Bicicletas compartilhadas dependem de um problema simples de operação: ter bicicleta onde a pessoa quer pegar e vaga onde ela quer devolver. O Government Performance Lab (GPL), da Harvard Kennedy School (HKS), acompanhou em 2016 a escolha de um novo operador para o sistema que atende Boston, Brookline, Cambridge e Somerville e publicou, em janeiro de 2017, o policy brief Shifting Gears, de Daniel Edelman e Hanna Azemati. É uma aula sobre como desenhar um contrato de bicicletas compartilhadas e, por extensão, qualquer contrato que combine serviço público e receita privada.
A ideia em resumo
O sistema tinha dois objetivos: melhorar a experiência dos usuários, que muitas vezes encontravam estações vazias ou cheias, e manter e ampliar a rede sem grande gasto público. O edital, lançado pela agência metropolitana de planejamento em agosto de 2016, buscou alinhar monitoramento de desempenho, operação e financiamento. O GPL entrevistou especialistas, fez análises e ajudou a redigir seções do edital, com assistência gratuita em parceria com a iniciativa What Works Cities.
O que o brief mostra
Medir melhor. O contrato anterior exigia que cada estação estivesse em condição normal, com ao menos uma bicicleta e uma vaga livres, em 85% das horas de operação. O operador não cumpria a meta em estações de grande movimento, e a medida tratava todas as estações igualmente, embora uma estação vazia no ponto mais usado afete mais gente. O novo edital permitiu propor indicadores por grupos de estações vizinhas, com metas variáveis por local e por horário (pico, entrepico, fim de semana, noite).
Dar flexibilidade onde não é preciso prescrever. O edital explicava o que as partes queriam alcançar, trazia os requisitos obrigatórios e pedia sugestões. Por exemplo, sugeria faixas de preços para algumas assinaturas e deixava preço livre para outras, o que permitiria descontos para quem reposiciona bicicletas ou novos tipos de passe sem renegociar o contrato. Onde os objetivos do operador podiam divergir do interesse público, o edital previa exigências e fiscalização, como metas de marketing e atendimento em vários idiomas.
Alinhar o dinheiro. Em vez de um sistema complexo de pagamentos e multas que, na prática, nunca era aplicado, o edital propôs dividir quatro fontes de receita (patrocínio principal, patrocínios secundários, mensalidades e usuários avulsos) entre prefeituras e operador. A regra de divisão considera quem mais influencia a receita, de quanto cada um precisa para cumprir seus deveres e quando precisa. Por exemplo, o patrocínio principal iria sobretudo às prefeituras no início, para pagar a expansão, e depois passaria a favorecer o operador. A receita de usuários iria em maior parte ao operador, porque ela só cresce se o serviço satisfaz. Para os autores, metas de receita funcionam como um indicador indireto de qualidade, com mais previsibilidade que indicadores ainda não testados. Mesmo assim, o monitoramento de desempenho continua necessário.
Como aplicar no Brasil
Municípios brasileiros têm contratos parecidos: estacionamento rotativo, mobiliário urbano com publicidade, bicicletas e patinetes, quiosques e terminais. Concessões e parcerias público-privadas têm legislação própria (Lei 8.987/1995 e Lei 11.079/2004); na concessão, a Lei 8.987 admite receitas alternativas, complementares ou acessórias previstas no edital (art. 11). O enquadramento deve ser definido com a procuradoria. Para contratações regidas pela Lei 14.133/2021, alguns pontos ajudam:
- Revise a métrica de qualidade. Pergunte se o indicador do contrato reflete a experiência de quem usa, por local e por horário, e não só uma média.
- Escreva o que se quer, não só como fazer. Deixe espaço para o operador testar preços e rotinas dentro de limites claros.
- Aloque riscos de forma explícita. A lei prevê matriz de alocação de riscos, que deve promover alocação eficiente e refletir-se no contrato (art. 22).
- Considere pagamento ligado a desempenho. O art. 144 permite remuneração variável vinculada a metas, padrões de qualidade e prazos, de forma motivada e dentro do limite orçamentário.
- Observe o prazo em contratos que geram receita. O art. 110 estabelece prazos máximos diferentes conforme haja ou não investimento do contratado.
- Prepare a governança. Defina quem decide, com que rapidez e com que dados, quando houver vários órgãos envolvidos, e acompanhe os dados em reuniões regulares.
Cuidados e limites
O brief descreve o desenho do edital e as intenções das cidades, não resultados medidos após a contratação, e os números do apêndice são ilustrativos, criados pelo próprio laboratório. Dividir receita tem vantagens, mas pode incentivar o operador a concentrar esforço nas áreas mais rentáveis, o que o texto reconhece; por isso, indicadores de acesso e de equidade continuam importantes. Nada disso substitui o enquadramento jurídico correto do contrato (concessão, parceria, permissão de uso), o estudo de viabilidade e o parecer jurídico. Este texto é uma leitura própria da Evoluta, feita por profissionais com formação pela Harvard Kennedy School, sem vínculo da empresa com a HKS.
Para modelar contratos desse tipo, veja o serviço de PPP, concessões e manifestação de interesse, a gestão de indicadores e resultados e o curso de capacitação para fiscais e gestores de contratos.



