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Glossário da gestão pública

PAR (Plano de Ações Articuladas)

O PAR (Plano de Ações Articuladas) é o instrumento de planejamento em que estados e municípios diagnosticam sua rede e solicitam apoio técnico e financeiro do MEC, registrado no sistema Simec.

O PAR é o Plano de Ações Articuladas, instrumento pelo qual estados e municípios diagnosticam a situação de sua educação básica e pedem apoio técnico e financeiro ao Ministério da Educação. Nasceu do Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação, instituído pelo Decreto nº 6.094/2007, cujo art. 9º define o PAR como o conjunto articulado de ações, apoiado técnica ou financeiramente pelo MEC, que visa ao cumprimento das metas do Compromisso e à observância de suas diretrizes.

Como funciona

O decreto prevê que o MEC envie ao ente selecionado equipe técnica para auxiliar na elaboração do diagnóstico da educação básica do sistema local, e que, a partir do diagnóstico, o ente elabore o PAR, identificando as medidas mais apropriadas para a gestão do sistema, com vista à melhoria da qualidade da educação básica (art. 9º, §§ 1º e 2º). O PAR é base para termo de convênio ou de cooperação entre o MEC e o ente apoiado (art. 10), e o monitoramento da execução é feito com base em relatórios ou visitas (art. 11). Atualmente, o plano é elaborado e acompanhado no Simec, e o PNE vigente menciona o PAR como plataforma que o MEC disponibiliza para apoiar os entes na elaboração, no monitoramento e na revisão de seus planos de ações educacionais (Lei nº 15.388/2026, art. 13, §5º).

Por que o PAR importa

O PAR é porta de entrada para vários programas federais, como obras e equipamentos de educação infantil (Proinfância), transporte escolar e outras ações de apoio. O art. 20 da Lei nº 15.388/2026 prevê que a assistência técnica e financeira entre os entes observe as diretrizes, objetivos, estratégias e metas dos planos de educação, o que reforça o papel do PAR como instrumento de ligação entre diagnóstico, plano e apoio. Quem não tem PAR atualizado pode ficar sem acesso a programas.

Como elaborar um bom PAR

  1. Reúna a equipe da secretaria e os conselhos (CME, CACS-Fundeb, CAE) para o diagnóstico.
  2. Use dados do Censo Escolar, do Ideb e de levantamentos locais (filas, estrutura das escolas, perfil dos profissionais).
  3. Priorize ações que tenham respaldo orçamentário local e que respondam a problemas identificados no diagnóstico.
  4. Registre as ações no sistema, com justificativa e documentos, e acompanhe a análise do MEC e do FNDE.
  5. Responda rapidamente às diligências e atualize o plano conforme a execução.

Regra federal e município

O PAR é instrumento federal de apoio, regulado por decreto, lei e normas operacionais do MEC e do FNDE, que mudam. O município escolhe o que pleitear, mas deve manter contrapartida e capacidade de execução. O PAR não substitui o plano municipal de educação nem o PPA: ele complementa, trazendo as ações para as quais há apoio federal.

Veja também Plano Municipal de Educação.

Perguntas frequentes sobre PAR (Plano de Ações Articuladas)

O que é o PAR?

É o Plano de Ações Articuladas, instrumento de planejamento em que estados e municípios diagnosticam sua educação básica e solicitam apoio técnico e financeiro do MEC. Decorre do Compromisso Todos pela Educação (Decreto nº 6.094/2007) e é elaborado e acompanhado no Simec.

Para que serve o PAR?

Serve de base para convênios e termos de cooperação com o MEC, segundo o art. 10 do Decreto nº 6.094/2007, e é porta de entrada para programas federais, como obras e equipamentos de educação infantil. Sem diagnóstico e plano atualizados, o município pode perder acesso ao apoio.

Quem elabora o PAR?

O próprio ente, com apoio de equipe técnica do MEC, a partir de um diagnóstico da educação básica do sistema local, conforme o art. 9º do Decreto nº 6.094/2007. Na prática, a equipe da secretaria e os conselhos devem participar, com base em dados do Censo Escolar e da rede.

O PAR substitui o plano municipal de educação?

Não. O PME é a lei decenal que define as metas locais; o PAR é um instrumento de planejamento de apoio federal, com ações para as quais se pede assistência técnica ou financeira. O art. 20 da Lei nº 15.388/2026 liga o apoio entre os entes às metas dos planos de educação.

Termos relacionados

Glossário de educação

Fontes

  1. Decreto nº 6.094/2007 – Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação (LexML)
  2. Decreto nº 6.094/2007 – Compromisso Todos pela Educação e PAR (Planalto)
  3. Lei nº 15.388/2026 – Plano Nacional de Educação (Planalto)

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