
Veja Saeb e Plano Municipal de Educação.
